Sinpol vai ao STF contra jornada extra da segurança pública
Por Nill Júnior
O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) anunciou em nota que vai ajuizar uma Ação Direta no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (10) pedindo a inconstitucionalidade do PJES (Programa de Jornada Extra da Segurança Pública). O Anúncio foi feito pelo presidente do sindicato, Áureo Cisneiros.
Áureo Cisneiros explicou que o programa é o responsável por problemas de saúde na categoria que chega a realizar, por mês, 96 horas extras a mais que a escala normal.
Áureo também anunciou números da violência em Pernambuco levantados pelo sindicato. Até 3 de agosto, o Sinpol levantou que já foram mortas em Pernambuco 2.206 pessoas, sendo que 23 cidadãos e cidadãs mortos em 2015 ainda estão em situação de “morte a esclarecer”, o que pode aumentar ainda mais esses números.
O Sinpol também levantou que já houve na Região Metropolitana do Recife quase um mil assaltos a ônibus coletivos e que mais de oito mil veículos particulares foram roubados ou furtados em Pernambuco, de janeiro a julho. Áureo também afirmou que a polícia civil de Pernambuco continua trabalhando com 40% do efetivo ideal, ou seja, que necessitaria para atendimento constitucional ao cidadão pernambucano de, pelo menos, mais cinco mil homens e mulheres em suas fileiras.
Ele criticou durante o PJES. “Os policiais civis não toleram mais exploração. Estamos com mais de 50% dos cargos vagos na polícia civil, ou seja, as investigações estão praticamente paralisadas em nosso Estado. Os inquéritos estão se acumulando nas prateleiras por falta de policiais. A gente entregou a jornada extra porque era uma forma do Estado tapar o buraco por falta de efetivo”, explicou o presidente do Sinpol.
Luiz Carlos Xavier da Silva, afogadense, filho do casal Sebastião e Teresinha, foi convidado para palestrar na COP 24 (24ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), que aconteceu no período de 2 a 14 de dezembro em Katowice, na Polônia. O evento contou com representantes de 200 países, entre entidades, governantes, grupos internacionais, OCDE, Banco […]
Luiz Carlos Xavier da Silva, afogadense, filho do casal Sebastião e Teresinha, foi convidado para palestrar na COP 24 (24ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), que aconteceu no período de 2 a 14 de dezembro em Katowice, na Polônia. O evento contou com representantes de 200 países, entre entidades, governantes, grupos internacionais, OCDE, Banco Mundial, Observatório do Clima, Ministério das Relações Exteriores, consultores entre outros.
O engenheiro afogadense Luiz Carlos é especialista em Desenvolvimento Sustentável e coordena os trabalhos de Energia e Clima da Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas desde 2017. Durante a COP, Luiz apresentou 3 painéis, cujo tema principal foi a precificação do carbono.
No primeiro painel, Luiz Carlos abordou o tema: “Precificação do carbono no Brasil, desafios e oportunidades” – Case Braskem. A palestra foi organizada pelo Comitê Empresarial Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, e ainda contou com a participação da CDP, ONG internacional com sede em Londres, que possui o maior banco de dados climáticos do mundo. O painel também contou com a presença da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Luiz apresentou como uma empresa brasileira está precificando o carbono, os critérios para a tomada de decisão e os principais desafios. Segundo ele, a representante da ONG de Londres ficou muito entusiasmada com as ações que estão sendo tomadas para a precificação do carbono pelas empresas brasileiras.
O segundo painel tratou da “Adaptação às mudanças climáticas, ações coletivas para aumentar a resiliência no Brasil”. Em sua palestra, Luiz abordou sobre a necessidade de adaptação e definição de ações para reduzir o impacto dos grandes eventos climáticos que estão acontecendo com mais frequencia no mundo, como seca, furações, epidemias, inundações etc. A palestra foi organizada pelas Iniciativas empresariais pelo clima do Brasil, instituição que reúne várias empresas que trabalham com o tema no país. O evento ainda contou com a presença do Ministério do Meio ambiente e da FGV. Na ocasião, Luiz apresentou uma ferramenta gerencial que identifica os cenários de riscos que podem impactar as operações e as ações da empresa, quanto ao clima.
