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Divisão no grupo governista em Solidão: Cida Oliveira vai para o confronto contra Djalma Alves

Por Nill Júnior

A reunião da ex-prefeita Cida Oliveira (PSB) com a maioria dos vereadores de Solidão já aconteceu. Do encontro ficou a decisão que o prefeito Djalma Alves (PSB) seria comunicado: Cida vai mesmo disputar a eleição para a Prefeitura de Solidão em 2020.

Uma importante fonte ligada à ex-prefeita revelou a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta que o prefeito Djalma terá que escolher entre desistir da reeleição e apoiar a candidatura de Cida Oliveira ou como a ex-prefeita tem o comando do PSB, trocar de partido e enfrenta-la nas urnas. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Outras Notícias

Zeinha anuncia apoio de Neguinho de Irajaí e emenda de Ricardo Teobaldo

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, anunciou a chegada de mais um aliado ao seu grupo político, o vereador Neguinho de Irajaí. Zeinha esteve hoje (24) na residência do parlamentar, onde recebeu a notícia de que o deputado federal Ricardo Teobaldo destinará emenda para a cobertura da Quadra do distrito de Irajaí, através do intermédio de […]

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, anunciou a chegada de mais um aliado ao seu grupo político, o vereador Neguinho de Irajaí.

Zeinha esteve hoje (24) na residência do parlamentar, onde recebeu a notícia de que o deputado federal Ricardo Teobaldo destinará emenda para a cobertura da Quadra do distrito de Irajaí, através do intermédio de Neguinho.

Além de anunciar a conquista da emenda, o vereador também declarou apoio ao grupo de Zeinha e confirmou que votará em Waldemar Borges, candidato do prefeito a deputado estadual. Ele, no entanto, segue apoiando Ricardo Teobaldo para federal.

“Seja bem vindo Neguinho de Irajaí, somos primos e fomos colegas de bancada e sei do seu trabalho em prol da população”, escreveu Zeinha nas redes sociais.

Vice bolsonarista recebe presidente em Salgueiro

Semana foi marcada por fala de Mariano Barros (PDT). “É pra botar sal grosso depois que Bolsonaro passar”. O vice-prefeito de Salgueiro, Edilton Carvalho (Cidadania), vai representar o município e ciceronear o presidente Jair Bolsonaro em sua chegada a Salgueiro hoje. Segundo informações do repórter Thiago Lima ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, ele […]

Semana foi marcada por fala de Mariano Barros (PDT). “É pra botar sal grosso depois que Bolsonaro passar”.

O vice-prefeito de Salgueiro, Edilton Carvalho (Cidadania), vai representar o município e ciceronear o presidente Jair Bolsonaro em sua chegada a Salgueiro hoje.

Segundo informações do repórter Thiago Lima ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, ele deve estar feliz como pinto no lixo. Isso porque é bolsonarista de carteirinha. Já o prefeito  Marcondes Libório quer distância da agenda. Socialista, sabe que será persona non grata se aparecer ao lado do mandatário.

Essa semana foi marcada pela fala do vereador Mariano Barros (PDT). Ele sugeriu que o prefeito jogasse sal grosso após a passagem de Bolsonaro pelos caminhos do presidente. Gerou risos e críticas. Na cidade, Bolsonaristas já se reúnem para receber o presidente.

TCE-PE regulamenta critérios de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”. A norma entrou em vigor em 11 de […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou a Resolução TC nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece critérios obrigatórios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”. A norma entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025.

A resolução se fundamenta nas atribuições constitucionais do TCE-PE e em decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que determinou o fortalecimento dos mecanismos de controle e publicidade na execução orçamentária das emendas parlamentares em todos os entes da federação.

De acordo com o texto, ficam submetidos às novas regras os Poderes Executivo e Legislativo, estaduais e municipais, além de entidades da administração indireta, fundos especiais e organizações da sociedade civil que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares.

Entre as principais exigências, a resolução determina que os entes públicos adequem seus sistemas para permitir o acompanhamento integral e em tempo real da execução das emendas, com disponibilização das informações em plataformas digitais de dados abertos. O cumprimento dessas medidas passa a ser condição prévia para a execução financeira das emendas a partir do exercício de 2026.

Os dados deverão estar organizados em seção específica dos Portais de Transparência e conter, entre outros elementos, a identificação da emenda, o nome do parlamentar autor, o objeto detalhado, os valores envolvidos, o CNPJ do beneficiário e os registros das despesas realizadas. No caso das transferências especiais, será obrigatória a publicação de um plano de trabalho com cronograma e metas, além da identificação da conta bancária exclusiva para o recebimento dos recursos.

A norma também estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, em instituição oficial, para cada transferência especial, vedando o uso de contas intermediárias ou saques em espécie que dificultem a identificação do beneficiário final. O registro incorreto ou a omissão de informações será caracterizado como infração às normas de contabilidade pública.

O TCE-PE ficará responsável por avaliar a efetividade das medidas adotadas, a padronização dos registros contábeis e a regularidade dos atos administrativos em todas as etapas da execução da despesa, desde a indicação da emenda até a aplicação final dos recursos.

Como medida complementar, a resolução determina que os entes encaminhem ao Tribunal, até o dia 16 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado, com diagnóstico da situação atual e cronograma de adequação aos novos requisitos. O texto também prevê a possibilidade de cooperação técnica entre os órgãos para o compartilhamento de soluções tecnológicas.

O documento, assinado pelo presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, ainda registra prorrogações de prazos para apresentação de defesas prévias em processos envolvendo as câmaras municipais de Taquaritinga do Norte e de Barra de Guabiraba. Leia aqui a íntegra da Resolução.

MP cita contas rejeitadas, ação por improbidade e pede indeferimento da candidatura de Dinca Brandino

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino. O promotor  Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos. “Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios […]

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino.

O promotor  Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos.

“Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios são por deveras semelhantes com os argumentos que a seguir serão narrados por este Representante do Parquet Eleitoral”.

O promotor cita quatro processos: o TC. Nº 1070075-4 do exercício de 2009, que transitou em julgado e que teve a rejeição votada pela Câmara.

A Prestação de Contas PROCESSO TC Nº 1170077-4 do exercício de 2010 com várias irregularidades. A Câmara acompanhou o parecer. Mesma situação gestor do Proc. nº 1270076-9 (ID nº 9994048 e 9992949) ESPÉCIE: Prestação de Contas relativas a 2011, rejeitadas por TCE e Câmara.

Por fim, condenações por atos de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário Estadual (Autos no 0000797-24.2009.8.17.1420).

Na peça de 25 páginas há vasta argumentação do promotor. Ao fim, pede o INDEFERIMENTO, EM CARÁTER DEFINITIVO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA do promovido JOSE EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO.

Rogério Leão discute limites municipais e divisão político-administrativa, na Comissão de Negócios Municipais da Alepe

O deputado estadual Rogério Leão recebeu na manhã desta quarta-feira (6), na Comissão de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco, representantes de órgãos que estudam os impactos da divisão territorial político-administrativa em Pernambuco. O parlamentar é presidente desta Comissão que tem competência para intermediar propostas entre Estado, Municípios e Sociedade. A desatualização da Legislação […]

Foto: Genarks Oliveira

O deputado estadual Rogério Leão recebeu na manhã desta quarta-feira (6), na Comissão de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco, representantes de órgãos que estudam os impactos da divisão territorial político-administrativa em Pernambuco. O parlamentar é presidente desta Comissão que tem competência para intermediar propostas entre Estado, Municípios e Sociedade.

A desatualização da Legislação que rege a Divisão Político-Administrativa em Pernambuco foi o que motivou a reunião com o presidente do Colegiado, o deputado Rogério Leão. “Realizamos essa reunião com grande expectativa. A necessidade de atualizar as Normas que regem a questão é de suma importância para o desenvolvimento do nosso Estado. Assim, a Comissão de Negócios Municipais é o lugar certo para discutir e estudar o assunto”, disse o parlamentar.

Segundo a apresentação do diretor de Estudos, Pesquisa e Estatísticas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco, Maurílio Lima, a última publicação da Divisão Político-Administrativa aconteceu em 1958 com a Lei Nº 3328. “A Legislação está eivada de vícios: pontos de referências citados nos textos legais e não identificados na superfície terrestre; omissão de fronteiras, sobreposição de áreas; descontinuidade territorial”, diz o diretor no documento.

Na explanação do gerente da Divisão Territorial Brasileira do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, José Henrique, o Acordo de Cooperação Técnica – ACT apresenta um panorama de como o IBGE pode prestar orientação técnica para revisão e/ou definição de limites municipais. “O trabalho de revisão e definição de limites municipais por lei é competência dos Estados. Os Órgãos Estaduais executam os trabalhos de revisão / definição de limites, assessorando o poder legislativo e o IBGE pode prestar orientação técnica e subsidiar com informações os Órgãos Estaduais e as Assembleias Legislativas”, apresentou o gerente.

Para o representante da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, o prefeito de Moreno, Vavá Rufino, os municípios tem a atenção voltada para o tema. “A Proposta de Emenda a Constituição do Pacto Federativo enviada pelo governo federal ao Senado, propõe a incorporação dos municípios com menos de 5 mil habitantes ao município vizinho e essa é uma questão que nos chama a atenção. Então, discutir e estudar viabilizando a atualização das Normas que regem o tema em nosso Estado é com certeza de grande importância”, avaliou o representante.

Um grupo de trabalho composto por membros que representaram o IBGE, o CONDEPE/FIDEM, a AMUPE, a ALEPE, o MPPE, o TCE e a Casa Civil, deve ser criado para estudar e apresentar uma proposta de atualização da Lei.

“Este grupo de trabalho vai ajudar na elaboração de um Projeto de Lei que atualize e adeque a Norma de 1958 a nossa realidade atua. A Comissão de Negócios Municipais, segundo o Art. 93 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, tem por competência (entre outras), promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, podendo promover conferências, exposições, palestras ou seminários, cursos e está de portas abertas para que este tema seja debatido entre os Órgãos, Municípios e o Estado”, finalizou o deputado Rogério Leão.