A Prefeitura de Sertânia informou em nota que o município recebeu a doação de mais um trator da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf).
O trator agrícola é equipado com grade aradora, arado reversível, sulcador e um guincho agrícola. O veículo servirá para apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar e possibilitar um atendimento mais ágil aos produtores locais.
A verba para aquisição do maquinário, no valor de R$ 119.643,00, é resultado de uma emenda parlamentar do deputado federal Raul Henry, após solicitação do ex-vereador de Sertânia, Zuza do Padre.
O trator foi recebido no último sábado (02/04) pelo prefeito Ângelo Ferreira e pelo vice-prefeito e decretário de Agricultura e Meio Ambiente, Toinho Almeida. Além do chefe de Gabinete, Neto Cajueiro e do ex-vereador, Zuza.
O prefeito Ângelo destacou os benefícios que esse reforço ao maquinário da prefeitura vai trazer. “Com o novo trator, conseguiremos dar um apoio melhor e mais ágil ao homem e a mulher do campo, em várias atividades. Desejamos oferecer condições para que essas pessoas possam trabalhar e tirar o seu sustento do lugar onde moram, além de fortalecer a agricultura familiar, com aumento da produtividade e geração de renda. Assim vamos potencializar um dos setores mais importantes do município”, disse.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada à gestão da ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão (Nicinha Melo), em razão do baixo cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para corrigir irregularidades no transporte escolar de Tabira. A decisão foi tomada pelo Pleno do […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a multa aplicada à gestão da ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão (Nicinha Melo), em razão do baixo cumprimento do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado para corrigir irregularidades no transporte escolar de Tabira. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE e formalizada no Acórdão T.C. nº 2153/2025, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal.
O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e analisou um Recurso Ordinário apresentado pela ex-gestora na tentativa de reverter ou reduzir a multa imposta pelo Acórdão nº 1460/2025, que já havia classificado o TAG como cumprido parcialmente.
Baixo cumprimento e regressão em requisitos básicos
Segundo o relatório do TCE, o município apresentou apenas 22% de cumprimento consolidado das obrigações assumidas, sem concluir integralmente nenhuma das sete metas pactuadas. O Termo havia sido firmado após a Operação Transporte Escolar Seguro 2023.1, que identificou dez pontos críticos a serem corrigidos.
O documento destaca ainda que houve regressão em pontos essenciais, como o curso de especialização exigido para motoristas de transporte escolar. Em 2023, 100% dos condutores tinham o curso regularizado; em 2024, esse número caiu para apenas 29,41%. O relatório também apontou que os veículos continuavam sem autorização do DETRAN-PE, evidenciando falhas persistentes na gestão.
Multa mantida
Diante do baixo desempenho e das falhas reincidentes, o TCE-PE manteve a multa de R$ 7.870,17, valor que já havia sido reduzido em 27,86% (equivalente a R$ 3.038,66) devido a um pequeno avanço identificado em alguns aspectos do serviço. O Tribunal considerou que o descumprimento do TAG perpetuou problemas relacionados à segurança dos alunos, justificando a penalização.
Argumentos rejeitados
No recurso, a ex-prefeita Nicinha Melo alegou que a maior parte das pendências havia sido sanada e invocou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para afastar a multa sob o argumento de ausência de dolo ou erro grosseiro. Contudo, tanto o Ministério Público de Contas (MPCO) quanto o relator concluíram que os documentos apresentados — com exceção das CNHs — eram anteriores ao julgamento original e não alteravam a situação constatada à época.
Determinações ao gestor atual
Além de manter a multa, o TCE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tabira adote uma série de medidas em até 90 dias, entre elas:
Implantar sistema de rastreamento veicular na frota escolar;
Implantar sistema eletrônico de gestão do transporte escolar;
Disponibilizar dados no Portal da Transparência;
Realizar vistoria semestral obrigatória no DETRAN-PE em 100% dos veículos;
Garantir que todos os motoristas possuam CNH e curso especializado com registro no DETRAN-PE.
Com a decisão, o Pleno do TCE-PE conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento por unanimidade, mantendo a responsabilização da ex-prefeita Nicinha Melo e reafirmando o entendimento de que o cumprimento parcial do TAG não isenta a gestão de suas obrigações legais e de segurança. Leia aqui o Inteiro Teor.
Após uma fiscalização do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a Prefeitura de Condado anulou a aquisição de “dez mil cartilhas educativas de 24 páginas para o enfrentamento do coronavírus”, pelo custo total de R$ 180 mil. O valor foi pago pela Prefeitura de forma adiantada à empresa contratada. A procuradora geral do MPCO, […]
Após uma fiscalização do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), a Prefeitura de Condado anulou a aquisição de “dez mil cartilhas educativas de 24 páginas para o enfrentamento do coronavírus”, pelo custo total de R$ 180 mil. O valor foi pago pela Prefeitura de forma adiantada à empresa contratada.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, requisitou explicações da gestão de Condado, na Mata Norte do Estado, após tomar conhecimento da compra emergencial sem licitação que deu como justificativa a emergência na covid-19.
Para o MPCO, não havia justificativa para uma cartilha em papel sobre o assunto, sendo que os meios de comunicação e a Internet já estão divulgando a pandemia.
