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Serra Talhada: TCE julga procedente denúncia contra Carlos Evandro

Por André Luis

A Segunda Câmara do TCE julgou procedente na sessão da última quinta-feira (16) uma denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses por ter contratado, com intermediação da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), o escritório de advocacia Monteiro Advogados Associados para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. O conselheiro e relator do processo, Marcos Nóbrega, aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.

Segundo ele, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de “notória burla” ao processo licitatório. Afirma ainda que o termo de adesão da prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é “antieconômico” porque estipula o pagamento aos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, “promovendo verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.

Alega também que a contratação desse escritório foi desnecessária porque o município já requereu o mesmo direito em outro processo (2005.83.03.000798-5) e a decisão de mérito (já transitada em julgado) lhe foi favorável.

O relator determina no seu voto, Processo TC n. 1306068-5,  que o atual prefeito do município, Luciano Duque, providencie imediatamente a rescisão do contrato e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento desta decisão.

Outras Notícias

Juiz Eleitoral de Arcoverde toma de novo decisão contra Wellington da LW

Em decisão tomada nesta terça-feira (15), o juiz eleitoral da 57ª Zona em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, suspendeu a solenidade de diplomação de Wellington da LW (MDB) como prefeito e do delegado Israel (PP) como vice, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (18). Draulternani já tinha sido alvo de pedido de suspeição pela chapa.  Nos […]

Em decisão tomada nesta terça-feira (15), o juiz eleitoral da 57ª Zona em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, suspendeu a solenidade de diplomação de Wellington da LW (MDB) como prefeito e do delegado Israel (PP) como vice, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (18).

Draulternani já tinha sido alvo de pedido de suspeição pela chapa.  Nos bastidores e até em notas publicadas nos blogs, a defesa da dupla LW e Rubis acusa as decisões de equivocadas e duz que reverterá no TRE .

A suspensão da diplomação baseou-se nos efeitos da sentença condenatória proferida nos autos da ação de investigação judicial eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057, que cassou a chapa no dia 13 de dezembro, dois dias antes da eleição. A decisão também foi de Pantaleão.

Se o TRE não reformar a decisão, serão diplomados apenas os dez vereadores eleitos e os suplentes, em solenidade virtual, marcada para as 10h00.

Quem for eleito presidente da Câmara de Vereadores no dia 1º de janeiro, assumirá automaticamente o comando da Prefeitura de Arcoverde.

TCE-PE mantém multa aplicada à ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo

Primeira mão Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o […]

Primeira mão

Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o Pleno decidiu negar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita, mantendo a multa de R$ 5.247,96 aplicada pela homologação do Auto de Infração.

O caso teve origem no Auto de Infração nº 24101076-7, lavrado contra a ex-prefeita de Tabira pelo não envio de esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades no prazo estabelecido pela Resolução TC nº 174/2022, que regula o uso do SGI. O sistema, utilizado para apoiar o controle externo, envia indícios de possíveis irregularidades às Unidades Jurisdicionadas (UJs), que têm 60 dias para apresentar os esclarecimentos necessários. A Prefeitura de Tabira não cumpriu o prazo, o que resultou na lavratura do auto de infração.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que as pendências foram zeradas ou corrigidas antes do julgamento do auto de infração e que a intimação sobre os indícios ocorreu por meio de publicação em diário oficial, o que dificultaria o acompanhamento diário. No entanto, o relator original do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que o SGI realizou duas rodadas de envio de indícios, em agosto de 2022 e setembro de 2023, com comunicações aos responsáveis. Além disso, o TCE-PE realizou uma nova notificação em agosto de 2024, incluindo a Prefeitura de Tabira. Segundo o relator, a ex-prefeita só tomou providências para responder aos indícios após a lavratura do auto de infração.

O relator enfatizou que a omissão no envio das informações prejudica os trabalhos de fiscalização do Tribunal de Contas e que a apresentação tardia dos documentos não descaracteriza a falta. Ele ressaltou que o TCE-PE tem adotado o entendimento de que a entrega de documentos após a lavratura do auto de infração não afasta a homologação do ato infracional. Diante disso, o relator votou pela homologação do Auto de Infração e pela aplicação da multa à ex-prefeita de Tabira.

