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Sertão do Pajeú notifica 12 novos casos de Covid-19 nas últimas 24h

Por André Luis

Oito das dezessete cidades da região, não registraram novos casos da doença.

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta quarta-feira (18), nas últimas 24h, foram notificados 12 novos casos positivos, 13 recuperados e nenhum novo óbito.

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Ingazeira, Serra Talhada, Solidão, Triunfo e Tuparetama não registraram novos casos de Covid-19.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.040 casos confirmados, 32.271 recuperados (97,67%), 639 óbitos e 130 casos ativos da doença.

Apesar do avanço na vacinação e dos números animadores, é importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. Especialistas alertam para a importância da continuidade do cumprimento dos protocolos de prevenção: usar a máscara sempre, evitar aglomerações e higienizar bem as mãos. 

Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:

Afogados da Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 5.451 casos confirmados, 5.377 recuperados, 72 óbitos e 2 casos ativos da doença. 

Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 758 casos confirmados, 734 recuperados, 21 óbitos e 3 casos ativos. 

Calumbi  não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 735 casos confirmados, 727 recuperados, 5 óbitos e 3 casos ativos da doença. 

Carnaíba  registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 2.202 casos confirmados, 2.148 recuperados, 36 óbitos e 18 casos ativos da doença. 

Flores registrou 4 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 1.062 casos confirmados, 996 recuperados, 38 óbitos e 28 casos ativos. 

Iguaracy registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 834 casos confirmados, 806 recuperados, 27 óbitos e 1 caso ativo da doença. 

Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo. 

Itapetim registrou 1 novo caso positivo e 4 recuperados. O município conta com 1.432 casos confirmados, 1.383 recuperados, 33 óbitos e 16 casos ativos. 

Quixaba não divulgou boletim epidemiológico. O município conta com 517 casos confirmados, 502 recuperados, 15 óbitos e nenhum caso ativo. 

Santa Cruz da Baixa Verde registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 637 casos confirmados, 615 recuperados, 19 óbitos e 3 casos ativos. 

Santa Terezinha registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 1.046 casos confirmados, 1.006 recuperados, 28 óbitos e 12 casos ativos. 

São José do Egito registrou 1 novo caso positivo. O município conta com 2.552 casos confirmados, 2.489 recuperados, 57 óbitos e 6 casos ativos. 

Serra Talhada registrou 4 casos recuperados. O município conta com 10.201 casos confirmados, 10.016 recuperados, 176 óbitos e 9 casos ativos da doença.

Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 679 casos confirmados, 676 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo. 

Tabira registrou 2 novos casos positivos e 3 recuperados. O município conta com 2.921 casos confirmados, 2.855 recuperados, 48 óbitos e 18 casos ativos. 

Triunfo registrou 1 caso recuperado. O município conta com 955 casos confirmados, 924 recuperados, 28 óbitos e 3 casos ativos. 

Tuparetama não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 596 casos confirmados, 562 recuperados, 26 óbitos e 8 casos ativos da doença.

Outras Notícias

Afogados: Prefeitura emite nota sobre serviço em travessas da Sete de Setembro

Prezado Nill Júnior, Com relação à nota “serviço meia-sola”, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira esclarece que os contínuos problemas de entupimento nas 1ª e 2ª Travessas Sete de Setembro, no Bairro São Francisco, não ocorrem devido a nenhuma serviço “meia-sola”, mas ao descarte incorreto, por parte de algum morador, de objetos inadequados para o […]

Prezado Nill Júnior,

Com relação à nota “serviço meia-sola”, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira esclarece que os contínuos problemas de entupimento nas 1ª e 2ª Travessas Sete de Setembro, no Bairro São Francisco, não ocorrem devido a nenhuma serviço “meia-sola”, mas ao descarte incorreto, por parte de algum morador, de objetos inadequados para o esgoto domiciliar, como peças de roupas íntimas, de diversos tipos e tamanhos, que foram encontrados hoje quando da desobstrução da rede coletora.

