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Sertão do Pajeú totaliza 23.400 casos confirmados de Covid-19

Por André Luis

Iguaracy e Quixaba confirmaram novos óbitos.

Por André Luis – Atualizado às 08h08

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelos municípios do Sertão do Pajeú nesta segunda-feira (26), a região registrou 112 novos casos positivos, 155 recuperados e 2 novos óbitos por Covid-19. 

Agora o Sertão do Pajeú conta com 23.401 casos confirmados, 22.513 recuperados (96,20%), 438 óbitos e  450 casos ativos da doença.

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú:

Afogados da Ingazeira registrou 18 novos casos positivos e 28 recuperados. O município conta com 3.823 casos confirmados, 3.627 recuperados, 51 óbitos e 145 casos ativos. 

Brejinho registrou 9 novos casos positivos e 12 recuperados. O município conta com 517 casos confirmados, 500 recuperados, 10 óbitos e 7 casos ativos. 

Calumbi  registrou 14 novos casos positivos e 5 recuperados. O município conta com 405 casos confirmados, 390 recuperados, 3 óbitos e 12 casos ativos da doença.

Carnaíba  registrou 11 novos casos positivos. O município conta com 1.236 casos confirmados, 1.149 recuperados, 26 óbitos e 61 casos ativos da doença. 

Flores registrou 6 novos casos positivos e 7 recuperados. O município conta com 838 casos confirmados, 778 recuperados, 29 óbitos e 31 casos ativos. 

Iguaracy registrou 4 casos recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 581 casos confirmados, 556 recuperados, 19 óbitos e 6 casos ativos. O novo óbito trata-se de paciente de  caso confirmado e estava internada na UTI do Hospital Regional Emília Câmara.

Ingazeira registrou 2 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 253 casos confirmados, 235 recuperados, 2 óbitos e 16 casos ativos.

Itapetim registrou 5 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 882 casos confirmados, 852 recuperados, 18 óbitos e 12 casos ativos. 

Quixaba registrou 2 novos casos positivos, 4 recuperados e 1 novo óbito. O município conta com 331 casos confirmados, 316 recuperados, 12 óbitos e 3 casos ativos. O 12º óbito no município, trata-se de paciente do sexo feminino de 76 anos.

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 1 novo caso positivos e 4 recuperados. O município permanece com 416 casos confirmados, 404 recuperados, 9 óbitos e 3 casos ativos. 

Santa Terezinha não registrou alterações no boletim. O município permanece com 743 casos confirmados, 713 recuperados, 24 óbitos e 6 casos ativos. 

São José do Egito registrou 4 novos casos positivos e 15 recuperados. O município conta com 1.730 casos confirmados, 1.682 recuperados, 30 óbitos e 18 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 22 novos casos positivos e 56 recuperados. O município conta com 8.107 casos confirmados, 7.894 recuperados, 133 óbitos e 80 casos ativos da doença. 

Solidão registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 388 casos confirmados, 379 recuperados, 2 óbitos e 7 casos ativos.

Tabira registrou 12 novos casos positivos e 8 recuperados. O município conta com 2.079 casos confirmados, 2.038 recuperados, 27 óbitos e 14 casos ativos. 

Triunfo registrou 2 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 723 casos confirmados, 691 recuperados, 24 óbitos e 8 casos ativos. 

Tuparetama registrou 3 novos casos positivos e 2 recuperados. O município conta com 349 casos confirmados, 309 recuperados, 19 óbitos e 21 casos ativos da doença.

Outras Notícias

Internauta Repórter: tapa buracos segue na PE 365

O Internauta Repórter e poeta Henrique Brandão informou ao blog que a Operação Tapa Buracos não tem sofrido descontinuidade. “Eles começaram o tapa-buracos em serra Talhada, do viaduto partido para Triunfo. Aparentemente, houve uma determinação para que fizessem no sentido Triunfo-Serra Talhada. A operação chegou pertinho a Jatiuca”, informou. Já hoje cedo ele viu o […]

Foto: Farol de Notícias/Max Rodrigues

O Internauta Repórter e poeta Henrique Brandão informou ao blog que a Operação Tapa Buracos não tem sofrido descontinuidade.

“Eles começaram o tapa-buracos em serra Talhada, do viaduto partido para Triunfo. Aparentemente, houve uma determinação para que fizessem no sentido Triunfo-Serra Talhada. A operação chegou pertinho a Jatiuca”, informou. Já hoje cedo ele viu o trabalho de roço da estrada.

Como é de conhecimento público, julho é o mês mais movimentado na cidade turística de Triunfo. Depois do Triunfo Jazz, nos dias 19 e 20 acontecem as festas tradicionais  no distrito de Jericó. Dia 20 começa a Festa dos Estudantes.

Problema é que também há queixas sobre as condições da PE 350, que liga Flores a Triunfo. Em muitos  trechos, a rodovia com inclinação acentuada e muitas curvas exige um trabalho  de requalificação.

Hugo Rabelo adere à pré-campanha de Fredson em São José do Egito

O médico cardiologista Hugo Rabelo, que era um dos nomes governistas, anunciou apoio à pré-candidatura de Fredson Brito em São José do Egito. “Esta aliança é importante na trajetória política de Fredson, consolidando ainda mais seu crescimento e fortalecimento na corrida eleitoral de 2024”, diz a pré-campanha de Fredson em nota. Hugo atuou como secretário […]

O médico cardiologista Hugo Rabelo, que era um dos nomes governistas, anunciou apoio à pré-candidatura de Fredson Brito em São José do Egito.

