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Devo pagar a fatura do Will Bank? Advogado alerta para riscos

Por André Luis

Mesmo com a liquidação judicial da financeira, o consumidor continua obrigado a quitar seus débitos para evitar o SPC e Serasa.

Do Causos & Causas

A liquidação da Will Financeira, motivada pela insolvência e pelo vínculo com o também liquidado Banco Master, não anula as dívidas dos clientes. O advogado Petrônio Maia é enfático ao recomendar que o consumidor mantenha os pagamentos em dia, sob o risco de sofrer sanções severas nos órgãos de proteção ao crédito.

Mesmo com a liquidação judicial da financeira, o consumidor continua obrigado a quitar seus débitos para evitar o SPC e Serasa.

Do Causos & Causas

A liquidação da Will Financeira, motivada pela insolvência e pelo vínculo com o também liquidado Banco Master, não anula as dívidas dos clientes. O advogado Petrônio Maia é enfático ao recomendar que o consumidor mantenha os pagamentos em dia, sob o risco de sofrer sanções severas nos órgãos de proteção ao crédito.

“De forma objetiva e muito direta: pague. Você deve pagar as faturas, porque senão seu nome pode ir para o cadastro de inadimplente do SPC e do Serasa”, alerta o especialista.

O impasse: Dinheiro preso e conta para pagar

O cenário mais crítico atinge o cliente que possui o dinheiro para quitar o cartão, mas o valor está bloqueado justamente dentro da conta do Will Bank devido à intervenção do Banco Central. Nesse caso, Petrônio Maia aponta uma saída jurídica para evitar que a dívida vire uma “bola de neve” de juros.

O passo a passo recomendado pelo especialista:

Ação Judicial: O cliente pode ingressar com uma ação para pedir o congelamento dos juros do cartão de crédito.

Bloqueio de Recursos: A justificativa é que a única fonte de recurso para o pagamento está inacessível por culpa da liquidação judicial da instituição.

Pagamento Futuro: A ideia é que, assim que o valor for liberado ou reembolsado ao cliente, ele efetue o pagamento do valor original, sem as multas do período de bloqueio.

Conclusão e recomendação final

Para quem possui saldo em outros bancos ou fontes de renda externas, a orientação do advogado é não esperar: efetue o pagamento das faturas normalmente. A liquidação extrajudicial é um processo demorado e, até que a Justiça decida o contrário, os contratos de cartão de crédito continuam gerando encargos e notificações de inadimplência.

Assista abaixo, o vídeo gravado pelo profissional a pedido do Causos & Causas:

Outras Notícias

Covid-19 é discutido durante sessão na Câmara de Serra Talhada

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada realizou mais uma sessão ordinária, nesta segunda-feira (02.08) e o tema mais comentado foi a Covid-19, com uma estabilidade nos números de casos na cidade. De acordo com o presidente Manoel Enfermeiro, é preciso que as pessoas busquem atendimento médico logo nos primeiros sintomas. “Temos que ter […]

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada realizou mais uma sessão ordinária, nesta segunda-feira (02.08) e o tema mais comentado foi a Covid-19, com uma estabilidade nos números de casos na cidade.

De acordo com o presidente Manoel Enfermeiro, é preciso que as pessoas busquem atendimento médico logo nos primeiros sintomas. “Temos que ter cuidado com nossa saúde e confiar no atendimento dos órgãos públicos competentes. A cidade tem uma equipe preparada para atender com medicação para fazer o tratamento correto e se curar”, disse.

O alerta se faz necessário por conta do número de pessoas que apresentam sintomas e estão tentando se tratar em casa, buscando atendimento médico especializado apenas quando o quadro se agrava.

Diante da problemática, Vera Gama aproveitou sua fala para reforçar os dias em que funcionam o atendimento noturno, para que as pessoas que trabalham o dia todo possa buscar orientação médica, tanto sobre os sintomas do novo coronavírus, quanto sobre qualquer outra enfermidade.

“É dever do município oferecer o serviço e os testes, e nosso, enquanto cidadãos, buscar orientação, principalmente se os sintomas forem os relativos a Covid, para que possamos nos tratar e proteger as pessoas. Precisamos ter empatia pelos outros. Se você não tem sintomas fortes, fique em casa mesmo assim. A pessoa que você encontra na fila de um supermercado pode não resistir!”, pediu a vereadora.

Ainda durante a sessão, foram aprovados: Moção de aplausos, de autoria do vereador Sinézio Rodrigues, para a gestão do Colégio de Aplicação da AESET, por ser primeiro lugar no Enem 2019; Indicação para tapa buracos, de Sinézio Rodrigues, na Avenida Miguel Nunes de Souza e  Indicação do vereador Jaime Inácio, para reforma do muro que cerca o cemitério da Comunidade Jardim, em Água Branca.  Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo, 002/2020.

Carlos Veras aciona governo federal para evitar paralisação da Operação Carro-Pipa no Agreste

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado federal Carlos Veras (PT/PE), acionou, nesta sexta-feira (03), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para evitar a paralisação da Operação Carro-Pipa no agreste de Pernambuco. Coordenadores municipais de proteção e defesa civil de prefeituras da região foram alertados pelo Exército sobre a paralisação […]

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado federal Carlos Veras (PT/PE), acionou, nesta sexta-feira (03), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para evitar a paralisação da Operação Carro-Pipa no agreste de Pernambuco.