Informamos que da última vez que o serviço foi realizado, também foram encontradas peças de roupa na tubulação, que é de tubos de 150 mm. 

Informamos que, caso não haja consciência de quem estiver fazendo esse tipo de descarte na rede de esgoto, o problema voltará a ocorrer, causando transtorno para os outros moradores, e fazendo a Prefeitura gastar tempo e dinheiro, que poderiam ser direcionados para resolver problemas do tipo em outros locais da cidade.

Waldemar revela que tratou sem Duque de sua possível candidatura em encontro com Marília

Farol de Notícias O deputado federal Waldemar Oliveira, do Avante, admitiu que já houve uma primeira reunião com a ex-deputada federal, Marília Arraes, presidenta do Solidariedade (SD), no intuito de cravar uma aliança para lançar o nome do deputado Luciano Duque (SD) como pré-candidato a prefeito de Serra Talhada, no ano que vem. Durante entrevista […]

Farol de Notícias

O deputado federal Waldemar Oliveira, do Avante, admitiu que já houve uma primeira reunião com a ex-deputada federal, Marília Arraes, presidenta do Solidariedade (SD), no intuito de cravar uma aliança para lançar o nome do deputado Luciano Duque (SD) como pré-candidato a prefeito de Serra Talhada, no ano que vem.

Durante entrevista a uma emissora de rádio local, nesta segunda-feira (17), ‘Dema’, como é mais conhecido, disse que o ex-prefeito de Serra Talhada não participou da reunião, apenas ele, Sebastião Oliveira e Marília; mas não houve qualquer fechamento de posição sobre o assunto.

O deputado Luciano Duque continua afirmando, quando questionado, que não será candidato em 2024, mas nos bastidores, Duque mantém uma espécie de ‘agenda paralela’ de visitas. No ano passado, durante entrevista ao Farol, Marília Arraes não escondeu que gostaria de ter Luciano como candidato a prefeito de Serra Talhada. Já Waldemar Oliveira assegura que há outras opções, mas as pessoas precisam demonstrar interesses.

Pernambuco registra redução de mortes no trânsito

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (19/04), os dados preliminares dos acidentes de transportes terrestres em Pernambuco no ano de 2015. O número de óbitos e de atendimentos às vítimas desse tipo de ocorrência apresentou redução de 12% e 8,2%, respectivamente. Em todo o ano passado, o Sistema de Informações sobre Mortalidade […]

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Secretário Iran Costa

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (19/04), os dados preliminares dos acidentes de transportes terrestres em Pernambuco no ano de 2015. O número de óbitos e de atendimentos às vítimas desse tipo de ocorrência apresentou redução de 12% e 8,2%, respectivamente.

Em todo o ano passado, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) registrou 1.705 mortes no trânsito, 211 casos a menos que em 2014 (total de 1.916). Em relação aos atendimentos das vítimas de acidentes, nas 21 Unidades Sentinelas de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre (USIATT), foram 42.807 notificações em 2015, contra 46.632 em 2014. Do total de acidentados em 2015, 11,4% relataram o uso de bebida alcoólica pelo condutor (no ano anterior, esse número correspondia 12,4%), outros 59,6% afirmaram que não houve uso e 29% não responderam.

A taxa de óbitos de acidentes de transporte terrestre por 100 mil habitantes também apresentou queda, saindo de 20,7 em 2014, para 18,2 no ano passado (diferença de 11,7%). A redução na taxa de mortalidade por acidentes de motos foi ainda maior: 7,7 em 2015 contra 8,8 no ano anterior – um recuo de 12,9%.

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Áreas das GRES de Serra Talhada e Afogados registraram redução

Ainda assim, os ocupantes de motocicletas continuam liderando as ocorrências de trânsito e correspondem a 42% das mortes e 77% dos acidentados. Em 2015, 32.881 condutores de motos se envolveram em acidentes de trânsito (5,5% a menos que 2014, quando foram registrados 34.794) e 719 vieram a óbito (uma redução de 12,3% em relação a 2014, que apresentou 820 registros).

