Sertão do Pajeú fecha semana com apenas 96 casos ativos de Covid-19
Por André Luis
Onze municípios não registraram novos casos da doença nas últimas 24
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos da Covid-19 dos municípios do Sertão do Pajeú divulgados nesta sexta-feira (27), nas últimas 24h, foram notificados 9 novos casos positivos, 19 recuperados e nenhum novo óbito.
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Solidão, Triunfo, Tabira e Tuparetama não registram novos casos das doenças nas últimas 24 horas.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 33.162 casos confirmados, 32.422 recuperados (97,76%), 644 óbitos e 96 casos ativos da doença.
Apesar do avanço na vacinação e dos números animadores, é importante lembrar que a pandemia ainda não acabou. Especialistas alertam para a importância da continuidade do cumprimento dos protocolos de prevenção: usar a máscara sempre, evitar aglomerações e higienizar bem as mãos.
Abaixo seguem as informações detalhadas, por ordem alfabética, relativas a cada município do Sertão do Pajeú nas últimas 24 horas:
Afogados da Ingazeira registrou 2 casos recuperados. O município conta com 5.458 casos confirmados, 5.385 recuperados, 72 óbitos e 1casos ativos da doença.
Brejinho não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 758 casos confirmados, 736 recuperados, 21 óbitos e 1 caso ativo.
Calumbi não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 737 casos confirmados, 731 recuperados, 5 óbitos e 1 caso ativo da doença.
Carnaíba registou 3 novos casos positivos e 9 recuperados. O município conta com 2.211 casos confirmados, 2.169 recuperados, 36 óbitos e 6 casos ativos da doença.
Flores não divulgou boletim. O município conta com 1.083 casos confirmados, 1.022 recuperados, 39 óbitos e 22 casos ativos.
Iguaracy não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 834 casos confirmados, 807 recuperados, 27 óbitos e nenhum caso ativo da doença.
Ingazeira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 462 casos confirmados, 455 recuperados, 7 óbitos e nenhum caso ativo.
Itapetim registrou 3 casos recuperados. O município conta com 1.457 casos confirmados, 1.414 recuperados, 33 óbitos e 10 casos ativos.
Quixaba não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 518 casos confirmados, 502 recuperados, 15 óbitos e 1 caso ativo.
Santa Cruz da Baixa Verde não divulgou boletim. O município conta com 641 casos confirmados, 617 recuperados, 19 óbitos e 5 casos ativos.
Santa Terezinha registrou 2 novos casos positivos e 4 recuperados. O município conta com 1.051 casos confirmados, 1.013 recuperados, 29 óbitos e 9 casos ativos.
São José do Egito registrou 2 novos casos positivos. O município conta com 2.560 casos confirmados, 2.498 recuperados, 57 óbitos e 5 casos ativos.
Serra Talhada registrou 2 novos casos positivos e 1 recuperado. O município conta com 10.222 casos confirmados, 10.031 recuperados, 178 óbitos e 13 casos ativos da doença.
Solidão não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 680 casos confirmados, 677 recuperados, 3 óbitos e nenhum caso ativo.
Tabira não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 2.929 casos confirmados, 2.868 recuperados, 48 óbitos e 13 casos ativos.
Triunfo não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 961 casos confirmados, 926 recuperados, 28 óbitos e 7 casos ativos.
Tuparetama não registrou alterações no boletim epidemiológico. O município conta com 600 casos confirmados, 571 recuperados, 27 óbitos e 2 casos ativos da doença.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Não é mais necessário comparecer ao DETRAN-PE para recorrer de multas, identificação de condutor infrator, atualizar o endereço dentro do mesmo município, solicitar autorização para substituir a placa dianteira do veículo ou obter informações pessoais como o resultado de exames e provas. Esses e outros 22 serviços, relacionados às áreas de Veículos e Habilitação, podem […]
Não é mais necessário comparecer ao DETRAN-PE para recorrer de multas, identificação de condutor infrator, atualizar o endereço dentro do mesmo município, solicitar autorização para substituir a placa dianteira do veículo ou obter informações pessoais como o resultado de exames e provas.
Esses e outros 22 serviços, relacionados às áreas de Veículos e Habilitação, podem ser realizados de forma segura e personalizada, totalmente online, por quem se cadastrar na plataforma DETRAN-PEssoal, disponível no site www.detran.pe.gov.br. O projeto é do Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE.
Segundo o Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, o usuário cadastrado na plataforma DETRAN-PEssoal também terá acesso a notificações sobre o veículo e a Carteira de Habilitação, incluindo informações sobre o andamento dos serviços realizados na plataforma.
“Nosso objetivo é ampliar ainda mais a lista de serviços da plataforma, disponibilizando para a população os serviços a distância, com foco na comodidade e segurança”, concluiu Cel. Felipe.
Para o Gerente de Informática do Órgão, Charles Lindemberg, num ano com adversidades, redução de custos e uma pandemia, a área de Tecnologia focou seu esforço para desenvolver a transformação digital no DETRAN PE, com objetivo de gerar segurança e comodidade no atendimento ao cidadão.
A ideia é criar um habitat de inovação e oferecer serviços digitais até então não disponíveis. O cadastramento pode ser realizado na sede do DETRAN-PE, todas as lojas do Órgão localizadas nos shoppings e nas Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretran, Especiais.
Os agendamentos e serviços online do DETRAN-PE continuarão a ser oferecidos normalmente, independentemente da plataforma DETRAN-PEssoal.
Como cadastrar no DETRAN-PEssoal: acesse o site detran.pe.gov.br e na parte superior da homepage, clique no ícone da plataforma.
Dirija-se à sede do DETRAN-PE ou à loja do DETRAN-PE do shopping Tacaruna [confirmar a lista de pontos de atendimento em que pode ser feito o cadastro para a plataforma] para fazer a confirmação de seus dados biométricos (por meio da coleta eletrônica de impressão digital). Não esqueça de levar documento oficial de identificação contendo foto e CPF.
Nesta etapa inicial, o acesso à plataforma DETRAN-PEssoal pode ser feito por condutores habilitados ou candidatos à Carteira de Habilitação que já possuem cadastro biométrico no DETRAN-PE.
O acesso ao DETRAN-PEssoal também não está disponível, neste momento, para Pessoas Jurídicas (empresas, por exemplo).
Após a confirmação presencial dos dados biométricos, será enviada uma senha provisória ao e-mail que você informar durante o cadastro.
Acesse o ambiente do DETRAN-PEssoal, crie uma nova senha e tenha acesso a todos os serviços oferecidos.
Também é possível acessar o DETRAN-PEssoal por meio de Certificado Digital. Nesse caso, será necessário inserir o dispositivo de Certificado Digital no seu computador para validar sua inscrição. Não é necessário imprimir nenhum termo, basta acessar.
Confira a lista de serviços da plataforma DETRAN-PEssoal em sua etapa inicial:
Relativos à carteira de habilitação – Alteração de endereço/e-mail/telefone; emissão de certidão de fins de direito; consulta de exames médicos e psicológicos; aviso sobre emissão do laudo médico/psicológico; reemissão de taxas que não foram pagas; agendamento dos exames teóricos e práticos; serviço de 2ª via de cnh; serviço de desistência de categoria; exame para liberação de cnh; histórico de pagamento de taxas do usuário.
Central de Notificações: notificações e alertas sobre emissão de CNH, prazo de validade da Carteira, atendimentos, dentre outras.
Relativos ao veículo – segunda via crlv; certidão de propriedade; atualização de endereço de mesmo município; autoriz. placa pe – dianteira; autoriz. placa pe – tras. suplementar; identificação de condutor; infrator; imagens auto de infração/ard/arvcar; liberação de veículo recolhido; consulta código de segurança do crv – dut; consulta histórico de pagamentos; consulta reserva/contrato de gravame; extrato de multas por situação.
Central de Notificações: notificações e alertas sobre multas, prazo de validade de documentos, atendimentos, dentre outras.
