Notícias

Servidora da saúde morre vítima da Covid-19

Por Nill Júnior

Socorro Oliveira era natural de Itapetim, morou por muitos anos em Afogados, mas ultimamente residia em São José do Egito.

Óbito entrará na estatística de São José do Egito.

Por André Luis – Atualizado às 22h16

A profissional de enfermagem e funcionária do Hospital Regional Emília Câmara, Socorro Oliveira, conhecida como Socorro Confessor, 56 anos, morreu hoje no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada.

Ela não resistiu às complicações da Covid-19. Um áudio de um dos filhos, Marcos, indica que a mãe vinha em recuperação, mas como característica dessa doença, teve uma piora acentuada e faleceu hoje. Além dele, tinha outro filho, Marcelo.

Socorro era natural de Itapetim, mas morou por mais de trinta anos em Afogados da Ingazeira, onde constituiu família. Há um ano residia em São José do Egito, após se casar com o vereador Tadeu do Hospital. 

Segundo informações, a morte de Socorro será contabilizada para o município de São José do Egito seu último endereço.  O número só deve entrar na estatística oficial nesta segunda. O sepultamento seguirá os protocolos para a doença. Os filhos agradeceram a solidariedade e as orações. Ela era marcada por sua alegria e descontração, segundo relatos de pessoas próximas.

Ainda não se sabe onde será o sepultamento, se em Itapetim, onde também está sepultado seu pai, ou em Afogados da Ingazeira, onde moram os filhos.

Outras Notícias

Pedro Alves se reúne com Kaio Maniçoba para tratar de cultura e turismo em Iguaracy

O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, reuniu-se nesta segunda-feira (12) com o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Kaio Maniçoba, que também exerce mandato de deputado estadual. O encontro teve como pauta ações voltadas à cultura e ao turismo no município. Entre os assuntos discutidos estiveram a promoção de atividades culturais, o fomento ao […]

O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, reuniu-se nesta segunda-feira (12) com o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Kaio Maniçoba, que também exerce mandato de deputado estadual. O encontro teve como pauta ações voltadas à cultura e ao turismo no município.

Entre os assuntos discutidos estiveram a promoção de atividades culturais, o fomento ao turismo e a melhoria da infraestrutura para receber eventos. Segundo Pedro Alves, o objetivo é “fortalecer as parcerias com o governo do estado para ampliar programas e oportunidades para artistas locais e produtores culturais”.

O prefeito afirmou ainda que há intenção de alinhar o plano municipal às diretrizes da Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco.

Pedro Alves cancela agenda eleitoral em Iguaracy devido ao falecimento de Júlio Trepidants

O candidato a prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (11) o cancelamento de uma agenda eleitoral que estava marcada para a sexta-feira (12), no Sítio Barauna Grossa. A decisão foi tomada em respeito ao falecimento de Júlio Trepidants, figura conhecida e querida na comunidade. Por meio de suas redes sociais, Dr. […]

O candidato a prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB), anunciou nesta quinta-feira (11) o cancelamento de uma agenda eleitoral que estava marcada para a sexta-feira (12), no Sítio Barauna Grossa. A decisão foi tomada em respeito ao falecimento de Júlio Trepidants, figura conhecida e querida na comunidade.

Por meio de suas redes sociais, Dr. Pedro Alves comunicou o adiamento do evento, que seria um bate-papo com os moradores da região.

“Em respeito ao falecimento do amigo Júlio Trepidants, o bate-papo marcado para esta sexta-feira (12), no Sítio Barauna Grossa, em Iguaracy, será adiado para uma nova data a ser divulgada em breve”, escreveu o candidato.

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

Tuparetama: Câmara aprova dotação orçamentária para 2020

A Câmara de Vereadores de Tuparetama voltou a se reunir essa semana. A sessão foi presidida pelo vereador Danilo Augusto (PDT). Estiveram presentes os vereadores Plécio Galvão (PSL), Vanda Lúcia (PSD), Orlando Ferreira (MDB), Idelbrando Valdevino (PSDB), Valmir Tunú (DEM),  Arlã Gomes (PSDB), Evaldo Daví (PSD) e Diógenes Patriota (SD). A sessão ordinária exclusiva para […]

A Câmara de Vereadores de Tuparetama voltou a se reunir essa semana. A sessão foi presidida pelo vereador Danilo Augusto (PDT).

Estiveram presentes os vereadores Plécio Galvão (PSL), Vanda Lúcia (PSD), Orlando Ferreira (MDB), Idelbrando Valdevino (PSDB), Valmir Tunú (DEM),  Arlã Gomes (PSDB), Evaldo Daví (PSD) e Diógenes Patriota (SD).

A sessão ordinária exclusiva para votação do PL 010/2019 que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual PPA 2018-2021 e PL 011/2019 que estima a receita e fixa a despesa para 2020 do município de Tuparetama e dá outras providências.

A dotação orçamentária para 2020 é de quase R$ 36 milhões, ou R$ 35 milhões, 998 mil. Foram aprovados por unanimidade os dois projeto de lei. Eles seguem para sanção do executivo municipal.

“A Câmara de vereadores tem cumprido o seu papel. O orçamento para 2020 foi aprovado sem nenhuma alteração. Emendas foram sugeridas pela população nas plenárias do programa Câmara nos Bairros e apresentadas pela Bancada de Oposição. Elas foram rejeitada pelos cinco vereadores de situação. Agora, cabe aos nove vereadores acompanhar a execução orçamentária a partir de 1° de janeiro de 2020”, diz a Casa em nota.

A sessão pode ser assistida no Facebook Câmara de Tuparetama. Ainda na página da Câmara de vereadores de Tuparetama no YouTube e ao vivo pela Rádio Bom Jesus FM 87,9.

Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 7.455 casos confirmados, 6.687 recuperados e 143 óbitos

Triunfo registrou  o décimo segundo óbito por covid-19. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (22), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 7.455 casos confirmados de Covid-19.  Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na […]

Triunfo registrou  o décimo segundo óbito por covid-19.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta terça-feira (22), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 7.455 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.911 confirmações. Logo em seguida, com 741 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 579, Tabira conta com 538, Triunfo tem 310, Carnaíba está com 229 e  Calumbi está com 167 casos.

Flores está com 140, Itapetim está com 136, Quixaba está com 109, Santa Terezinha tem 102, Solidão tem 97, Iguaracy e Brejinho estão com 96 cada,  Santa Cruz da Baixa Verde está com 86, Tuparetama tem 80 casos cada,  e Ingazeira está com 38 casos confirmados.

Mortes – Com mais um óbito registrado em Triunfo, a região tem agora no total, 143 óbitos por Covid-19. 

Até o momento, dezesseis cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 56, Afogados da Ingazeira tem 13, Triunfo tem 12, Tabira tem 10 óbitos, Carnaíba tem 9, Flores tem 7, Itapetim, São José do Egito, Tuparetama e Iguaracy tem 6 óbitos cada, Quixaba tem 4 óbitos, Santa Terezinha tem 3, Calumbi, Brejinho, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.

Recuperados – A região conta agora com 6.687 recuperados. O que corresponde a 89,69% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 8h desta quarta-feira (22), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.