“Esta aliança é importante na trajetória política de Fredson, consolidando ainda mais seu crescimento e fortalecimento na corrida eleitoral de 2024”, diz a pré-campanha de Fredson em nota.

Hugo atuou como secretário de saúde na gestão de Evandro Valadares, onde foi uma peça chave na Frente Popular de São José do Egito.

Hugo não digeriu a decisão que o rifou da Diretoria do União Brasil em São José do Egito,  no limite do prazo para tentar fazer Augusto Valadares pré-candidato do bloco governista.  A decisão mostra que manteve a posição em credenciar a movimentação ao grupo de Evandro Valadares,  mais o Deputado Federal Mendonça Filho.

Claro, Fredson comemorou a adesão. “A chegada de Dr. Hugo é mais uma prova do fortalecimento deste projeto, que cada vez mais se consolida como uma opção viável e promissora para a cidade”.

Prefeitos de Afogados e Flores recebem premiação

Os Prefeitos de Afogados da Ingazeira, José Patriota, e Flores, Marconi Santana, foram escolhidos como políticos de destaque no Sertão do Pajeú. A premiação aconteceu neste final de semana, na sede da AABB, e foi conduzida pelo proprietário da MV4, jornalista Mário Viana. Também foram agraciados pelo trabalho que desenvolvem em suas respectivas áreas, os […]

Os Prefeitos de Afogados da Ingazeira, José Patriota, e Flores, Marconi Santana, foram escolhidos como políticos de destaque no Sertão do Pajeú. A premiação aconteceu neste final de semana, na sede da AABB, e foi conduzida pelo proprietário da MV4, jornalista Mário Viana.

Também foram agraciados pelo trabalho que desenvolvem em suas respectivas áreas, os Secretários Ney Quidute (Finanças), Artur Amorim (Saúde), Veratânia Moraes (Educação) e Flaviana Rosa (Administração). Outro servidor da Prefeitura de Afogados agraciado foi o fotógrafo Cláudio Gomes, com trabalho reconhecido em sua área de atuação.

“Essa é uma forma de reconhecimento do bom trabalho que a gente vem realizando em Afogados. E agradecemos a todos que votaram e reconheceram os nossos esforços em fazer cada vez mais pela nossa cidade. Agradeço não apenas por mim, mas pelos Secretários que foram premiados também,” destacou o Prefeito José Patriota.

O prêmio de Marconi Santana foi recebido por Júnior Campos e Renata Santana, secretários de Infraestrutura e Finanças.

 “Esse prêmio só aumenta nossa vontade de trabalhar ainda mais por nossa querida Flores. Pois foi para isso que fomos eleitos. Este prêmio é fruto de um trabalho em equipe, desempenhado por pessoas que entendem o nosso propósito, enquanto gestão pública”, pontuou.

Santana também enfatizou, que mais uma vez, sua gestão recebeu o reconhecimento da população e, agradeceu e frisou a participação de todos os servidores da equipe de seu governo, pela dedicação efetiva aos munícipes de Flores.

Gonzaga Patriota prestigia formatura dos novos aspirantes do CPOR/R

Na manhã deste sábado (15), o deputado federal Gonzaga Patriota participou da formatura dos novos estudantes do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife (CPOR/R). A atividade marca o encerramento do ano de instrução dos Alunos integrantes do CPOR/R, que são declarados Aspirantes-a-Oficial da Reserva do Exército Brasileiro. Desta forma, estão aptos a […]

Na manhã deste sábado (15), o deputado federal Gonzaga Patriota participou da formatura dos novos estudantes do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife (CPOR/R).

A atividade marca o encerramento do ano de instrução dos Alunos integrantes do CPOR/R, que são declarados Aspirantes-a-Oficial da Reserva do Exército Brasileiro. Desta forma, estão aptos a serem convocados para servirem como Oficial nas Organizações Militares do Exército de todo o Brasil e a habilitando-o a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE).

Estavam presentes o   Comandante do CPOR, Coronel  Carrion e o Comando da 7ª Região Militar,  General Pedro Paulo de Mello Braga, dentre outras outras autoridades.

“É sempre uma honra participar dos eventos do CPOR. Uma instituição que nos orgulha e que já formou mais de 12 mil aspirantes para o Exército Brasileiro, por isso que sempre faço questão de contribuir de alguma maneira, já ajudei na pavimentação e continuo ajudando na infraestrutura do estabelecimento para que ele continue fazendo história”, comentou Patriota.

O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife (CPOR/R) é um estabelecimento de ensino militar de formação de grau médio, da linha de ensino bélico, destinado a formar o Aspirante-a-Oficial da Reserva de 2ª Classe, habilitando-o a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE) e a contribuir para o desenvolvimento da Doutrina Militar na área de sua competência.

O CPOR/R é responsável pela supervisão e orientação escolar de 14 (quatorze) Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) vinculados, localizados nas regiões Nordeste e Norte do País, desde a cidade de Salvador, na Bahia, até Boa Vista, em Roraima.

O CPOR/R foi criado em 13 de novembro de 1933 e, ao longo de mais de 86 anos, já formou mais de 12 (doze) mil Oficiais R/2 para o Exército Brasileiro, os legítimos Heróis de Casa Forte.

Este e-combatente, está com 99 anos e ainda participando ativamente dos eventos do Exército.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.