SINTEMA perde ação contra o município de Arcoverde
Por Nill Júnior
O SINTEMA – sindicato dos servidores municipais de Arcoverde perdeu a ação coletiva em que cobrava adicional de insalubridade dos profissionais de saúde, contra o Município de Arcoverde.
Houve a supressão do adicional com base na legislação federal e municipal, logo após cessada a pandemia.
Segundo nota, o Município comprovou o pagamento aos profissionais de saúde, com efeito retroativo e fez prova dessa quitação nos autos do processo. “Mesmo assim, o sindicato não concordou com o pagamento e resolveu estranhamente prosseguir com a ação de cobrança, tendo a Justiça decidido pela improcedência da ação”.
A nota trata a atitude do Sindicato como “intransigência sindical” durante a tramitação do processo nº 5398-44.2220, da segunda vara cível. A defesa do Município ficou a cargo da Procuradoria-Geral, através de seus procuradores. Clique aqui e veja a sentença.
Em Serra Talhada, a seleção temporária para preenchimento de 70 vagas, promovida pela Secretaria de Educação, foi suspensa após pedido de liminar acatado pelo juiz Diógenes Portela Saboia, da 1ª Vara Cível do município. Ele atendeu preliminarmente a liminar até que seja julgado o mérito. Liminar é uma decisão provisória que evita prejuízo para a parte impetrante. […]
Em Serra Talhada, a seleção temporária para preenchimento de 70 vagas, promovida pela Secretaria de Educação, foi suspensa após pedido de liminar acatado pelo juiz Diógenes Portela Saboia, da 1ª Vara Cível do município.
Ele atendeu preliminarmente a liminar até que seja julgado o mérito. Liminar é uma decisão provisória que evita prejuízo para a parte impetrante. Após, a decisão aguarda as contra-razões e julga o mérito de quem tem razão, se a advogada Aluska Kallyne e os candidatos aprovados e não convocados, ou o município de Serra Talhada.
Para a magistrado, não há demonstração de necessidade temporária e indispensabilidade apta a justificar a contratação pretendida pelo ente público. Ela destacou que o município foi provocado pelo TCE que considerou ilegais contratações, dando 90 dias para deligamento. Ela registra que a Secretaria afrontou a orientação realizando nova seleção, indo de encontro ao que queria o TCE.
Histórico adversário do PSB em Salgueiro, o Democratas (DEM) já tem um pré-candidato oficial a prefeito do município. O empresário Fabinho Barros, que disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pelo PSC em 2018, ficando na suplência, aceitou convite para ingressar no DEM e ser pré-candidato da legenda no grupo da situação. A […]
O empresário Fabinho Barros será o pré-candidato do DEM no município.
Histórico adversário do PSB em Salgueiro, o Democratas (DEM) já tem um pré-candidato oficial a prefeito do município. O empresário Fabinho Barros, que disputou uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pelo PSC em 2018, ficando na suplência, aceitou convite para ingressar no DEM e ser pré-candidato da legenda no grupo da situação.
A informação foi divulgada pelo presidente municipal da sigla, Floriberto Sampaio, o “Fofô”, durante entrevista ao programa ‘Política em Foco’ nessa sexta-feira, 17. “Ele é sim pré-candidato. Ele é uma das opções. Têm outros pré-candidatos porque a gente é um grupo, não é só o Democratas, mas do Democratas o pré-candidato é Fabinho”, disse.
Fofô revelou que o convite a Fabinho foi feito por ele, o vice-prefeito Dr. Chico Sampaio e o presidente estadual do partido, o ex-ministro Mendonça Filho. O mais novo reforço do partido assinará a filiação em fevereiro, durante um ato que o DEM realizará em Salgueiro com a presença de Mendonça. As informações são do Blog Alvinho Patriota.
Por André Luis No Debate das Dez da Rádio Pajeú desta terça-feira (8), sobre Direito Previdenciário, o advogado especialista Dr. Victor Hugo participou como convidado para esclarecer as recentes mudanças nas Perícias Médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão girou em torno da notícia que circulou recentemente sobre a possível eliminação das […]
No Debate das Dez da Rádio Pajeú desta terça-feira (8), sobre Direito Previdenciário, o advogado especialista Dr. Victor Hugo participou como convidado para esclarecer as recentes mudanças nas Perícias Médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão girou em torno da notícia que circulou recentemente sobre a possível eliminação das Perícias Médicas, e Dr. Victor Hugo explicou detalhadamente o contexto.
O advogado destacou que a afirmação de que o INSS iria “acabar” com as Perícias Médicas não é precisa. Na verdade, o governo está buscando melhorar o sistema de atendimento e reduzir as filas para os segurados, implementando uma nova modalidade de avaliação médica.
Segundo Dr. Victor Hugo, o governo estendeu o tempo de aceitação do atestado médico, permitindo que os segurados passem por perícia sem a necessidade de comparecer a um perito. O objetivo é que o benefício possa ser concedido com base em documentos médicos, como atestados ou laudos médicos, que cumpram requisitos legais. No entanto, ele enfatiza que a junta médica do INSS analisará esses documentos para verificar a validade e a adequação às exigências legais.
O advogado explicou que, inicialmente, o analista da junta médica poderá aprovar o benefício com base no documento apresentado. No entanto, posteriormente, será realizada uma avaliação mais aprofundada para verificar a qualidade de segurado e a carência do benefício. Essa abordagem visa agilizar o processo, reduzindo a espera dos segurados por atendimento e avaliação.
Ao longo do debate, Dr. Victor Hugo destacou que essas mudanças têm como objetivo otimizar o sistema de concessão de benefícios previdenciários, oferecendo maior agilidade e eficiência para os segurados. Ele ressaltou a importância de compreender os requisitos e procedimentos necessários para que os segurados possam usufruir dessas alterações de forma adequada.
1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes […]
1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.
Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.
Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Materialidade
O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.
Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.
Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.
Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.
Autoria individualizada
Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.
Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.
O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.
O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.
Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.
Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.
Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.
Ministro Flávio Dino
Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.
Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.
Ministro Luiz Fux
O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.
Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.
Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.
Ministro Cristiano Zanin
O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.
Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.
O prefeito Adelmo Moura está no Recife e esteve nesta terça-feira (18), durante a noite, no Palácio das Princesas, com o governador Paulo Câmara, o secretário de Agricultura do Estado Nilton Mota e o chefe de gabinete João Campos. Por causa das fortes chuvas no distrito de São Vicente, vários problemas ocorreram no município. Por […]
O prefeito Adelmo Moura está no Recife e esteve nesta terça-feira (18), durante a noite, no Palácio das Princesas, com o governador Paulo Câmara, o secretário de Agricultura do Estado Nilton Mota e o chefe de gabinete João Campos.
Por causa das fortes chuvas no distrito de São Vicente, vários problemas ocorreram no município. Por isso, o prefeito se deslocou urgentemente ao Recife em busca de ajuda para resolver a situação do local.
Durante a reunião, o governador autorizou, de forma imediata, a reconstrução do asfalto que liga Itapetim a São Vicente. A obra será realizado pelo DER. Paulo Câmara também autorizou para o município, junto com a Secretaria de Agricultura do Estado, a celebração de convênio para a recuperação de todos os açudes levados pela enxurrada na região.
Adelmo garantiu que não medirá esforços para que São Vicente Vicente e região volte a ser como antes, com o compromisso de sempre ajudar toda a população Itapetinense.
Você precisa fazer login para comentar.