Serra: TCE questiona contratação de advogado e aplica multa a ex-prefeito
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta terça-feira (01), procedente uma denúncia (TC n° 1306068-5) protocolada por um grupo de vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Evandro, relativo à ilegalidade na celebração, pela Prefeitura Municipal, de Termo de Adesão ao contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado entre a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, objetivando o recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), não repassados pela União.
Para acatar a denúncia o relator, conselheiro Carlos Porto, considerou pontos como, a celebração irregular do Termo de Adesão devido à falta de licitação no processo; a contratação em duplicidade de serviços advocatícios para o mesmo objeto: recuperação de valores relativos ao FUNDEF; e a existência de antieconomicidade em cláusula de pagamento do mencionado Termo de Adesão, tendo em vista que ele projeta gastos indevidos com honorários advocatícios para o Município, na medida em que lhe atribui o pagamento de nova verba honorária, pela obtenção de decisão de que o município já dispõe desde 2006. Devido às irregularidades, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito.
Também ficou determinado que a atual gestão de Serra Talhada providencie a rescisão do Termo de Adesão. E que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, por meio do Departamento de Controle Municipal, verifique a situação de regularidade de adesões formalizadas por outros municípios ao Termo de Adesão, relativo ao contrato de prestação de serviços advocatícios, firmado entre a AMUPE e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com vistas ao recebimento de recursos do FUNDEF, não repassados pela União.





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