Serra Talhada segue decreto estadual e proíbe festas e shows
A prefeitura de Serra Talhada, publicou nesta terça-feira (8) o Decreto nº 3.258, assinado pelo prefeito Luciano Duque, que é uma substituição ao Decreto nº 3.187, de 8 de junho de 2020.
Nesta alteração, o prefeito, assim como fez o Estado, regride no Plano de Convivência com a Covid-19 e volta a proibir “a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes”.
Duque levou em conta, entre outras considerações, a alteração promovida no Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, pelo Decreto Estadual nº 49.891, de 7 de dezembro de 2020.
Ainda segundo o Decreto Municipal, “permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico estabelecido em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo”. Leia aqui a íntegra do Decreto.





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