Coordenadores municipais de proteção e defesa civil de prefeituras da região foram alertados pelo Exército sobre a paralisação da distribuição de água potável por carros-pipa no Semiárido por falta de recursos.

A paralisação afetará, em um momento crítico, mais de 110 mil pessoas de 18 municípios pernambucanos. “Solicitei uma audiência com o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, com caráter de urgência. Não podemos permitir que a população, que já tem tantos problemas, sofra com a falta de água, que é um bem comum, um direito humano essencial à vida”, explica Veras.

Operação Carro-Pipa: a Operação Carro-Pipa atende cerca de 637 municípios, com uma população de mais de dois milhões de pessoas, na região do semiárido brasileiro.

Para proteger vidas TRE-PE decide realizar solenidade pela internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de Covid-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente. A pandemia está fora de controle. Nas últimas 24 horas, 258 novos […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de Covid-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente.

A pandemia está fora de controle. Nas últimas 24 horas, 258 novos casos de contaminação foram detectados no nosso Estado. Ao todo, são 9.285 pernambucanos que perderam as suas vidas.

O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em orientação ao público, explica os motivos da decisão: “Agir com responsabilidade, contenção e equilíbrio, é providência que se impõe neste momento. Por isso, diante do recrudescimento da doença, o TRE/PE deliberou no sentido de realizar o evento de diplomação dos candidatos eleitos nos Municípios do Recife, Olinda e Jaboatão, no próximo dia 18, por videoconferência”.

Os detalhes da cerimônia virtual serão divulgados em breve.

Flores divulga edital de concurso público com 104 vagas

As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro no site da Admtec. A prefeitura de Flores divulgou o edital de um concurso que oferece 104 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze […]

As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro no site da Admtec.

A prefeitura de Flores divulgou o edital de um concurso que oferece 104 vagas para os níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). As inscrições começaram na sexta-feira (05) e seguem até o dia 30 de novembro.

Segundo o edital, disponível na página oficial da prefeitura, no endereço eletrônico: www.flores.pe.gov.br, as inscrições são feitas exclusivamente no site da empresa organizadora Admtec.   As taxas custam R$ 80, R$ 100 e R$ 120, para cargos dos níveis fundamental, médio, e superior, respectivamente. Os boletos podem ser pagos até o dia 02 de dezembro.

As provas objetivas para os cargos serão compostas por 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro), alternativas cada da seguinte forma: 8 (oito) de conhecimentos gerais (português e matemática) e 22 de conhecimentos específicos, para os cargos de auxiliar de serviços gerais, agente administrativo (a), fiscal de tributos, professor (a) de educação especial, professor (a) i (da 1ª a 4ª série e educação infantil), professor (a) ii – letras (da 5ª a 8ª série e ensino médio), professor (a) ii – matemática (da 5ª a 8ª série e ensino médio), assistente social, enfermeiro (a), gerente de epidemiologia, nutricionista e psicólogo (a).

Após o período de recursos, a previsão é de que as respostas aos recursos referentes ao resultado preliminar do concurso sejam divulgadas no dia 25 de fevereiro de 2022. A homologação dos aprovados está prevista para acontecer no mesmo dia.

TCE vê diferença entre leitos contratados e entregues em hospitais de campanha

Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos […]

Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.

O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.

Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis é menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.

Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.

A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos.

“Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo. Ademais, a manutenção dos valores repassados não traz prejuízos aos cofres públicos, já que, repita-se, os gastos não comprovados serão devolvidos”, disse a Secretaria, no ofício ao TCE.

O relator não aceitou a proposta da Secretaria, de pagar os valores integrais às entidades privadas dos hospitais de campanha e, só após o fim dos contratos, pedir o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.

“Mesmo no meio da pandemia do covid-19, o Estado não pode pagar de forma integral por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados, ou estão sendo prestados parcialmente. A resposta do Secretário não afasta as fortes razões do Alerta proposto pela Gerência de Saúde do TCE. Espanta esse MPCO que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não tenha cláusulas para o abatimento proporcional dos repasses, quando os serviços são apenas parcialmente prestados. É indicativo que o contrato foi redigido de forma manifestamente deficiente, pois qualquer contrato de prestação continuada de serviços contém cláusulas de corte proporcional, em caso de inexecução parcial dos serviços”, disse o parecer do MPCO, acatado pelo relator.

Carlos Porto disse ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar a maior as organizações sociais para apenas após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria.

“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.

O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)”.

Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.

O secretário André Longo foi notificado da decisão nesta segunda-feira (25), quando começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação dos critérios de cortes nos repasses dos hospitais de campanha.

CONTROVÉRSIA DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA

O modelo de hospitais de campanha tem sido considerado, por especialistas, como desperdício de recursos públicos no enfrentamento da pandemia. Em 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs o “modelo da contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha”.

Nota técnica do CNJ, elaborada por especialistas nacionais da área médica, recomendou o “modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos”.

Segundo o CNJ, estados e prefeituras, sem planejamento, partiram para construir hospitais de campanha, mais caros, enquanto a rede privada passou quase dois meses vazia, pelo cancelamento de cirurgias eletivas e consultas. Os espaços privados poderiam ter sido utilizados, mediante requisição administrativa, diz o CNJ.

“Se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por um contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”, explica a nota técnica do CNJ.

“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica do CNJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.