A decisão do Pleno foi unânime, acompanhando o voto do relator. A multa aplicada à Nicinha Melo foi fixada em R$ 5.247,96, conforme previsto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Estadual 12.600/04. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.

Campus do IFPE em Afogados da Ingazeira convida pais e responsáveis para plantão pedagógico

A Direção de Ensino do campus do IFPE em Afogados da Ingazeira convida os pais ou responsáveis pelos estudantes dos cursos integrados em Saneamento e Informática para comparecerem ao plantão pedagógico com os professores dos respectivos cursos. Primando pelo bom desenvolvimento das atividades dos docentes e discentes, o encontro é mais um momento para encaminhamento […]

A Direção de Ensino do campus do IFPE em Afogados da Ingazeira convida os pais ou responsáveis pelos estudantes dos cursos integrados em Saneamento e Informática para comparecerem ao plantão pedagógico com os professores dos respectivos cursos.

Primando pelo bom desenvolvimento das atividades dos docentes e discentes, o encontro é mais um momento para encaminhamento dos processos de encerramento das atividades pedagógicas do segundo semestre de 2018.

Confira a data e horário relativo a cada curso/período: 1º e 2º períodos de Informática: terça-feira (18), às 18 horas; 1º e 2º períodos de Saneamento: quarta-feira (19), às 18 horas; 4º e 6º períodos de Informática e Saneamento: quinta-feira (20), às 18 horas. Local: Sala de Reuniões.

Marconi Santana tem reuniões no DNOCS e Fundarpe

Depois de receber o deputado federal, Danilo Cabral, onde foi anunciado R$ 1 milhão 320 mil em emendas que, possibilitarão a aquisição de uma ambulância para transporte de pacientes do município, custeio dos Serviços de atenção Básica de Saúde para Cumprimento de Metas, Incremento temporário dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Construção de duas […]

Depois de receber o deputado federal, Danilo Cabral, onde foi anunciado R$ 1 milhão 320 mil em emendas que, possibilitarão a aquisição de uma ambulância para transporte de pacientes do município, custeio dos Serviços de atenção Básica de Saúde para Cumprimento de Metas, Incremento temporário dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Construção de duas Academias da Saúde e aquisição de uma retroescavadeira e implemento de pavimentação em diversas ruas do município.

Marconi Santana, gestor do município no Sertão do Pajeú cumpre agenda administrativa no Recife, capital do Estado de Pernambuco. A primeira parada de Marconi foi na sede do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS. Na oportunidade, o Prefeito de Flores disse que entregou a Marcos Antônio Rueda – Diretor do DNOCS em Pernambuco, toda documentação necessária para perfuração de poços artesianos, em diversas localidades rurais do município.

Já nesta quinta-feira (21), Marconi Santana fez um registro de uma reunião, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). “Estivemos com Marcelo Canuto,  Presidente da Fundarpe e com o assessor do Deputado Estadual, Joaquim Lira,  Ricardo Prequé. Fomos solicitar apoio para a realização do nosso tradicional Festival Carro de Boi que, este ano chega a sua décima primeira edição”, disse o prefeito.

TCE julga ilegais contratações temporárias do governo Paulo Câmara

o Blog de Jamildo A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 1.421 contratações temporárias feitas pela Secretaria de Educação de Pernambuco em 2017, para diversas funções. Os conselheiros seguiram o relator, Adriano Cisneiros, e apontaram que esse tipo de contratação estaria sendo tratada como regra e não como exceção. Para […]

o Blog de Jamildo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais 1.421 contratações temporárias feitas pela Secretaria de Educação de Pernambuco em 2017, para diversas funções.

Os conselheiros seguiram o relator, Adriano Cisneiros, e apontaram que esse tipo de contratação estaria sendo tratada como regra e não como exceção.

Para eles, falta iniciativa da gestão para realizar concurso público.

O tribunal ainda afirmou que há a acumulação ilegal de cargos.

O parecer foi baseado em um relatório de auditoria da equipe técnica do Tribunal de Contas e em parecer do Ministério Público de Contas.

Com a decisão, o TCE negou o registro das contratações temporárias feitas pela pasta do governo Paulo Câmara (PSB). Além disso, determinou que as informações sejam anexadas ao processo de prestação de contas da secretaria.