No ranking das mortes no trânsito, ainda aparecem os ocupantes de automóveis (18%), pedestres (17%) e ciclistas (3% – 55 mortes).

O secretário estadual de Saúde, Iran Costa, comentou os números, ressaltando os motivos para a redução. “São dados positivos, que mostram que os trabalhos de educação e fiscalização, com a Operação Lei Seca e a regulamentação dos veículos ciclomotores, estão trazendo bons frutos. Mas ainda precisamos intensificar essas ações, pois os acidentes de trânsito, principalmente os que envolvem as motos, ainda são um dos principais problemas da nossa Saúde Pública, que estão inviabilizando o SUS em todo o país”.

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Áreas das GREs de Garanhuns e Arcoverde tiveram leve aumento de acidentes e mortes. Salgueiro teve redução nos dois índices. Petrolina reduziu acidentes, mas teve leve alta de mortes.

Operação Lei Seca – Um comparativo entre os anos de 2014 e 2015 revela um aumento na ordem de 10 mil abordagens a veículos nas blitze da Operação Lei Seca, com a diminuição das infrações envolvendo o consumo de bebida alcoólica,  nas constatações, crimes e recusas. O número de motoristas parados nos bloqueios saiu de 363.474 em 2014 para 373.508 no ano passado.

Em 2014, foram 1.594 constatações, enquanto 2015 registrou 1.308; os crimes foram reduzidos de 308 para 163, enquanto as recusas também diminuíram, das 4.775 para 4.382.

Prefeitura de Afogados assume ASAVAP por tempo indeterminado

Passados 180 dias de intervenção, há nova determinação sobre a ASAVAP. O juiz João Paulo dos Santos Lima considerou manifestação do Ministério Público, Ministério Público, informando que, embora tenha se exaurido o prazo inicial da intervenção municipal na gestão da ASAVAP, permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a medida excepcional, destacando que a presente ação […]

Passados 180 dias de intervenção, há nova determinação sobre a ASAVAP.

O juiz João Paulo dos Santos Lima considerou manifestação do Ministério Público, Ministério Público, informando que, embora tenha se exaurido o prazo inicial da intervenção municipal na gestão da ASAVAP, permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a medida excepcional, destacando que a presente ação civil pública ainda se encontra em fase instrutória, com audiência designada para 11 de julho de 2025, que o retorno precipitado da gestão à diretoria afastada colocaria em risco a integridade dos idosos.

“Os graves fatos que motivaram o afastamento cautelar da direção da ASAVAP – incluindo apropriação indevida de benefícios previdenciários, maus-tratos, negligência e violações sistemáticas do Estatuto do Idoso – não foram definitivamente sanados ou esclarecidos, mantendo-se o estado de vulnerabilidade dos idosos”, diz o juiz.

“Os relatórios técnicos demonstram que a gestão municipal tem se mostrado adequada para assegurar condições dignas aos residentes. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e considerando a persistência dos requisitos para a tutela de urgência”.

O juiz decidiu pela continuidade da gestão provisória pelo Município de Afogados da Ingazeira até o julgamento final da ação civil pública;

Ainda a manutenção do afastamento cautelar da direção da ASAVAP;

Que o Município apresente, no prazo de trinta dias, relatório circunstanciado sobre: Condições atuais dos idosos institucionalizados; Medidas adotadas para regularização da entidade; Situação financeira e administrativa da ASAVAP; Necessidades para continuidade da gestão interventiva; d) A expedição de ofícios ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Vigilância Sanitária e demais órgãos de fiscalização para acompanhamento contínuo da situação.

INVESTIGADO COM AÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA

Outra informação que chegou ao blog é a de que um investigado por maus tratos aos idosos ingressou com ação na Justiça do Trabalho, requerendo direitos trabalhistas. O caso tramita em Serra Talhada.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.