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SINDUPROM-PE diz que TCE-PE não tem competência para alterar lei do Fundeb

Por André Luis

Prezado Nill Júnior,

O SINDUPROM-PE manifesta profunda preocupação diante da interpretação divulgada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), mencionada na matéria publicada por Nill Júnior, que sugere a possibilidade de os municípios incluírem alíquota suplementar e contribuições previdenciárias extras do RPPS dentro dos 70% do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Tal entendimento gera apreensão porque altera o núcleo da política de valorização dos profissionais da educação e cria brechas que não possuem respaldo na legislação federal.

O TCE-PE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A LEI FEDERAL

É necessário lembrar — com absoluto rigor jurídico — que:

O TCE-PE não legisla.

O TCE-PE não tem competência para criar normas.

O TCE-PE não pode orientar interpretações que modifiquem o alcance da Lei 14.113/2020 ou da Constituição Federal.

A legislação federal define de forma objetiva e restritiva o que pode ser considerado remuneração para fins de composição dos 70% do FUNDEB.

Qualquer tentativa de ampliar esse conceito por meio de “consulta respondida”, “orientação técnica” ou “entendimento administrativo” configura desvio de competência e invade a esfera legislativa — prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional e, de forma complementar, dos municípios, desde que dentro da lei nacional.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DESSE DESVIO DE INTERPRETAÇÃO

Ao permitir que despesas que não representam remuneração direta entrem no cálculo dos 70%, cria-se um cenário de graves impactos:

Esvaziamento da valorização profissional

Encargos previdenciários passam a ocupar parte do espaço destinado ao pagamento direto e efetivo dos profissionais da educação.

Descaracterização da finalidade constitucional do FUNDEB

O FUNDEB foi criado para valorizar e fortalecer a carreira docente — e não para financiar déficits previdenciários acumulados por gestões municipais.

Redução da remuneração real

Ao substituir remuneração direta por encargos, compromete-se o poder de compra, a motivação e o reconhecimento do professor.

Precedente nacional perigoso

Se cada Tribunal de Contas começar a reinterpretar a lei, o país perderá uniformidade, segurança jurídica e controle sobre a finalidade do FUNDEB.

O PAPEL DO TCE-PE É FISCALIZAR, NÃO REINTERPRETAR A LEGISLAÇÃO

O SINDUPROM-PE reafirma que o FUNDEB possui destinação vinculada, definida claramente na Constituição e na Lei 14.113/2020.

Nenhum órgão de controle pode flexibilizar ou redesenhar essa finalidade.

A educação pública — já fragilizada por décadas de subfinanciamento — não pode ser sacrificada para resolver déficits previdenciários originados por más gestões municipais.

A EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO

Reafirmamos nossa posição:

O FUNDEB é da escola.

O FUNDEB é dos profissionais da educação.

O FUNDEB é do estudante.

Qualquer orientação que altere o conceito de remuneração não tem validade jurídica.

Seguiremos: mobilizados, técnicos, jurídicos, e firmes na defesa da educação pública de Pernambuco.

SINDUPROM-PE – Coordenação Geral

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello

Outras Notícias

Área técnica da Anvisa recomenda uso emergencial da Coronavac

Ainda falta decisão dos diretores O gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Lima Santos, afirmou durante a apresentação que, apesar das incertezas e dados ainda não apresentados pelo Instituto Butantan, a área técnica recomendou a aprovação o uso emergencial da Coronavac. “Tendo em vista o cenário de pandemia, tendo em vista o […]

Ainda falta decisão dos diretores

O gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Lima Santos, afirmou durante a apresentação que, apesar das incertezas e dados ainda não apresentados pelo Instituto Butantan, a área técnica recomendou a aprovação o uso emergencial da Coronavac.

“Tendo em vista o cenário de pandemia, tendo em vista o aumento de número de casos e tendo em vista a ausência de alternativas terapêuticas. A situação que estamos vivendo é uma situação de muita preocupação e muita tensão por conta dos insumos necessários, a gerência-geral recomenda a aprovação do uso emergencial”, afirmou.

Análise dos pedidos – De acordo com a Anvisa, os diretores vão analisar os pareceres elaborados por três áreas técnicas, que somam 50 pessoas. Os pareceres são divididos entre as equipes que atuam em: registro de medicamentos; certificação de boas práticas de fabricação; Farmacovigilância de medicamentos (monitoramento do produto no mercado).

De acordo com a Anvisa, após a votação da diretoria colegiada, a decisão passa a valer a partir da publicação do resultado e da notificação da entidade que apresentou o pedido. Durante a análise, os diretores vão avaliar os seguintes itens: qualidade; boas práticas de fabricação; estratégias de monitoramento e controle; resultados provisórios de ensaios clínicos.

Ainda de acordo com a agência, quem entrou com o pedido precisa comprovar que a fabricação e a estabilidade do produto garantem a qualidade da vacina.

Se aprovado, o imunizante com uso emergencial liberado não pode ser comercializado, somente distribuído no sistema público de saúde. A liberação pode ser revogada pela Anvisa a qualquer momento.

Em Flores, Soraya tem derrota política para Marconi Santana

Candidatos apoiados por ex-prefeito, Anchieta Patriota e Danilo Cabral bateram candidatos Rogério Leão e Sebastião Oliveira, apoiados por Soraya Murioca:

Candidatos apoiados por ex-prefeito, Anchieta Patriota e Danilo Cabral bateram candidatos Rogério Leão e Sebastião Oliveira, apoiados por Soraya Murioca:

Flores

PSB se reúne em Tabira e indefinição permanece

Por Anchieta Santos Mais uma reunião e pouca definição no PSB de Tabira. Depois da desistência do vereador Zé de Bira e dos demais pré-candidatos Joel Mariano, Edmundo Barros, Sebastião Ribeiro e Marcos Crente o partido socialista bate cabeça na busca por um nome para liderar sua chapa majoritária. Da reunião de ontem, também participaram […]

Por Anchieta Santos

Foto de arquivo
Foto de arquivo

Mais uma reunião e pouca definição no PSB de Tabira. Depois da desistência do vereador Zé de Bira e dos demais pré-candidatos Joel Mariano, Edmundo Barros, Sebastião Ribeiro e Marcos Crente o partido socialista bate cabeça na busca por um nome para liderar sua chapa majoritária.

