Flores, que desde o dia 27 de maio não registrava novos casos, confirmou 5 nas últimas 24 horas.
Nove municípios registraram 26 novos casos nas últimas 24 horas.
Porcentagem de curas clínicas continua em 60%.
Por André Luis
De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (12.06), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, dezesseis, das dezessete cidades da região, tem casos confirmados de Covid-19. Juntas somam, 537 casos. Nove municípios registraram 26 confirmações nas últimas 24 horas.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, que há 48 horas não registra novos casos, continua liderando o ranking na região, com 224. Logo em seguida, com 66 casos confirmados, está Tabira, São José do Egito tem 62, casos.
Triunfo continua com 29, Afogados da Ingazeira registrou mais 2 e está com 28, Carnaíba com 27 casos, Iguaracy subiu para 18, Tuparetama continua com 16, Brejinho tem 15, Itapetim 13 casos confirmados e Flores, que desde o dia 27 de maio não tinha alteração no seu boletim, confirmou mais 5 novos casos nas últimas 24 horas e conta agora com 12 casos confirmados.
Quixaba tem 9 casos, Santa Terezinha tem 8, Calumbi está com 5, Ingazeira registrou mais um e está com 4 casos e Santa Cruz da Baixa Verde ainda com 1 caso.
Solidão segue sem nenhum registro de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
Mortes – Com mais um óbito registrado em Tabira nesta quarta-feira, a região soma 24 mortes pela Covid-19. Até o momento, nove cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 5, Carnaíba 4, Triunfo 4, Quixaba e Tabira 3 cada, Tuparetama 2 óbitos, Iguaracy, Itapetim e São José do Egito com 1 óbito cada.
Recuperados – Foram mais 12 curas clínicas nas últimas 24 horas. As dezesseis cidades da região, que possuem casos confirmados registraram 320 recuperados. O que corresponde a 60% dos casos confirmados.
O levantamento foi feito na manhã deste sábado (13.06), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Em decorrência do protagonismo exercido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira nas mais diversas iniciativas públicas de fortalecimento e incentivo ao empreendedorismo no município, o Prefeito José Patriota concorre este ano ao 10º Prêmio Prefeito Empreendedor, promovido pelo SEBRAE. Patriota concorre nas categorias “Inovação e Sustentabilidade” e “Políticas públicas para o desenvolvimento dos pequenos negócios”. […]
Em decorrência do protagonismo exercido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira nas mais diversas iniciativas públicas de fortalecimento e incentivo ao empreendedorismo no município, o Prefeito José Patriota concorre este ano ao 10º Prêmio Prefeito Empreendedor, promovido pelo SEBRAE.
Patriota concorre nas categorias “Inovação e Sustentabilidade” e “Políticas públicas para o desenvolvimento dos pequenos negócios”. Afogados concorre com municípios do porte de Caruaru, Jaboatão e Recife. O anúncio dos vencedores e a premiação serão realizados no próximo dia 12 de Dezembro, em Recife.
São ao todo seis categorias, nas quais concorrem 25 prefeitos, alguns deles, como José Patriota, concorrendo em mais de uma categoria.
“Essa indicação, por si só, já representa o reconhecimento ao nosso esforço em investir no empreendedorismo, incluir esse tema como uma das políticas públicas mais relevantes no que tange a geração de empregos, oportunidades, e melhoria no ambiente de negócios de nossa cidade. Ficou muito feliz com a indicação e o reconhecimento do SEBRAE,” destacou José Patriota, Prefeito de Afogados.
O empresário Alessandro Queiroz, da Rede Avistão foi uma das convidadas do evento “Varejo Vivo, Criatividade e Inovação”, promovido pela SPV eventos, com apoio de Governo Federal, BNB, Sebrae, Fiepe e outros parceiros. O evento busca estar por dentro das principais tendências do varejo e conhecer as estratégias de sucesso utilizadas por quem possui êxito […]
O empresário Alessandro Queiroz, da Rede Avistão foi uma das convidadas do evento “Varejo Vivo, Criatividade e Inovação”, promovido pela SPV eventos, com apoio de Governo Federal, BNB, Sebrae, Fiepe e outros parceiros.
O evento busca estar por dentro das principais tendências do varejo e conhecer as estratégias de sucesso utilizadas por quem possui êxito e conhecimento no setor.
Pensando nisso, a SPV Eventos Promoções traz trajetórias de profissionais através do Varejo Vivo, evento voltado para varejistas de todos os segmentos que desejam aperfeiçoar o seu negócio.
A história de Alessandro chamou a atenção por ter começado como “motorista do pai”, o saudoso Moacir Queiroz, como ele mesmo conta, também ajudado na carga e descarga. Pouco depois ja estava vendendo iogurtes.
A primeira loja nasceu em Carnaíba, com 125 metros quadrados de área. O nome “Avistão nasceu de uma brincadeira com os irmãos sobre as dificuldades do fiado.
