Serra: TCE-PE julga irregular contratação de consultoria pedagógica pela Prefeitura em 2019
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação da empresa Atrattiva Locações e Serviços Ltda. pela Prefeitura de Serra Talhada, referente a serviços de consultoria pedagógica realizados no exercício de 2019.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no último dia 15 de julho, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21).
De acordo com o Acórdão nº 1401/2025, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes, a empresa vencedora do Pregão Presencial não comprovou qualificação técnica para a execução dos serviços contratados, descumprindo exigência expressa no edital (item 7.3.3). O TCE apontou a ausência de atestados de capacidade técnica ou notas fiscais que comprovassem experiência prévia na área de atuação.
Outra irregularidade grave identificada foi a violação ao princípio da segregação de funções: a então secretária de Educação de Serra Talhada, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, participou de múltiplas fases do processo — desde a solicitação da licitação até o atesto da execução dos serviços. Para o relator, tal conduta compromete a imparcialidade e a lisura do procedimento administrativo.
Apesar das falhas, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a total ausência da prestação dos serviços, motivo pelo qual não houve imputação de débito à gestora. No entanto, ela foi responsabilizada pelas irregularidades detectadas e teve sua conduta julgada como irregular.
Recomendações e providências
O TCE também emitiu uma série de recomendações aos atuais e futuros gestores da Prefeitura de Serra Talhada:
Exigir atestados de capacidade técnica em licitações de serviços de consultoria pedagógica;
Evitar contratar serviços já prestados por outras entidades no município, mesmo que de forma gratuita;
Alimentar corretamente o sistema LICON com as informações e documentos relativos ao processo licitatório, antes da publicação do edital ou expedição do convite.
Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO), que poderá, caso considere pertinente, enviar cópia dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma vez que há indícios de que a empresa contratada pode possuir características de “empresa de fachada”.
Participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto, que acompanharam o voto do relator, e o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel.



Ascom – Rodrigo Lima

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