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SINDUPROM-PE diz que TCE-PE não tem competência para alterar lei do Fundeb

Por André Luis

Prezado Nill Júnior,

O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Tal entendimento gera apreensão porque altera o núcleo da política de valorização dos profissionais da educação e cria brechas que não possuem respaldo na legislação federal.

O TCE-PE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A LEI FEDERAL

É necessário lembrar — com absoluto rigor jurídico — que:

O TCE-PE não legisla.

O TCE-PE não tem competência para criar normas.

O TCE-PE não pode orientar interpretações que modifiquem o alcance da Lei 14.113/2020 ou da Constituição Federal.

A legislação federal define de forma objetiva e restritiva o que pode ser considerado remuneração para fins de composição dos 70% do FUNDEB.

Qualquer tentativa de ampliar esse conceito por meio de “consulta respondida”, “orientação técnica” ou “entendimento administrativo” configura desvio de competência e invade a esfera legislativa — prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e, de forma complementar, dos municípios, desde que dentro da lei nacional.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DESSE DESVIO DE INTERPRETAÇÃO

Ao permitir que despesas que não representam remuneração direta entrem no cálculo dos 70%, cria-se um cenário de graves impactos:

Esvaziamento da valorização profissional

Encargos previdenciários passam a ocupar parte do espaço destinado ao pagamento direto e efetivo dos profissionais da educação.

Descaracterização da finalidade constitucional do FUNDEB

O FUNDEB foi criado para valorizar e fortalecer a carreira docente — e não para financiar déficits previdenciários acumulados por gestões municipais.

Redução da remuneração real

Ao substituir remuneração direta por encargos, compromete-se o poder de compra, a motivação e o reconhecimento do professor.

Precedente nacional perigoso

Se cada Tribunal de Contas começar a reinterpretar a lei, o país perderá uniformidade, segurança jurídica e controle sobre a finalidade do FUNDEB.

O PAPEL DO TCE-PE É FISCALIZAR, NÃO REINTERPRETAR A LEGISLAÇÃO

O SINDUPROM-PE reafirma que o FUNDEB possui destinação vinculada, definida claramente na Constituição e na Lei 14.113/2020.

Nenhum órgão de controle pode flexibilizar ou redesenhar essa finalidade.

A educação pública — já fragilizada por décadas de subfinanciamento — não pode ser sacrificada para resolver déficits previdenciários originados por más gestões municipais.

A EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO

Reafirmamos nossa posição:

O FUNDEB é da escola.

O FUNDEB é dos profissionais da educação.

O FUNDEB é do estudante.

Qualquer orientação que altere o conceito de remuneração não tem validade jurídica.

Seguiremos: mobilizados, técnicos, jurídicos, e firmes na defesa da educação pública de Pernambuco.

SINDUPROM-PE – Coordenação Geral

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello

Outras Notícias

São José do Egito: oposição diz que prefeito usou carro oficial em ato eleitoral

Em São José do Egito, a oposição não larga  pé do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães. Segundo o advogado Augusto Valadares em contato como blog,   bloco oposicionista estará ingressando com nova denúncia que hoje será levada a juízo. “O prefeito realizou evento político ontem à noite em São José do Egito . Porém […]

IMG-20160727-WA0004Em São José do Egito, a oposição não larga  pé do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães.

Segundo o advogado Augusto Valadares em contato como blog,   bloco oposicionista estará ingressando com nova denúncia que hoje será levada a juízo.

“O prefeito realizou evento político ontem à noite em São José do Egito . Porém , foi ao ato político com o carro oficial da prefeitura, uma SW4  preta placa KJZ 0040. O carro foi usado no evento e na carreata”, disse.

Há  “restrições de conduta” a autoridades e funcionários públicos durante o período eleitoral. É vedada a utilização de carro oficial em campanha ou evento eleitoral.

Compesa anuncia que Estação de Tratamento de Água de Tabira será instalada em 90 dias

Enfrentando um rodízio de até 20 dias sem água a população de Tabira aguarda com ansiedade a instalação da ETA, Estação de Tratamento pela Compesa. Ontem o radialista Anchieta Santos ouviu no Programa Cidade Alerta, da Cidade FM Marcone Azevedo, Diretor Regional do Interior da Companhia. Ele assegurou que em mais 90 dias a ETA […]

Eta Tabira

Enfrentando um rodízio de até 20 dias sem água a população de Tabira aguarda com ansiedade a instalação da ETA, Estação de Tratamento pela Compesa.

Ontem o radialista Anchieta Santos ouviu no Programa Cidade Alerta, da Cidade FM Marcone Azevedo, Diretor Regional do Interior da Companhia. Ele assegurou que em mais 90 dias a ETA será instalada. O equipamento chegou à cidade antes mesmo das eleições.