Hoje, além de uma super unidade em Carnaíba, a Rede Avistão está presente em Iguaracy, Sertânia e se prepara para abrir o Avistão Atacarejo de Afogados da Ingazeira.
“Além do preço, nossa estratégia é a loja bem iluminada, mix de produtos à altura do cliente, loja limpa, equipe satisfeita e principalmente, cliente satisfeito”.
Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar. Garotinho foi condenado a […]
Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar.
Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.
A decisão é do juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 100ª Zona Eleitoral fluminense, que entendeu que Garotinho usou ilicitamente o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos para sua mulher Rosinha Garotinho se reeleger prefeita nas eleições municipais de 2016.
Além disso, o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, que foi detido enquanto apresentava seu programa de rádio no Rio. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.
Garotinho então moveu reclamação, no TSE, e impetrou Habeas Corpus, no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, pedindo que aguarde o fim de seu processo em liberdade. Mas Tarcísio Vieira avaliou que esse pedido não poderia ser feito via reclamação.
A medida buscava que o TSE reafirmasse duas decisões em HCs – uma que revogou a primeira prisão preventiva do político e outra que garantiu sua liberdade de expressão. Só que essas decisões ocorreram na fase de instrução do processo. Terminada essa etapa com a sentença, não cabe reclamação com esse pedido, decidiu o ministro.
O TRE-RJ ainda não julgou o HC de Garotinho.
Argumentos das petições
Prender condenado em primeira instância sem que haja fatos novos para motivar a detenção é inconstitucional, pois viola a presunção de inocência. Com base nesse argumento, Anthony Garotinho pediu para aguardar o fim de seu processo em liberdade.
O ex-governador afirmou ao TSE e ao TRE-RJ que a prisão é inconstitucional. Em petições assinadas pelos advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo, Thiago Soares Godoi e Antonio Mauricio Costa, Garotinho aponta que a Constituição Federal só permite a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Mesmo com a flexibilização dessa regra pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão só é admitida após decisão de segunda instância.
Antes disso, só é possível prender cautelarmente se estiverem presentes os requisitos legais, argumenta Garotinho. E isso também vale para processos eleitorais, como o TSE já entendeu (HC 146.725).
O problema, de acordo com o político, é que o juiz eleitoral se baseou em fatos antigos para motivar sua prisão domiciliar. E o TSE já entendeu que tais fatos, que justificaram a primeira detenção de Garotinho, não bastavam para mantê-lo preso.
Para piorar, diz o ex-governador do Rio, sequer houve pedido de prisão do Ministério Público Eleitoral. “Aliás, em junho de 2017, quando o Ministério Público apresentou pedido de prisão preventiva do paciente, invocando praticamente os mesmos argumentos, tal pleito foi indeferido pelo então juiz da 100ª Zona Eleitoral”, aponta.
Ele também ressalta que o juiz eleitoral restringiu ilegalmente sua liberdade de expressão, que havia sido garantida pelo TSE.
Parlamentar será investigado pela suposta prática de “rachadinha” A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) para investigar a suposta prática do delito popularmente conhecido como “rachadinha”. No despacho, Fux destacou que a instauração de […]
Parlamentar será investigado pela suposta prática de “rachadinha”
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) para investigar a suposta prática do delito popularmente conhecido como “rachadinha”.
No despacho, Fux destacou que a instauração de inquérito é um ato formal para que a investigação proposta pela PGR possa tramitar regularmente e não significa formação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade pelo parlamentar.
O pedido da PGR se baseou em um áudio, divulgado na semana passada, em que Janones teria proposto que servidores lotados em seu gabinete repassassem parte dos salários para custear despesas de campanha.
Diligências
O relator também autorizou as diligências pedidas pela PGR, a serem realizadas pela Polícia Federal no prazo de 60 dias. A PF está autorizada a colher os depoimentos de Janones e de seus assessores e ex-assessores para que também apresentem todos os elementos de que disponham sobre os fatos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), às 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram destinadas oito sessões para […]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), às 9h, o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A expectativa é que o primeiro dia do julgamento seja destinado às manifestações das defesas e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que fará a acusação.
A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República; Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier- ex-comandante da Marinha; Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022 e Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Primeira sessão
A sessão de hoje será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, relator do caso, que fará a leitura do relatório. O documento contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
Após a leitura do relatório, Zanin passará a palavra para a acusação e às defesas dos réus.
O procurador-geral da República será responsável pela acusação. Paulo Gonet terá a palavra pelo prazo de até duas horas para defender a condenação dos réus.
Após a sustentação da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor de seus clientes. Eles terão prazo de até uma hora para suas considerações.
O julgamento será interrompido para o almoço por volta das 12h. À tarde, a sessão será retomada por volta das 14h.
Além de Moraes, relator do caso, fazem parte da Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Votos
Nas próximas sessões, o primeiro a votar será Alexandre de Moraes. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Acusações
Pesam contra os acusados a suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro ou homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente Lula.
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