Sicoob Pernambuco apresenta projeto de Centro Sociocultural ao ministro Silvio Costa Filho
Por André Luis
O Sicoob Pernambuco recebeu nesta sexta-feira (3), em sua sede em São José do Egito, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, para apresentar o projeto do Centro Sociocultural do Sicoob Pernambuco, que terá obras iniciadas em breve.
De acordo com a cooperativa, o espaço será construído com recursos próprios e terá finalidade social, oferecendo à população cursos, atividades físicas, ações de lazer e iniciativas voltadas às demandas das comunidades locais.
Durante a visita, representantes do Sicoob ressaltaram que o empreendimento reforça o princípio cooperativista do interesse pela comunidade. O ministro acompanhou a apresentação e conheceu os objetivos da iniciativa.
O Centro Sociocultural está previsto para ser o maior do Sertão pernambucano e deverá reunir diferentes atividades em um mesmo espaço, com foco no atendimento a moradores da região.
O Deputado Federal Carlos Veras (PT) destinou R$ 1 milhão numa Emenda Parlamentar para a construção do Campus da UPE na cidade de Tabira. A informação foi confirmada em suas redes sociais. A obra promete beneficiar estudantes do município, além de catalisar o desenvolvimento para a região do Pajeú. Tabira já dispõe do Polo de […]
O Deputado Federal Carlos Veras (PT) destinou R$ 1 milhão numa Emenda Parlamentar para a construção do Campus da UPE na cidade de Tabira. A informação foi confirmada em suas redes sociais.
A obra promete beneficiar estudantes do município, além de catalisar o desenvolvimento para a região do Pajeú.
Tabira já dispõe do Polo de Educação a Distância da UPE que forma pessoas a nível superior de toda região, também ofertando cursos profissionalizantes que ajudam os jovens a ingressarem no mercado de Trabalho.
Foi lançado nesta quarta-feira (19), o Programa de Alimentos Saudáveis do Nordeste (PAS/NE) e do Sistema de Informação Regional da Agricultura Familiar (Siraf/NE), em evento online promovido pelo Fórum dos Gestores da Agricultura Familiar do Nordeste. Os programas têm como objetivo principal o fortalecimento da agricultura familiar, estimulando a aquisição de alimentos, a criação de […]
Foi lançado nesta quarta-feira (19), o Programa de Alimentos Saudáveis do Nordeste (PAS/NE) e do Sistema de Informação Regional da Agricultura Familiar (Siraf/NE), em evento online promovido pelo Fórum dos Gestores da Agricultura Familiar do Nordeste.
Os programas têm como objetivo principal o fortalecimento da agricultura familiar, estimulando a aquisição de alimentos, a criação de plataformas e ações que garantam apoio e melhores condições para quem atua no segmento.
O PAS/NE é uma estratégia do fórum com o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, e tem a finalidade de fortalecer e expandir a agricultura familiar, construída em diálogo com os movimentos sociais e a sociedade civil organizada.
A implantação do programa acontece a partir das diferentes possibilidades dos governos estaduais, e cada avanço é compartilhado no ambiente do fórum, permitindo que sejam replicados de forma colaborativa.
Já, o Siraf/NE é um portal regional que sistematizará a oferta dos produtos da agricultura familiar existentes na região Nordeste. Além de facilitar o acesso e qualificar as informações de mercado, agilizando os processos de compras governamentais e abrindo novos canais de comercialização com o setor privado, contribuirá com o fortalecimento das cooperativas e associações da agricultura familiar, que serão responsáveis pela alimentação de sua base de dados, dando visibilidade à diversidade dos produtos e ao volume de produção.
O governador Paulo Câmara, participou do evento, que também contou com a participação de outros governadores do Nordeste, secretários estaduais responsáveis pelas políticas agrárias, técnicos e dirigentes dos governos estaduais, lideranças e assessores dos movimentos sociais e organismos internacionais.
Em Verdejante, o TCE analisou a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que […]
Em Verdejante, o TCE analisou a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que regulamenta a LRF, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso aos documentos da gestão fiscal do município, a exemplo dos Planos Plurianuais (PPAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que deveriam estar disponíveis em meio eletrônico para acesso público. O Portal de Transparência do município foi avaliado com nível insuficiente em 2018, com Índice de Transparência calculado em 0,31 segundo uma escala que varia de 0 a 1.
Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o prefeito Haroldo Tavares, do PSB, foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019. Os interessados dos processos ainda poderão recorrer das decisões.
Do g1 Três reféns israelenses foram libertadas pelo grupo terrorista Hamas neste domingo (19), em meio a uma comoção nacional. A liberação faz parte do acordo de cessar-fogo entre Israel e Hamas, que entrou em vigor neste domingo (19) após uma complicada negociação e pode colocar fim a uma das guerras mais longa dos últimos […]
Três reféns israelenses foram libertadas pelo grupo terrorista Hamas neste domingo (19), em meio a uma comoção nacional.
A liberação faz parte do acordo de cessar-fogo entre Israel e Hamas, que entrou em vigor neste domingo (19) após uma complicada negociação e pode colocar fim a uma das guerras mais longa dos últimos anos.
As três mulheres libertadas são:
Romi Gonen, 24 anos: ela foi sequestrada em uma emboscada enquanto tentava deixar o festival Supernova.
Emily Damari, 28 anos: a jovem possui nacionalidade britânica-israelense e foi sequestrada no Kibutz Kfar Aza, no sul de Israel.
Doron Steinbrecher, 31 anos: enfermeira veterinária que também morava em Kfar Aza e foi rendida dentro do próprio apartamento.
Foram 471 dias de agonia até que as três mulheres fossem libertadas. Entre elas, a britânica israelense Emily Damari, de 28 anos, chegou a perder dois dedos durante o ataque de outubro de 2023, quando foi sequestrada no sul de Israel.
Já Romi Gonen, de 24 anos, levou um tiro no braço quando foi sequestrada em uma emboscada, enquanto tentava deixar o festival Supernova.
O exército israelense informou que as três mulheres devem permanecer no Hospital Infantil Safra, no Centro Médico Sheba, nos próximos dias. Elas serão examinadas por uma equipe médica especial e receberão roupas novas, artigos de higiene, cuidados de beleza e refeições especialmente preparadas.
Em pronunciamento, o médico Yael Frenkel Nir, diretor do hospital Sheba Medical Center, afirmou que a condição médica das três mulheres está estável e permitiu que elas focassem em reencontrar seus familiares, indicando que nenhuma delas precisou de tratamento de emergência.
Depois de terem sido entregues para a Cruz Vermelha, as reféns libertadas foram encaminhadas para o ponto de recepção inicial no sul de Israel, onde se reuniram com suas mães. Os demais membros da família deverão encontrar com as três mulheres no hospital. Veja o momento em que as reféns saem do carro da Cruz Vermelha.
Em pronunciamento após o reencontro com sua filha, Mandy Damari — mãe da britânica-israelense Emily Damari — se emocionou ao agradecer a todos os que “nunca pararam de lutar” para encontrar a jovem. Esse foi o primeiro reencontro das duas em 471 dias.
“Quero agradecer a todos que nunca pararam de lutar por Emily durante essa provação horrenda e que nunca pararam de dizer seu nome. Em Israel, na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos e em todo o mundo. Obrigada por trazerem Emily para casa”, escreveu.
“Enquanto o pesadelo de Emily em Gaza acabou, para muitas outras famílias a espera impossível continua. Cada último refém deve ser libertado, e ajuda humanitária deve ser fornecida aos reféns que ainda estão esperando para voltar para casa. Pedimos que a mídia respeite a privacidade de Emily e da nossa família durante esse período”, completou.
A família de Doron Steinbrecher também comemorou o retorno dela a Israel. A mãe da jovem também agradeceu o apoio das autoridades ao longo dos últimos ano.
“Depois de 471 dias insuportáveis, nossa amada Dodo finalmente retornou aos nossos braços. […] Um agradecimento especial ao povo de Israel por seu caloroso abraço, apoio inabalável e pela força que nos deram durante nossos momentos mais sombrios”, escreveu.
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.
Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.
Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:
“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.
A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.
A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.
Pois bem.
De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.
Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.
Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:
Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)
Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.
Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.
Você precisa fazer login para comentar.