Da reunião de ontem, também participaram o ex-prefeito Josete Amaral e o assessor do Governo do Estado, Adelmo Moura.

Como maior liderança do bloco socialista, o ex-prefeito Josete Amaral (PSB) saiu da reunião encarregado de contactar lideranças para reforçar o palanque e encontrar o nome ideal.

O que ninguém está entendendo é porque depois de tanta gente se apresentar como pré-candidato no PSB, aparecer agora como desistentes, mesmo podendo polarizar a disputa com Nicinha de Dinca(PMDB), uma vez que a rejeição do Prefeito Sebastião Dias (PTB) bate nas alturas.

Detentos fugiram da Cadeia Pública de Itapetim, de novo

Em pouco mais de um ano, duas fugas foram registradas na Cadeia Pública de Itapetim, no Pajeú. Ontem, às 20h30, os detentos Nelson Soares e João Ricardo, outras informações não repassadas, fugiram depois de serrarem as grades. Em agosto de 2018 outros dois presos também escaparam. Eles foram recapturados tempo depois pelas equipes do GATI […]

Em pouco mais de um ano, duas fugas foram registradas na Cadeia Pública de Itapetim, no Pajeú. Ontem, às 20h30, os detentos Nelson Soares e João Ricardo, outras informações não repassadas, fugiram depois de serrarem as grades. Em agosto de 2018 outros dois presos também escaparam. Eles foram recapturados tempo depois pelas equipes do GATI do 23ºBPM.

Com três celas interditadas, a Cadeia de Itapetim conta atualmente com 35 presos em outras três celas em condições tidas como desumanas. Esgoto a céu aberto, instalações elétricas deficientes, dentre outros problemas são conhecidos.

Construída a mais de 40 anos, a Cadeia de Itapetim nunca passou por uma reforma. Em outubro de 2018, o Ministério Público deu prazo de dez dias para que o Estado tomasse providências quanto à situação do prédio.

Diante do quadro de insalubridade e risco de fuga, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a reforma urgente da Cadeia, com transferência de todos os 35 presos para as unidades prisionais em condição de segurança mais próximas desta Comarca, no prazo de dez dias úteis, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Nada foi feito.

Justiça Eleitoral proíbe Frente Popular de distribuir panfletos contra Marília Arraes

Carro usado para distribuição dos panfletos tem adesivos da campanha do candidato do PSB. Para a Justiça, mesmo se não for quem distribui o material, João tem responsabilidade por não interromper a divulgação. G1 PE A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (24), que a Frente Popular do Recife, coligação do candidato à prefeitura do Recife […]

Carro usado para distribuição dos panfletos tem adesivos da campanha do candidato do PSB. Para a Justiça, mesmo se não for quem distribui o material, João tem responsabilidade por não interromper a divulgação.

G1 PE

A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (24), que a Frente Popular do Recife, coligação do candidato à prefeitura do Recife João Campos (PSB), se abstenha de distribuir panfletos apócrifos contrários à adversária no segundo turno das eleições, Marília Arraes (PT), em conjunto com outros a favor do candidato socialista.

Os panfletos contra a candidata, distribuídos em conjunto com propagandas favoráveis a João Campos, trazem uma imagem de Marília Arraes com diagramas apontando para dizeres como “ideologia de gênero”, “aborto”, “legalização das drogas”, “tirou a bíblia da Câmara do Recife-PE”, “votou contra o perdão das igrejas” e “pertence ao PT que persegue os cristãos de todo Brasil”.

Anteriormente, a campanha de João Campos perdeu uma ação na Justiça sobre uma propaganda televisiva com o mesmo teor dos panfletos. A nova decisão foi assinada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Virgínia Gondim Dantas.

A magistrada deferiu a liminar determinando que a campanha pare “de realizar a distribuição dos panfletos com propaganda positiva em favor de João Campos e com propaganda negativa em desfavor de Marília Arraes”, sob pena aplicação de multa de R$ 2 mil, por ato de descumprimento.

Por meio de nota, a Frente Popular do Recife afirmou que repudia “as tentativas de associação de qualquer material apócrifo à candidatura do deputado federal João Campos, que vem discutindo de forma altiva e propositiva, junto à população, alternativas para o enfrentamento aos desafios da cidade”.

Na ação, proposta pela coligação Recife Cidade da Gente, da qual Marília faz parte, consta a informação de que há um vídeo que mostra a distribuição do material. O carro em que a ação era feita foi filmado e o dono, identificado.

O carro utilizado para distribuição dos panfletos, segundo a magistrada, tem adesivos com design típico da campanha de João Campos, impressos em alta qualidade.

A juíza considerou que há responsabilidade do candidato na distribuição porque, mesmo não sendo quem diretamente entregou o material, teve conhecimento do caso e não providenciou contato com o responsável para parar a divulgação do material. Além disso, ele é o beneficiado com a manifestação.

A juíza determinou ainda que fiscais da propaganda façam diligências no local onde o caso ocorreu, próximo à igreja Assembleia de Deus da Torre, na Zona Oeste, e no entorno, no horário do início ou do término dos cultos que ocorrerem durante a semana.