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Sertão do Pajeú totaliza 1.048 casos de Covid-19

Por André Luis

Quixaba registrou o 4º óbito por Covid-19.

Foram confirmados mais 47 casos na região nas últimas 24 h.

Serra Talhada e Tabira respondem por mais da metade dos casos da região.

Por André Luis

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sesta-feira (26), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram quarenta e sete novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1048.

Dois municípios respondem por mais de 50% dos casos na região, Serra Talhada e Tabira, que juntas somam 576 casos confirmados da Covid-19

O mais preocupante,  os dados indicam que ainda não chegamos ao pico da doença nas duas cidades.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 466 confirmações. Logo em seguida, com 110 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 87 e Afogados da Ingazeira está com  63 Casos confirmados.

Triunfo tem 55, Carnaíba está com 51 casos confirmados, Flores está com 40,  Iguaracy está com 31, Brejinho tem 30, Tuparetama tem 29 e Calumbi está com 25 casos confirmados.

Itapetim está com 20 casos confirmados, Quixaba tem 14 casos, Santa Terezinha tem 10, Ingazeira está com 8 casos, Santa Cruz da Baixa Verde tem 5 e Solidão tem 4 casos confirmados.

Mortes – Quixaba registrou o quarto óbito. Com isso a região totaliza 37 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 9, Carnaíba 6, Tabira 5, Triunfo e Quixaba com 4 cada uma, Tuparetama e Afogados da Ingazeira 2 óbitos cada, Iguaracy, Itapetim, São José do Egito, Flores e Calumbi com 1 óbito cada.

Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou mais 29 curas clínicas, totalizando 667 recuperados. O que corresponde a 63,64% dos casos confirmados.

O levantamento foi feito às 09h07 da manhã deste sábado (27.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Outras Notícias

Justiça Federal determina deportação de Cesare Battisti

A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (26) a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro […]

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Ex-ativista italiano Cesare Battisti

A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (26) a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970.

A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.

A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o  visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.

Em sua decisão, a magistrada justificou que “trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”.

A juíza esclarece que deportar não significa extraditar o italiano. “Não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade, pois a extradição foi negada pelo Presidente da República, mas a deportação, nos termos do art. 58 do Estatuto do Estrangeiro, que estabelece que a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”.
“Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas.
Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de crimes cometidos quando fazia parte do Proletariados Armados pelo Comunismo. O ex-ativista fugiu para a França, onde foi preso em 1991. Em 2004, ele fugiu para o Brasil, tendo sido preso em 2007 no Rio de Janeiro.
A embaixada italiana solicitou ao Itamaraty sua prisão preventiva para posterior extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a autorizar, mas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu mantê-lo no país. (Uol)
Impeachment não têm base legal, diz Planejamento

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou hoje (14) nota com esclarecimentos sobre edição de decretos de suplementação orçamentária, questionados no pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Segundo o ministério, um dos fatores apontados no pedido de impeachment é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária, que, “supostamente, não teriam base legal […]

Do Congresso em Foco
Do Congresso em Foco

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou hoje (14) nota com esclarecimentos sobre edição de decretos de suplementação orçamentária, questionados no pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministério, um dos fatores apontados no pedido de impeachment é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária, que, “supostamente, não teriam base legal e a consequente execução de despesas não teria autorização do Congresso Nacional”.

“O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal”, informou o ministério.

De acordo com o ministério, o valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões são referentes às fontes mencionadas. “O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações”.

Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, “R$ 708 milhões são de despesas financeiras que, por definição, não entram no cálculo do resultado primário”, acrescentou o ministério.

Para o ministério, “as alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União”.

“Os decretos questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto.”

Conforme a nota, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. “No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Na nota, o ministério disse ainda que os decretos mencionados no pedido de impeachment não têm numeração porque não têm caráter normativo.

Por fim, o ministério afirmou que ao longo de 2015 o governo federal vem adotando uma série de medidas de ajuste fiscal, cujo valor total estimado atinge R$ 134 bilhões (2,3% do PIB).

“Houve medidas de redução de despesas e aumento ou recuperação de receitas. O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano.”

Twitter faz alerta sobre publicação de Bolsonaro

O Twitter colocou esta noite uma marcação no post do presidente Jair Bolsonaro. Ele falava sobre um “tratamento precoce” contra Covid-19 que não tem comprovação médica, alertando que a mensagem viola as regras da plataforma sobre publicação de informações enganosas. Este tipo de medida restringe a circulação do tuíte, mas mantém a mensagem no ar. Na postagem feita às 15h36 desta […]

O Twitter colocou esta noite uma marcação no post do presidente Jair Bolsonaro.

Ele falava sobre um “tratamento precoce” contra Covid-19 que não tem comprovação médica, alertando que a mensagem viola as regras da plataforma sobre publicação de informações enganosas.

Este tipo de medida restringe a circulação do tuíte, mas mantém a mensagem no ar.

Na postagem feita às 15h36 desta sexta, Bolsonaro disse que “Estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da Covid, com antimaláricos, podem reduzir a progressão da doença, prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade”.

Mas pesquisadores de diferentes universidades e países comprovaram que não há prevenção e/ou tratamento com a ajuda de medicamentos.

Esta não foi a primeira vez que o Twitter agiu contra postagens do presidente. Em março de 2020, tuítes de Bolsonaro foram apagados também por violação de regras relacionadas a conteúdos que envolvam a pandemia.

Grupo Tático Aéreo fica no Pajeú

O Grupo Tático Aéreo (GTA) da Polícia Militar de Pernambuco vai mesmo ficar em Serra Talhada. O grupo composto de cerca de dez homens tem como principal ferramenta um helicóptero para combater o crime na região. Desde ontem (terça-feira-6) que operários trabalham na construção de um heliponto nas proximidades do 14º BPM, num terreno doado […]

Heliponto começa a ser preparado em Serra Talhada. Foto: Farol de Notícias/Alejandro García
Heliponto começa a ser preparado em Serra Talhada. Foto: Farol de Notícias/Alejandro García

O Grupo Tático Aéreo (GTA) da Polícia Militar de Pernambuco vai mesmo ficar em Serra Talhada. O grupo composto de cerca de dez homens tem como principal ferramenta um helicóptero para combater o crime na região.

Desde ontem (terça-feira-6) que operários trabalham na construção de um heliponto nas proximidades do 14º BPM, num terreno doado pela prefeitura. A informação foi confirmada pelo Farol de Notícias.

O heliponto saiu do papel graças a intervenção do secretário de Transportes de Pernambuco, Sebastião Oliveira, que assumiu a responsabilidade após uma reunião com a cúpula da PM, em Recife.

“Na reunião que realizamos foi solicitado este heliponto e não pensei duas vezes em atender a demanda, pois quando convoquei a reunião, quando se tinha dúvidas com relação ao GTA em Serra Talhada, minha intenção foi de resolver o problema e assegurar o equipamento em nossa terra. A Secretaria de Transportes fez a sua parte”, disse Sebastião Oliveira, fazendo uma ponderação: “Quando o aeroporto Santa Magalhães tiver em atividade, o GTA vai utiliza-lo”.

Já o prefeito Luciano Duque recebeu com alegria a notícia da construção do heliponto em Serra Talhada, afirmando que a prefeitura não fugiu da sua responsabilidade. “Doamos o terreno e hoje, já assumimos a responsabilidade com a equipe composta por dez pessoas. Foi solicitado este apoio e não nos negamos”, assegurou Duque.

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.