Após o questionamento do MPCO, a Prefeitura de Condado anulou a compra, alegando “vícios no procedimento”. A compra tinha sido paga sem parecer do jurídico da Prefeitura.
A Prefeitura enviou um ofício para a empresa, nesta sexta-feira (22), solicitando a devolução dos recursos em sete dias. A assessoria do MPCO ainda não foi informada da efetiva devolução dos recursos, mas o órgão vai acompanhar o caso.
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Marcelo Navarro, suspendeu 10 inserções do candidato Paulo Câmara (PSB) na televisão. A decisão foi expedida na tarde desta segunda-feira (15), segundo nota da coligação de Armando ao blog. No despacho, o magistrado citou que Paulo foi beneficiado pelas propagandas de 15 segundos da candidata a […]
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Marcelo Navarro, suspendeu 10 inserções do candidato Paulo Câmara (PSB) na televisão. A decisão foi expedida na tarde desta segunda-feira (15), segundo nota da coligação de Armando ao blog. No despacho, o magistrado citou que Paulo foi beneficiado pelas propagandas de 15 segundos da candidata a deputada federal Edna Costa (PPL), exibidas na semana passada. Ao todo, Paulo vai perder 2 minutos e 30 segundos de filmetes.
Nos vídeos, alvos da solicitação de impugnação feito pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, ao invés da candidata Edna Costa pedir votos para a sua candidatura, ela dedicou as inserções exclusivamente para divulgar o candidato Paulo Câmara, que faz parte da sua coligação, a Frente Popular, e também para a candidata à Presidência da República, Marina Silva (PSB).
Na decisão, o desembargador Marcelo Navarro entendeu que, com as inserções já exibidas de Edna Costa, o candidato Paulo Câmara foi beneficiado com as propagandas e, por isso, não teria o direito de veicular outros 10 vídeos na televisão. Caso a Frente Popular descumpra a determinação judicial, a coligação será multada em R$ 20 mil.
MAIS IMPUGNAÇÕES – A Frente Popular também sofreu mais derrotas no TRE. Nesta segunda, o tribunal regional determinou a suspensão de inserções de 30 segundos do candidato Paulo Câmara que traziam imagens externas, o que é vedado pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a coligação Frente Popular pode ser multada em R$ 3 mil.
No domingo (14), o tribunal regional ordenou a suspensão de novas exibições de inserções do candidato a senador Fernando Bezerra Coelho (PSB). Os vídeos não apresentavam de modo legível os nomes dos suplentes do candidato. Também nesta situação, a coligação pode ser multada em R$ 3 mil em caso de descumprimento.
G1 O ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Operação Lava Jato, teve o pedido de liberdade negado em segunda instância. A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), é de terça-feira (4). O recurso foi protocolado dois dias após […]
O ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Operação Lava Jato, teve o pedido de liberdade negado em segunda instância.
A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), é de terça-feira (4).
O recurso foi protocolado dois dias após a sentença. A defesa de Palocci tenta revogar a prisão preventiva do ex-ministro, convertida pelo juiz federal Sérgio Moro em setembro do ano passado.
O advogado Bruno Augusto Gonçalves Vianna alegou que não havia requisitos para a decretação e que a medida foi uma “antecipação da pena”. Os defensores já haviam ingressado com pedido semelhante, que foi negado em decisão única do relator e depois confirmado pela 8ª Turma do TRF4, que dezembro do ano passado.
Na mais recente decisão, Gebran justificou que outros pedidos de habeas corpus de Palocci já foram recusados e citou como exemplo a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano. Em abril, o STJ também negou a liberdade ao ex-ministro.
“Ao menos no que interessa ao exame do pedido liminar, a questão restou superada por este Tribunal e pela Corte Superior, tendo ambas assentado que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e dela não se extrai flagrante ilegalidade”, diz a decisão de Gebran.
Além disso, o relator sustentou que já existe uma conclusão de um processo, no caso, a condenação de Moro.
O mesmo desembargador negou a liminar que pedia que João Vaccari Neto fosse posto em liberdade. Apesar da negativa parcial, o habeas corpus feito pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores ainda deverá ser analisado pelo colegiado.
Por Anchieta Santos Na quarta-feira 13 de janeiro a Secretária de Cultura da Prefeitura de Tabira Gracinha Paulino afirmou em entrevista à Rádio Comunitária Cultura FM que a Prefeitura apesar da crise, realizará Carnaval este ano e será dos melhores. Ontem na 1ª Sessão da Câmara em 2016 diante da afirmação do vereador de oposição […]
Na quarta-feira 13 de janeiro a Secretária de Cultura da Prefeitura de Tabira Gracinha Paulino afirmou em entrevista à Rádio Comunitária Cultura FM que a Prefeitura apesar da crise, realizará Carnaval este ano e será dos melhores.
Ontem na 1ª Sessão da Câmara em 2016 diante da afirmação do vereador de oposição Zé de Bira, sem citar a Secretária, que Rádios e Blogs estariam denunciando que mesmo com atraso de salários de servidores o carnaval aconteceria.
O líder do governo Val do Bar, disse que a imprensa estava errada e que ouviu do prefeito Sebastião Dias, que não vai ter carnaval. Fica a pergunta para o líder do governo: A Secretária de Cultura Gracinha Paulino pertence a que órgão de imprensa?
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