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Sertaneja pede ajuda para deixar Ucrânia

Por Nill Júnior

Uma sertaneja está entre os brasileiros angustiados na Ucrânia, em meio às tensões e início dos ataques da Rússia.

Vitória Magalhães é esposa do lateral Juninho, que a conheceu quando atuou em Salgueiro. Ela aparece com o filho do casal.

Ele está ao lado de outros atletas como o meia Guilherme.

“Estamos sem notícias. Não chegam informações. Pedem pra gente ficar tranquilo, mas não tem como ficar tranquila numa situação dessas. A gente tenta não entrar em pânico, mas tá dificil. A gente está começando a ficar em desespero”, disse Vitória.

Os atletas são do FC Zorya Luhansk. Com a Guerra Civil no Leste da Ucrânia, em curso desde 2014, passou a mandar seus jogos na Slavutych Arena, em Zaporizhzhya.

Zaporíjia fica situada no Oblast de Zaporíjia. Tem 331 km² de área e sua população em 2020 foi estimada em 731.922 habitantes.

Eles querem intervenção do governo brasileiro. O espaço aéreo está fechado e há correria aos postos de combustível da Ucrânia. A cidade ainda não foi atingida por bombardeios russos.

Outras Notícias

PGJ recomenda sustentabilidade econômica na gestão de resíduos sólidos à prefeituras

Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as […]

Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as gestões municipais elaborem e apresentem estudos técnicos abalizados acerca da sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos sólidos urbanos, para fins de remuneração pela cobrança dos serviços.

Assim, é necessário que as Prefeituras elaborem uma política remuneratória sobre a prestação dos serviços ou, se for o caso, uma alternativa que comprove a forma de cobrança utilizada pelo Município, assim como o prazo de início da cobrança. 

A recomendação cita que o artigo 29, II, da Lei nº 11.445/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.026/2020, definiu que os serviços de limpeza urbana e a administração de resíduos sólidos devem ser pagos pelo usuário na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, equiparando-o ao modelo de financiamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que já são prestados mediante a contraprestação por parte do usuário.

Faz-se ainda necessário que o Município, caso já não tenha feito, encaminhe Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com finalidade de instituir a política remuneratória sobre o serviço.

“A omissão do Município na implementação do mecanismo de cobrança poderá trazer prejuízos ambientais, em razão de o mesmo alegar não ter fonte de recursos que possibilitem a coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela população”, diz a recomendação.

A recomendação, inclusive, lembra que a ausência de implementação de mecanismo de cobrança sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos impacta na análise das contas de governo do chefe do Poder Executivo municipal efetuada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pernambuco.

Por fim, Promotores e Promotoras de Justiça precisam ainda orientar prefeitos a incentivarem a educação ambiental e que instituam, caso sejam inexistentes, políticas efetivas de coleta seletiva, triagem e compostagem.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de 8 de novembro passado.

Delegado que já atuou no Pajeú coordenou operação em Serra Talhada

A operação “Pecúnia 2”, da Polícia Civil de Pernambuco em conjunto com a sua Gerência de Controle Operacional das Especializadas (GCOI) e a Diretoria Integrada de Polícia Especializada (DIRESP), teve a participação do Delegado Cláudio Castro, que atuou anos no Pajeú. Castro é gestor do Departamento. O DENARC, que coordena as operações é composto por […]

A operação “Pecúnia 2”, da Polícia Civil de Pernambuco em conjunto com a sua Gerência de Controle Operacional das Especializadas (GCOI) e a Diretoria Integrada de Polícia Especializada (DIRESP), teve a participação do Delegado Cláudio Castro, que atuou anos no Pajeú.

Castro é gestor do Departamento. O DENARC, que coordena as operações é composto por 12 delegacias em Pernambuco.

A Operação de Repressão Qualificada desmontou uma quadrilha que age lavando dinheiro e traficando entorpecentes em seis estados, incluindo Pernambuco. Douglas Camilo Pereira é o delegado responsável pelo caso.

As investigações começaram em março do ano passado e durante esse período, três pessoas já foram presas. Agora, os policiais efetuarão 19 mandados, sendo quatro de prisão e 15 por busca e apreensão. Também houve um bloqueio, através da Justiça, das contas bancárias dos investigados. O montante total é de R$ 3.626.019,21.

Além de Pernambuco, os outros cinco estados em que criminosos também agem, são: Pará, Bahia, Paraíba, Ceará e São Paulo.

Através de uma nota, a Polícia Civil reforçou que a deflagração é voltada somente para a área pernambucana, e explicou, em detalhes, como a organização criminosa costuma agir, enviando drogas do Pará para Serra Talhada, inicialmente, e lavando dinheiro numa empresa que funcionava “de fechada” como uma fábrica de farinha.

