Sertânia: Justiça manda Prefeitura reintegrar Marinho ao ônibus do TFD
Do Moxotó da Gente
O Juiz Gustavo Silva Hora, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, determinou, no processo nº 0000369-87.2025.8.17.3390, a imediata reintegração do servidor municipal José Mario Leal Vilela, conhecido por Marinho do Ônibus às suas funções de motorista do ônibus do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), que faz a rota Sertânia/Recife.
Segundo os autos, Marinho é motorista efetivo do município desde 2011 e exercia a função no TFD desde 2012. Ele afirmou que, no fim de março de 2025, foi informado verbalmente por um superior de que não continuaria mais na função, por “ordens superiores”, sem a publicação de portaria ou qualquer ato administrativo formal.
Na ação, Marinho sustentou que o afastamento foi feito de forma irregular e que teria motivação política, por ele ser vereador de oposição. Com base nisso, pediu a chamada tutela de evidência, que permite a concessão de uma medida urgente quando há prova documental suficiente.
Ao ser intimado, o próprio Município de Sertânia reconheceu que não existe portaria ou ato formal que tenha determinado a retirada do servidor da função, fato considerado decisivo pelo magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que a Administração Pública é obrigada a respeitar o princípio da legalidade e que qualquer mudança na função de um servidor deve ser formal, motivada e passível de controle. “A ausência de ato formal retira do servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou.
Diante disso, o magistrado deferiu a tutela de evidência e determinou que o município reintegre o servidor às funções de motorista do TFD no prazo de cinco dias, nas mesmas condições anteriores ao afastamento, até que haja eventual ato administrativo regular ou nova decisão judicial.
A Prefeitura também foi citada para apresentar contestação no prazo legal. O descumprimento da decisão pode gerar sanções judiciais.



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