Herdeiros e antigos aliados de Miguel Arraes compõem ao menos três tendências diferentes. E sem nenhuma harmonia Por Paulo Veras e Renata Monteiro / JC Online Mente por trás de projetos que mudaram a vida de milhares de pernambucanos, o ex-governador Miguel Arraes deixou um legado agora disputado por pelo menos três membros da sua […]
O imaginário do “Doutor Arraes” está cada vez mais vivo na memória dos pernambucanos Foto: Alexandre Severo/ Acervo JC Imagem
Herdeiros e antigos aliados de Miguel Arraes compõem ao menos três tendências diferentes. E sem nenhuma harmonia
Por Paulo Veras e Renata Monteiro / JC Online
Mente por trás de projetos que mudaram a vida de milhares de pernambucanos, o ex-governador Miguel Arraes deixou um legado agora disputado por pelo menos três membros da sua família: seus netos Antônio Campos (Podemos) e Marília Arraes (PT), e seu bisneto, João Campos (PSB), que pretendem concorrer a cargos nas eleições deste ano. Construído praticamente do zero pelo jovem cearense que chegou ao Recife em meados dos anos 1930 para estudar e trabalhar, esse capital político hoje mostra-se valioso, com o imaginário do “Doutor Arraes” cada vez mais vivo na memória dos que o conheceram.
Mas como surgiu o “mito” Arraes? Por que essa figura, distante do governo do Estado há 20 anos, ainda provoca comoção? A resposta para essas perguntas está, em grande medida, no direcionamento que ele deu às suas gestões. No início da década de 1960, por exemplo, ainda prefeito do Recife, toca iniciativas que ampliaram o fornecimento de água e luz na cidade, cria o Movimento de Cultura Popular (MCP) e urbaniza bairros como o de Boa Viagem, na Zona Sul da capital. Ao chegar ao Palácio do Campo das Princesas, incentiva a sindicalização de trabalhadores rurais, leva luz elétrica para o interior e desenvolve programas nas áreas da habitação, saúde e documentação, por exemplo. Sua deposição pelos militares, em 1964, reforça sua aura mítica, fazendo com que retorne do exílio, em 1979, ainda mais forte politicamente.
“A obra de Arraes não é física, embora ele tenha obras físicas, mas é muito mais profunda, de impregnação na alma coletiva. Para você ter uma ideia, em 1959, 75% das casas do Recife eram mocambos. Favelas sem água encanada, energia elétrica, feitas de palafitas no meio do rio; muitas ocupações. E foi ele que conseguiu a posse da terra e deu origem a vários bairros do Recife. Esse povo humilde sempre contou com Arraes como alguém que ia olhar por eles e ficar do lado deles. Ficou uma aura de líder popular, que falava simples, de um carisma enorme”, rememorou o jornalista Evaldo Costa, que foi secretário de imprensa de Arraes e Eduardo Campos.
Eduardo, inclusive, demonstrou ao avô ter o interesse para a política que nenhum dos dez filhos dele tinha. Durante o segundo e terceiro mandatos de Arraes como governador, Eduardo o acompanhou de perto, chegando a atuar como seu secretário de Governo. Em 1994, ao concorrer ao cargo de deputado federal, venceu a eleição com mais de 100 mil votos. Era o sucessor natural do avô e alcançou por duas vezes o cargo mais alto do Estado, mas teve a trajetória interrompida em agosto de 2014, quando foi vítima de um acidente de avião durante sua campanha presidencial.
Para Carlos Siqueira, presidente nacional do PSB, o legado de Arraes não pode ser adquirido, pois, segundo ele, pertence a todos aqueles que compartilham das suas ideias. “Os herdeiros de Doutor Arraes não se resumem a um partido, a pessoas ou a família. É uma herança que deve ser dividida, não só em Pernambuco, mas no Brasil, com todos os que compartilhem das ideias de justiça social que ele sempre defendeu. Inclusive, muitas pessoas o admiram mesmo sem estar em partidos”, avaliou Siqueira.
“Arraes tá aí de novo”
Marília, que inclusive reeditou o jingle “Arraes tá aí, Arraes tá aí de novo” para a sua pré-campanha, diz acreditar que esta não é uma disputa de família, mas sim de posições político-partidárias. “Eu não acredito que pelo fato de haver pessoas da família disputando em seja qual for o palanque vá haver alguma briga desse tipo (pela herança política de Arraes). O que há é uma demarcação e um entendimento da própria população do campo onde Arraes estaria e o que Arraes faria no momento político que o Brasil está vivendo. Isso eu acho que está muito claro no imaginário das pessoas. Que Arraes era um político de esquerda e estava na esquerda em favor dos direitos das pessoas que mais precisavam”, disse a vereadora.