“Entre o final de abril e o início de maio a ETA Tabira estará pronta”, disse. A grande preocupação da Compesa diz respeito à segunda etapa da Adutora do Pajeú, ramal barragem Campos-Sertânia, que pela oferta de água deixará Tabira independente da água vinda de Afogados da Ingazeira. Mas a obra está paralisada.

“Enquanto este ramal que tem a responsabilidade do DNOCS não estiver pronto, vamos ter que tirar água de outro lugar para redistribuir com Tabira”. Marcone Azevedo alertou que esta obra entre licitação e execução poderá levar mais seis meses.

Provocado a falar sobre o roubo de água da adutora Afogados-Tabira onde a Compesa identificou que algumas residências rurais e chácara participam do desvio, o Diretor Regional alertou que em Caruaru alguns consumidores foram até presos e não descartou que aconteça o mesmo com quem foi identificado nos dois municípios.

ASSERPE lamenta falecimento de Gilson Muniz

Morreu no início da manhã desta sexta-feira (03/07), vítima de complicações cardíacas, o ex-prefeito de Timbaúba (1989-1992) e ex-deputado estadual (1995/1998), Gilson Muniz Dias, aos 77 anos. Gilson Muniz também teve posição de destaque na radiodifusão pernambucana, como proprietário da Rádio Princesa Serrana, de Timbaúba. O sepultamento está marcado para este sábado na sua cidade, […]

Morreu no início da manhã desta sexta-feira (03/07), vítima de complicações cardíacas, o ex-prefeito de Timbaúba (1989-1992) e ex-deputado estadual (1995/1998), Gilson Muniz Dias, aos 77 anos.

Gilson Muniz também teve posição de destaque na radiodifusão pernambucana, como proprietário da Rádio Princesa Serrana, de Timbaúba.

O sepultamento está marcado para este sábado na sua cidade, às 9h. O velório acontece na tarde de hoje na prefeitura da cidade.

Em nota, a Asserpe lamentou seu falecimento e agradeceu à sua contribuição no desenvolvimento de Timbaúba e região. Ele deixa esposa, seis filhos e seis netos.

Arcoverde: Câmara cobra solução para o abastecimento no Maria de Fátima

Após as solicitações apresentadas pela população na última sessão ordinária, conforme prometido pelo Presidente do Legislativo, Luciano Pacheco, foi realizada nesta quinta-feira, 30 de outubro, uma reunião de urgência para tratar da falta de água no bairro Maria de Fátima. O encontro contou com a presença do gerente regional da COMPESA, João Rafael Silva de […]

Após as solicitações apresentadas pela população na última sessão ordinária, conforme prometido pelo Presidente do Legislativo, Luciano Pacheco, foi realizada nesta quinta-feira, 30 de outubro, uma reunião de urgência para tratar da falta de água no bairro Maria de Fátima.

O encontro contou com a presença do gerente regional da COMPESA, João Rafael Silva de Queiroz, do Presidente da Câmara dos Vereadores, Luciano Pacheco, do Vereador Rodrigo Roa, e de representantes da população local.

O objetivo principal foi formalizar as reivindicações e buscar uma resposta imediata para a crise de abastecimento que afeta o bairro.

Durante a reunião, a COMPESA informou que o abastecimento de água será enviado ao bairro Maria de Fátima até amanhã, dia 31 de outubro. João Rafael Silva de Queiroz também garantiu que, além da medida emergencial, o problema será tratado de forma definitiva em breve, visando a normalização permanente do serviço.

As autoridades e a comunidade aguardam o cumprimento do prazo e o desenvolvimento das ações futuras para a estabilização do fornecimento no bairro.

TRE-PE manda partidos e candidatos devolverem quase R$ 2 milhões ao Tesouro

Depois de analisar e julgar 1.103 prestações de contas, Tribunal determina restituição de verba pública Após concluir a análise e o julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02. […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Depois de analisar e julgar 1.103 prestações de contas, Tribunal determina restituição de verba pública

Após concluir a análise e o julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02.

Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, ambos formados por verba pública.

Durante todo o ano passado, o TRE-PE examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018. Destas, 37,9%, ou seja 418, foram reprovadas. Entre os candidatos e partidos que tiveram suas prestações reprovadas, 222 foram obrigados a devolver recursos públicos que receberam para a campanha eleitoral.

O levantamento sobre a restituição de verba pública foi feito pela Coordenadoria de Assistência às Sessões (Coases), unidade da Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais. Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.

Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses. Além disso, os dirigentes dos partidos podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações.