Sertânia: carnaval de todos os blocos
Por Fábio Rocha – ASCOM Os secretários de Tuparetama, Edione Feitosa da Educação, e Fernando Marques de Cultura, Esportes e Turismo, estiveram representando a cidade no 4º Congresso Pernambucano de Municípios, da AMUPE. Edione participou da oficina sobre Federalismo e os Obstáculos ao Direito à Educação Básica. Fernando participou da oficina sobre A Política de […]

Por Fábio Rocha – ASCOM
Os secretários de Tuparetama, Edione Feitosa da Educação, e Fernando Marques de Cultura, Esportes e Turismo, estiveram representando a cidade no 4º Congresso Pernambucano de Municípios, da AMUPE.
Edione participou da oficina sobre Federalismo e os Obstáculos ao Direito à Educação Básica. Fernando participou da oficina sobre A Política de Cultura: Um desafio para os Municípios. Este congresso aconteceu no Centro de Convenções de Pernambuco nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2017.
A oficina que Edione participou teve três palestras, com a consultora em Educação da Confederação Nacional dos Municípios, Mariza Abreu – falando sobre transporte e merenda escolar, Drª Márcia Ângela da Silva Aguiar, membro do Fórum Nacional de Educação, que abordou o direito, o financiamento, o acesso e qualidade à educação e a valorização profissional e com Frederico Amâncio, secretário de Educação de Pernambuco, sobre rateio de custos.
Para Edione, a palestra de Frederico foi muito importante para o momento, pois abordou o fato do governo federal investir hoje muito mais em programas do que em políticas de educação. “O ideal deveria ser o contrário. Pois os programas podem acabar ou mudarem ao fim de cada governo e as políticas de educação não permitiriam esta mudança”, disse Edione. A secretária ressaltou ainda a palestra da Drª Márcia Ângela que apresentou o fato do Governo Federal gastar mais na educação superior do que na educação básica.
A oficina que Fernando Marques participou teve a coordenação do poeta repentista e prefeito da cidade de Tabira, Sebastião Dias. O tema A Política de Cultura: Um desafio para os Municípios foi debatido por Marcelino Granja, Secretário de Cultura de Pernambuco, Paula de Renor, membro do Conselho Estadual de Cultura e Débora Albuquerque, secretária Executiva de Cidadania e Diversidade Cultural do MINC.
Segundo Fernando, Sebastião abordou duas questões importantes para Tuparetama e os demais município. A primeira questão foi sobre a dificuldade que os municípios têm de conseguir financiamento do governo do estado para a cultura. A segunda questão trata do fato das festas populares estarem esquecendo a participação do cantor local e estarem contratando cantores de fora da região.
“A palestra de Marcelino foi significativa também para nós realizadores da cultura local. Pois apresentou ações de desenvolvimento e fortalecimento das artes no Estado que podem melhorar esta relação de financiamento da cultura dos municípios”, disse Fernando.
Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes
Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo.
As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.
Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista.
Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista.
Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.
O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.
A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.
Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.
No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”.
Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.
Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.
Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.
Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.
Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos.
Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.
Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.
“Pedro Eugênio foi um quadro qualificado da política de Pernambuco e sempre se destacou nas funções públicas que exerceu, em nível estadual e nacional. Quero apresentar minhas sinceras condolências aos seus familiares e aos seus companheiros da sua longa militância social e política”. Governador Paulo Câmara
“Pedro Eugênio foi um quadro qualificado da política de Pernambuco e sempre se destacou nas funções públicas que exerceu, em nível estadual e nacional.
Quero apresentar minhas sinceras condolências aos seus familiares e aos seus companheiros da sua longa militância social e política”.
Governador Paulo Câmara
O perfil no Instagram dos Assistentes Administrativos e Analistas SEEPE 22, criado para pressionar pela convocação do cadastro reserva dos aprovados no concurso público da Secretaria de Educação de Pernambuco de 2022, destacou nesta quarta-feira (22) a fala do Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo de Melo. Através de uma audiência no […]
O perfil no Instagram dos Assistentes Administrativos e Analistas SEEPE 22, criado para pressionar pela convocação do cadastro reserva dos aprovados no concurso público da Secretaria de Educação de Pernambuco de 2022, destacou nesta quarta-feira (22) a fala do Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo de Melo.
Através de uma audiência no Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou a necessidade urgente de preencher esses cargos com os aprovados no cadastro de reserva.
“Se tem cargos vagos, precisam preencher com aprovados do cadastro reserva”, afirmou o conselheiro.
“A Educação do Estado de Pernambuco possui um alto déficit de servidores efetivos. Segundo a Secretaria de Administração do Estado, atualmente, são mais de 3.000 cargos vagos de Assistentes Administrativos e mais de 900 de Analistas, sem contar a quantidade de cargos vagos de Professores”, informou a página.
Essa carência de profissionais efetivos, segundo o perfil, tem gerado um impacto negativo significativo na prestação de serviços nas escolas públicas do Estado e nas Gerências Regionais de Educação (GREs).
“O que o Governo de Pernambuco espera para nomear os demais aprovados e ofertar um ensino público de qualidade?”, questionou o perfil, ressaltando a importância de tratar a educação com seriedade e prioridade.
A publicação enfatiza a urgência da convocação dos aprovados para melhorar a qualidade do ensino no estado e atender às necessidades das escolas públicas e das GREs, destacando que a educação não deve ser negligenciada.
Primeira mão A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as admissões de três servidores efetivados por meio de concurso público realizado pela Câmara Municipal de Iguaracy, referente ao Edital nº 01/2022, organizado pela Contemax Consultoria. A decisão, unânime, foi proferida no âmbito do processo eletrônico de admissão de […]
Primeira mão
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais as admissões de três servidores efetivados por meio de concurso público realizado pela Câmara Municipal de Iguaracy, referente ao Edital nº 01/2022, organizado pela Contemax Consultoria.
A decisão, unânime, foi proferida no âmbito do processo eletrônico de admissão de pessoal (eTCEPE Nº 24100138-9), sob a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (9).
Os atos de admissão, realizados no exercício financeiro de 2023, foram considerados regulares, resultando no registro das admissões dos servidores mencionados no Anexo I do processo. O presidente da Câmara Municipal de Iguaracy, Francisco Torres Martins, foi o interessado no processo.
Em seu voto, o relator recomendou aos atuais gestores da Câmara Municipal, ou a quem vier a sucedê-los, que providenciem a capacitação dos servidores que atuam na área de Atos de Pessoal. A medida, de acordo com o voto, visa aprimorar o controle e o gerenciamento de documentos de admissão de pessoal, de forma a garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução TC nº 194/2023.
A recomendação baseia-se nos artigos 69, parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.600/2004, e 8º da Resolução TC nº 236/2024, com o objetivo de aprimorar o conhecimento dos servidores envolvidos no processo de admissões e melhorar a gestão pública na área.
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