No partido onde Arraes foi presidente durante 12 anos, o PSB, João Campos, filho de Eduardo, se prepara para disputar sua primeira eleição. Candidato a deputado federal, João deve utilizar o número 4040, que já foi usado pela avó, Ana Arraes, e pelo bisavô, Miguel. Procurado para comentar o tema, o chefe de Gabinete do governador Paulo Câmara (PSB) não foi localizado pela reportagem.
O escritor e advogado Antônio Campos trava atualmente uma batalha judicial com o PSB na tentativa de proibir a legenda de vincular imagem, nome, voz ou qualquer outra referência a Arraes em suas propagandas de rádio e TV. Tonca preside o Instituto Miguel Arraes (IMA) e concorreu à Prefeitura de Olinda nas últimas eleições municipais, sendo derrotado pelo candidato Lupércio Nascimento (SD). Nas eleições deste ano, ele pretende concorrer ao Senado. Tonca não retornou às chamadas da reportagem.
Na manhã desta sexta-feira (12) o candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira Emídio Vasconcelos, registrou a sua candidatura no Cartório Eleitoral do município. Logo em seguida, Emídio viajou para o Recife, onde participará amanhã (13) de um curso oferecido pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). O curso será realizado pela Secretaria de […]
Na manhã desta sexta-feira (12) o candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira Emídio Vasconcelos, registrou a sua candidatura no Cartório Eleitoral do município.
Logo em seguida, Emídio viajou para o Recife, onde participará amanhã (13) de um curso oferecido pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT).
O curso será realizado pela Secretaria de Formação Política juntamente com a Escola Nacional de Formação e é voltado para candidatos do PT aos cargos de Prefeito (a), Vereadores (as) e coordenadores (as) de campanha.
O objetivo é preparar os/as Candidatos/as para uma atuação condizente com os Princípios do PT e qualificar os/as mesmos na defesa e afirmação do Projeto estratégico do PT.
Colaborou Marcelo Patriota O vereador Júnior de Diógenes foi empossado Presidente neste 1º de janeiro, para o biênio 2023-2024 a frente da Câmara de Vereadores de Itapetim. Júnior está em seu quarto mandato como parlamentar e assumiu pela quinta vez a Presidência da Casa José Jordão Neto. Tomou posse na vice-presidente foi Lailton Brito, e […]
O vereador Júnior de Diógenes foi empossado Presidente neste 1º de janeiro, para o biênio 2023-2024 a frente da Câmara de Vereadores de Itapetim.
Júnior está em seu quarto mandato como parlamentar e assumiu pela quinta vez a Presidência da Casa José Jordão Neto. Tomou posse na vice-presidente foi Lailton Brito, e na Primeira Secretaria Toinha Batista.
Todos os nove vereadores prestigiaram a posse. Estiveram na Casa Legislativa Jordânia Siqueira, sua antecessora, Lailton Brito, Toinha, Batista, Silvano Salvador, Carlos Nunes, Bernardo, Edilene Lopes, Romão de Piedade, Carlos Nunes e o vereador licenciado Junio Moreira, que serve à gestão Adelmo Moura.
Em Brejinho, a Câmara empossou na noite de ontem o vereador Rossinei Cordeiro para presidir a Casa Legislativa Pedro Guedes, além do vice-presidente Tonny de Zerivan e o Primeiro Secretário Felipe de Naldo de Valdin.
A posse teve início as 18h contou com a presença dos vereadores Galeguinho do Milhão , Francisco de Vera, Felipe Costa, Toni Zerivan, Rossinei Cordeiro e o ex-presidente Ligekson Lira.
O Prefeito Gilson Bento e a Primeira Dama Carmem Bento, a ao lado do vice-prefeito Naldo de Valdin, acompanharam a solenidade. Gilson Bento parabenizou a escolha de Rossinei e disse que o novo presidente tem compromisso com o desenvolvimento do município. Opositores, os vereadores Inácio Teixeira, Chico Dudu e Ronaldo Delfino não compareceram à Cerimonia.
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