Sobre o último painel, o tema abordado foi: “Contribuições e iniciativas do setor privado brasileiro para a agenda de mudanças climáticas”. A palestra foi organizada pelo Comitê empresarial, onde foi apresentado tudo que foi feito até o momento no Brasil sobre a redução de emissões de gases. Luiz Carlos apresentou o Case da Braskem nesta área, o que a empresa está fazendo para engajar pequenas e médias empresas no tema.
Na avalição do afogadense, a COP 24 foi um evento importante dentro do contexto do Acordo de Paris, um tratado de cooperação internacional que visa limitar o aumento da temperatura global. Todos os países signatários precisam regulamentar internamente, dentro da sua legislação, as iniciativas que vão tomar. E essa fase de implementação é prevista para durar até 2020. “Portanto, essa COP 24 é realmente a reta final para que o tratado comece a, enfim, chegar ao seu objetivo final, produzir os seus efeitos, eliminar lacunas”. afirmou.
Conforme Luiz Carlos, a COP é um encontro político, técnico e científico que discute todas as questões relacionadas às mudanças climáticas. “Ficou bem claro no evento, a importância da Conferência como uma agenda de Estado, pois ela será palco da gestão de vários governos, entretanto ela nunca será descontinuada do ponto de vista global”, sinalizou.
Questionado sobre o sentimento de representar Afogados da Ingazeira em um evento internacional e de grande porte como a COP, o engenheiro afirma que fica muito honrado e feliz, mas sempre lembra das suas raízes sertanejas. “No Brasil, sempre que faço palestras, ao final sou abordado por pessoas que reconhecem meu sotaque pernambucano e isto me deixa enaltecido e contente”. Luiz afirmou ainda que sempre contou com o apoio da família, e de uma equipe que lhe dá suporte. “Não consigo entender como vitória só minha,acho que ninguém consegue nada sozinho. A minha família me apoia e me incentiva e tudo que realizo é fruto de trabalho e de muito esforço”, finalizou.
Nesta segunda-feira (7), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, convocou a comunidade escolar para uma grande mobilização no próximo dia 9 de abril em defesa da escola pública. A convocação foi feita por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais da entidade, em que a […]
Nesta segunda-feira (7), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, convocou a comunidade escolar para uma grande mobilização no próximo dia 9 de abril em defesa da escola pública. A convocação foi feita por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais da entidade, em que a dirigente sindical denuncia as precárias condições de trabalho e de ensino nas unidades da rede estadual.
“Vamos denunciar as condições das escolas públicas. Não podemos nos calar quando a merenda não tem qualidade. Nosso sofrimento nesse calor de matar não pode ficar invisível”, afirmou Ivete, chamando atenção para a falta de infraestrutura, como quadras descobertas, tetos e muros em risco de desabamento, escassez de água, ausência de mobiliário, fardamento e kits escolares.
A mobilização, segundo a presidente, foi aprovada em assembleia soberana da categoria e deve ser organizada em cada escola com a participação de professores, estudantes, pais, mães e responsáveis. “Cada professor, professora e trabalhador em educação é convocado para organizar a luta que é coletiva”, reforçou.
Ivete Caetano também fez um alerta sobre tentativas de repressão aos atos. “Não aceite ameaças, não aceite assédio, não aceite repressão. A liberdade de reunir-se e lutar de forma pacífica é um direito garantido na Constituição. Governo e diretores não podem impedir esses protestos. Isso é prática antissindical”, advertiu.
A presidente do Sintepe dirigiu-se ainda aos professores em estágio probatório, garantindo que não há impedimento legal para que participem da mobilização. “Vocês não podem ser impedidos de exercer seus direitos, pois a participação nas lutas não faz parte da avaliação do estágio probatório”, pontuou.
Apesar de o sindicato estar em processo de negociação com o Governo do Estado, Ivete afirmou que as reivindicações da categoria ainda não foram atendidas. “Estamos lutando contra a desvalorização dos profissionais da educação e pelo direito de todos a uma escola pública de qualidade”, afirmou.
“Como diz o samba, se o mundo andar para trás, vou escrever no cartaz a palavra rebeldia. Que os cartazes neste dia 9 de abril falem da nossa indignação e de nossa esperança na escola pública. Vamos à luta, companheiros e companheiras”, concluiu.