Serra: secretária de Saúde repudia maus-tratos a animais durante vacinação e promete providências

Nesta sexta-feira (8), a Prefeitura de Serra Talhada, por meio de um vídeo da secretária de Saúde, Lisbeth Lima, manifestou repúdio contra atos de maus-tratos cometidos contra cães durante uma campanha de vacinação. A denúncia ganhou repercussão nas redes sociais, com imagens chocantes que mostram animais sendo manuseados com violência e despreparo, sendo arrastados, pendurados […]

Nesta sexta-feira (8), a Prefeitura de Serra Talhada, por meio de um vídeo da secretária de Saúde, Lisbeth Lima, manifestou repúdio contra atos de maus-tratos cometidos contra cães durante uma campanha de vacinação.

A denúncia ganhou repercussão nas redes sociais, com imagens chocantes que mostram animais sendo manuseados com violência e despreparo, sendo arrastados, pendurados pelas pernas e até amarrados a uma árvore. Enquanto os maus-tratos ocorriam, o funcionário encarregado da vacinação continuou o procedimento, ignorando o tratamento agressivo praticado por populares.

No vídeo, Lisbeth Lima classificou o incidente como “isolado” e afirmou que a administração municipal “não pactua com maus-tratos a animais”. Ela destacou que a gestão municipal se empenha em garantir o bem-estar dos animais, com políticas públicas direcionadas à saúde animal e controle de zoonoses.

“Eu estou secretária de saúde em Serra Talhada e venho aqui repudiar uma situação isolada que aconteceu no nosso município (…). Quero deixar bem claro que repudio totalmente esta conduta e que nós na gestão não pactuamos com maus-tratos aos animais aqui em Serra Talhada”, afirmou Lisbeth.

A secretária também destacou as iniciativas da Prefeitura em prol do bem-estar animal. Segundo ela, Serra Talhada dispõe de um Centro de Controle de Zoonoses e um “castramóvel”, que juntos já realizaram aproximadamente 1.200 castrações em animais de rua e domiciliados. Os animais castrados no município recebem microchips, o que facilita a identificação de seus donos e o monitoramento.

Além disso, Lisbeth informou que a Secretaria de Saúde trabalha para prevenir a disseminação de leishmaniose, e que estará fazendo o uso de coleiras em áreas de maior incidência da doença.

“Quero comunicar a toda a população deste município, do nosso país e até do mundo que nós, seres humanos, também somos responsáveis por defender nossos animais, e a gestão sempre teve e terá o compromisso de zelar pelo bem-estar dos nossos animais”, concluiu a secretária.

A Prefeitura informou que está tomando “todas as providências cabíveis” para investigar e evitar novos episódios como este, reforçando seu compromisso com o tratamento ético dos animais e o combate a maus-tratos no município.

Lula contra impeachment de Bolsonaro

O ex-presidente Lula afirmou ao jornal suíço Le Temps que o PT terá de esperar quatro anos para disputar a cadeira da Presidência e que não se pode derrubar um presidente por não gostar dele. “Eu tenho alertado o PT ter paciência, porque nós temos que esperar quatro anos (…) A não ser que ele […]

Foto: UOL/Reprodução

O ex-presidente Lula afirmou ao jornal suíço Le Temps que o PT terá de esperar quatro anos para disputar a cadeira da Presidência e que não se pode derrubar um presidente por não gostar dele.

“Eu tenho alertado o PT ter paciência, porque nós temos que esperar quatro anos (…) A não ser que ele (Bolsonaro) cometa um ato de insanidade, cometa um crime de responsabilidade, a gente então possa fazer o impeachment dele, mas se não fizer isso, nós não podemos achar que nós podemos derrubar um presidente porque não gostamos dele. Não podemos”, reafirmou o petista.

Quando saiu da prisão, em novembro do ano passado, Lula não só repelia xingamentos contra o presidente Jair Bolsonaro vindos do público em São Bernardo do Campo enquanto ele discursava como também se colocou contra o afastamento de Bolsonaro.

“Veja que eu não tô pedindo nem pra todo mundo ser corintiano, pode ser palmeirense, pode ser santista, pode ser são-paulino, pode ser flamenguista, pode ser qualquer coisa. Mas a única coisa que eu tô pedindo pra vocês é o seguinte: eu vejo todos os companheiros que estão aqui reclamar que tá difícil levar o povo pra rua. Tem gente que fala que precisa derrubar o Bolsonaro, tem gente que fala em impeachment. Veja, esse cidadão foi eleito. Democraticamente, nós aceitamos o resultado da eleição. Esse cara tem um mandato de quatro anos”, disse ele para a multidão.

Em carta, procuradores pedem a ministros do STF para ‘conter’ Gilmar Mendes

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes. No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” […]

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.

No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.

Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.

A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.

Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:

CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Excelentíssimos Senhores Ministros,

Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.

Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.

De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.

É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.

Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.

Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.

Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.

Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.

Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.

Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.

Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.

Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.

Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Ademais, as declarações são absolutamente injustas.

Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.

O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.

É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.

Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.

Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.

Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.

Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.

Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”

Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.

Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.

Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.

Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.

O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.

A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.

A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR