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Sertânia realiza repescagem de vacina contra a Covid-19

Por André Luis

Vacinação é direcionada para pessoas a partir de 18 anos que não tomaram a 1ª dose da vacina contra a Covid-19

Nesta quarta-feira (1º), a Prefeitura de Sertânia realiza um mutirão de repescagem para aqueles que ainda não tomaram, por algum motivo, a primeira dose da vacina contra a Covid-19. 

A ação será para a população a partir de 18 anos e acontece no Ginásio Epaminondas Morais, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Desta vez não precisa de agendamento, é só comparecer ao local com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, título eleitoral e cartão do SUS.

A ação da Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo incentivar a população adulta a se vacinar. A estratégia é alcançar 100% das pessoas acima de 18 anos, ao menos com a primeira dose. 

É importante lembrar que todas as vacinas disponíveis são eficazes e seguras contra a Covid-19 e foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Nós iniciamos a vacinação contra a Covid-19 em Sertânia no mês de janeiro e de lá para cá fizemos um grande esforço para que a população tivesse acesso às vacinas. Mas sabemos que existem pessoas que por algum motivo não conseguiram, então pedimos que esses se dirijam ao Ginásio Epaminondas Morais amanhã para receber a sua dose. Só através da vacinação conseguiremos sair dessa pandemia”, destacou a secretária de Saúde, Mariana Araújo.

Outras Notícias

Mães de Pernambuco chega a 2026 com mais de 135 mil mulheres beneficiadas

Uma das principais ações assistenciais do Governo do Estado, o Mães de Pernambuco chega ao início de 2026 com resultados de grande impacto. Desde que foi iniciado, o programa já beneficiou mais de 135 mil mulheres, com repasse mensal de R$ 300 por família beneficiada. O investimento ultrapassa R$ 597,5 milhões e contribui para a […]

Uma das principais ações assistenciais do Governo do Estado, o Mães de Pernambuco chega ao início de 2026 com resultados de grande impacto. Desde que foi iniciado, o programa já beneficiou mais de 135 mil mulheres, com repasse mensal de R$ 300 por família beneficiada. O investimento ultrapassa R$ 597,5 milhões e contribui para a segurança alimentar, a autonomia feminina e o fortalecimento dos vínculos familiares.

“O Mães de Pernambuco é uma promessa de campanha que tiramos do papel e que vem dando muito certo. Graças a esse importante programa de transferência de renda, que se soma ao Bolsa Família, milhares de mães pernambucanas têm um reforço financeiro para cuidar dos seus filhos e filhas. O Mães de Pernambuco é apenas uma das muitas ações que realizamos com foco na proteção das mulheres e das primeiras infâncias. Junto a ele, há ainda a implantação de 250 creches que iremos seguir entregando ao longo deste ano”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

Para participar do Mães de Pernambuco, as mulheres precisam atender simultaneamente a todos estes critérios: residir em Pernambuco; estar com o Cadastro Único atualizado e receber o Bolsa Família; ser responsável familiar; estar gestante e receber o BVG (Benefício Variável à Gestante), ser mãe ou responsável por criança de até 6 anos; e não possuir emprego ou renda formal.

Em caso de dúvidas, as beneficiárias que atendem aos critérios do programa podem comparecer ao CRAS ou CREAS de referência ou entrar em contato com a Ouvidoria Social da SAS pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800.081.4421, das 7h às 17h.

Assim como o Bom Prato, responsável pelo cofinanciamento de 252 cozinhas comunitárias, o Mães de Pernambuco integra o programa Pernambuco Sem Fome, que completou dois anos de existência no final de 2025 com resultados significativos. Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre 2023 e 2024, o Estado registrou uma redução de cerca de 25% na proporção de pessoas em insegurança alimentar grave. No mesmo período, houve também uma queda de 20% nos casos de internações por desnutrição, alcançando o menor índice da série recente e comprovando a efetividade das ações integradas de proteção social.

“O Governo do Estado faz uma gestão que não deixa ninguém para trás. Os resultados são sentidos pela nossa população mais vulnerável e estamos avançando na garantia da dignidade das famílias pernambucanas”, declarou o secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco, Carlos Braga.

Pedido sem consistência: TSE indefere por total falta de provas acusação contra rádios

Urgente Ministro Alexandre de Moraes indeferiu por inépcia a petição inicial que acusava veículos de supostamente prejudicar o presidente Jair Bolsonaro na veiculação de inserções de sua campanha. O ministro rejeitou a ação movida pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que a acusação trouxe elementos “extremamente genéricos e sem qualquer comprovação” e […]

Urgente

Ministro Alexandre de Moraes indeferiu por inépcia a petição inicial que acusava veículos de supostamente prejudicar o presidente Jair Bolsonaro na veiculação de inserções de sua campanha.

O ministro rejeitou a ação movida pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e disse que a acusação trouxe elementos “extremamente genéricos e sem qualquer comprovação” e tentativa de “tumultuar” as eleições.

Moraes determinou que seja expedido um ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar suposto cometimento de crime eleitoral com finalidade de tumultuar o segundo turno das eleições em sua última semana.