Blog do Camarotti O fantasma da greve dos caminhoneiros foi determinante para a decisão do presidente Jair Bolsonaro de segurar por alguns dias o aumento do óleo diesel. Mas se a curto prazo o Palácio do Planalto conseguiu segurar uma paralisação nacional com risco de trazer grande desgaste político ao governo, também fez ressurgir outro […]
O fantasma da greve dos caminhoneiros foi determinante para a decisão do presidente Jair Bolsonaro de segurar por alguns dias o aumento do óleo diesel. Mas se a curto prazo o Palácio do Planalto conseguiu segurar uma paralisação nacional com risco de trazer grande desgaste político ao governo, também fez ressurgir outro fantasma: a de uma ação intervencionista na política de preços da Petrobras.
Essa intervenção entra em conflito explícito com a política liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes. Tanto que a Petrobras negou oficialmente a pressão do Planalto para a mudança de decisão de aumentar o preço do diesel. Apesar de manter a versão de que foi uma decisão interna, o estrago já foi feito.
Isso porque remete ao passado recente, quando a ex-presidente Dilma Rousseff segurou artificialmente o preço dos combustíveis e da conta de luz para evitar a pressão inflacionária e a elevação da taxa de juros.
O resultado desse intervencionismo foi sentido diretamente na Petrobras que não suportou vender o combustível por um preço mais barato do que estava comprando no mercado internacional.
Depois disso, a Petrobras enfrentou um longo período de prejuízos bilionários em seus balanços, a inflação disparou no segundo mandato do governo Dilma e a taxa de juros subiu de forma expressiva. Houve uma crise de confiança na política econômica de Dilma que trouxe ao Brasil um longo período de recessão.
Nesta quinta-feira (11), Bolsonaro conseguiu conter uma crise imediata que poderia ser explosiva. A greve dos caminhoneiros do ano passado fragilizou de forma irreversível o governo Michel Temer.
O Planalto está monitorado a insatisfação dessa categoria e resolveu agir de imediato. Mas a intervenção na política de preços da Petrobras também terá um ônus: pode fragilizar a credibilidade política econômica do governo Bolsonaro.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Prezado Nill Júnior, Em resposta à matéria publicada pelo Blog, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o incidente envolvendo o comerciante Nelson Aleixo de Araújo e o prefeito de Sertânia. As imagens divulgadas não mostram o contexto completo das constantes provocações que Nelson enfrentou ao longo dos anos, incluindo aquelas que culminaram no momento […]
Em resposta à matéria publicada pelo Blog, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o incidente envolvendo o comerciante Nelson Aleixo de Araújo e o prefeito de Sertânia.
As imagens divulgadas não mostram o contexto completo das constantes provocações que Nelson enfrentou ao longo dos anos, incluindo aquelas que culminaram no momento da agressão.
O comportamento do prefeito, que provocou diretamente Nelson naquele dia, gerou uma reação emocional, levando ao lamentável incidente.
É importante destacar que, se fosse intenção de Nelson causar danos mais graves, ele teria tido a oportunidade de fazê-lo.
No entanto, o que se observa nas filmagens é que, após o único golpe, Nelson se afastou e interrompeu sua ação, demonstrando claramente que não tinha a intenção de levar a agressão a um nível fatal.
O vídeo não captura a totalidade dos fatos, como as palavras provocativas e debochadas que Nelson recebeu antes da agressão. Embora o ato seja reprovável, ele foi uma reação às provocações contínuas, e não um ato premeditado ou planejado.
Como advogado, nosso compromisso é com a busca pela verdade e pela justiça. Estamos confiantes de que o andamento do processo será conduzido de forma imparcial, célere, sem pré-julgamentos ou manipulações de informações, para que os fatos possam ser devidamente apurados.
Nosso papel é atuar dentro dos limites da lei, apresentando as provas que evidenciam a versão de Nelson. A defesa deve ser baseada nos fatos, e não em interpretações distorcidas ou incompletas da realidade.
Confiamos que, com a devida análise do caso, a verdade prevalecerá, e o direito de Nelson à justiça será plenamente respeitado.
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