Veja trecho da decisão:

Intimados para esclarecer a metodologia ou fundamentação adotada pela empresa contratada, os autores informaram no item “26” do aditamento, que em “declaração ora anexada, devidamente assinada pelo representante legal da empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda, verbis: DESCRIÇÃO DO PROCESSO TECNOLÓGICO DA AUDIENCY BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A empresa foi criada em 2020, a partir de conhecimento técnico de seus precursores, desenvolvendo sua base de operações assim resumidas: Criação de um algoritmo código, que captura o áudio emitido em Tempo Real pelo streaming público das emissoras, transformando-os em dados binários comparando-os com áudios cadastrados no bando de dados da plataforma por espelhamento”.

A metodologia indicada pelos autores, portanto, conforme expressamente por eles reconhecido, adota o acompanhamento de programação de rádio captada pela Internet (streaming), modalidade de transmissão que, como é sabido, não necessariamente veicula propaganda institucional obrigatória (vide o conhecido caso do programa A Voz do Brasil), o que também vale para a propaganda de natureza partidária e eleitoral.

O autor não aponta, nem tão pouco comprova que a programação transmitida por ondas de rádio pelas diversas emissora coincide, exatamente, com a programação transmitida pelo streaming; nem tampouco, o autor aponta ou comprova que todas as rádios possuem transmissão integral por streaming. Não bastasse isso, a metodologia apontada dificilmente captaria sinais de emissoras de rádio que eventualmente ainda não estejam na Internet; ou ainda, que o sinal de rádio não estivesse online ou o sinal de internet não fosse consistente.

O autor não aponta, nem tão pouco comprova que a programação transmitida por ondas de rádio pelas diversas emissora coincide, exatamente, com a programação transmitida pelo streaming; nem tampouco, o autor aponta ou comprova que todas as rádios possuem transmissão integral por streaming. Não bastasse isso, a metodologia apontada dificilmente captaria sinais de emissoras de rádio que eventualmente ainda não estejam na Internet; ou ainda, que o sinal de rádio não estivesse online ou o sinal de internet não fosse consistente.

Os erros e inconsistências apresentados nessa “pequena amostragem de oito rádios” são patentes, tanto que constatados rapidamente em estudo realizado por Miguel Freitas, engenheiro professor do departamento de Telecomunicações da PUC/RJ, em 26/10/2022, ao analisar as inserções em uma das rádios apontada pelos autores, se verifica.

Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6º, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1º, c/c art. 485, I).

Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.

Crime e encarceramento

Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.

Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”

Transição

Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. 

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.

Pais ou responsáveis

Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

Impedimentos

O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Avaliações

Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.

Perda do direito

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Problema com aeronave atrasa agenda de Câmara em Afogados

Um problema técnico com a aeronave que traria o governador Paulo Câmara ao Pajeú atrasou sua agenda em Afogados da Ingazeira. Um outro avião foi designado para trazê-lo, o que atrasou sua vinda em duas horas. Agora, a agenda está prevista para começar no início da tarde. O governador Paulo Câmara realizará a entrega de […]

Um problema técnico com a aeronave que traria o governador Paulo Câmara ao Pajeú atrasou sua agenda em Afogados da Ingazeira.

Um outro avião foi designado para trazê-lo, o que atrasou sua vinda em duas horas. Agora, a agenda está prevista para começar no início da tarde.

O governador Paulo Câmara realizará a entrega de obras de reforma da Escola Municipal Padre Carlos Cottart e do Terminal Intermunicipal de Passageiros.

A unidade de ensino, além de reformada, foi também ampliada e o terminal rodoviário recebeu serviços de manutenção predial com recuperação estrutural preventiva e corretiva completa.

Finalizando a passagem pela Região, o governador anuncia ainda a entrega de 10 novos leitos de UTI, no Hospital Regional Emília Câmara. A programação oficial tinha sido confirmada para iniciar ás 10h40.

PEC pretende transformar Caatinga e Cerrado em patrimônios nacionais

Faltam cinco dias para o lançamento oficial da campanha “Cerrado e Caatinga, patrimônios do Brasil: riqueza presente, herança futura”. Ele defende a aprovação da PEC 504. O Diretor de Combate à Desertificação da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SNPCT/MMA), Alexandre […]

Faltam cinco dias para o lançamento oficial da campanha “Cerrado e Caatinga, patrimônios do Brasil: riqueza presente, herança futura”.

Ele defende a aprovação da PEC 504. O Diretor de Combate à Desertificação da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SNPCT/MMA), Alexandre Pires, manifestou seu apoio a esse movimento nacional.

Em  vídeo de defesa da campanha, Pires fala da importância da aprovação da PEC 504, que transforma a Caatinga e Cerrado em patrimônios nacionais, e convida toda a sociedade a se somar a esta luta pela proteção da sociobiodiversidade dessas duas regiões ecológicas.

É passo fundamental juntamente com as organizações apoiar a campanha, com apoio da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA). O lançamento oficial da campanha pela PEC 504 ocorre no próximo dia 11 de setembro, Dia do Cerrado.

Veja Nota Técnica: Cerrado e Caatinga como Patrimônio do Brasil