Serra Talhada: MPPE mira norma da UPE que barrou candidato cotista
A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e avaliar a política de ações afirmativas da Universidade de Pernambuco (UPE), após o indeferimento da matrícula de um candidato aprovado pelo sistema de cotas no curso de Medicina do campus local.
De acordo com a Portaria publicada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o caso envolve o candidato Fernando Nunes da Silva, que obteve a primeira colocação entre os concorrentes às vagas reservadas à cota que disputava, com nota final de 742,98 — superior à nota de corte do processo seletivo. Apesar disso, sua matrícula foi negada com base na Resolução CONSUN/UPE nº 006/2024, que impede a participação de candidatos que já tenham concluído um curso superior no Sistema de Ações Afirmativas.
A UPE informou ao Ministério Público que a regra busca garantir equidade e priorizar o acesso de pessoas que ainda não ingressaram no ensino superior, fundamentando-se na autonomia universitária prevista na Constituição. O MPPE, entretanto, destacou que a análise técnica dos autos demonstra que a restrição atuou como uma barreira absoluta, excluindo um candidato que havia se classificado regularmente, sem que houvesse situação de empate.
A Portaria cita manifestações do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR). O MEC afirmou que instituições estaduais não estão obrigadas às regras da Lei Federal de Cotas (Lei nº 12.711/2012), podendo definir suas próprias normas. Já o MIR ressaltou que o Estatuto da Igualdade Racial e a política federal de cotas devem servir de referência para evitar limitações que reduzam a efetividade das ações afirmativas.
Diante do cenário, o MPPE considerou que a restrição da UPE pode ser revista para processos futuros, substituindo a vedação absoluta por critérios de preferência ou desempate, sem violar a autonomia universitária. O órgão enfatizou ainda a necessidade de ampliar a publicidade das regras antes dos próximos certames, como o SISU 2026.
O procedimento instaurado tem como objetivo acompanhar e fomentar ajustes na política de ações afirmativas da UPE, buscando uma solução dialogada para adequação normativa. Entre as medidas determinadas estão a comunicação oficial à Reitoria da UPE, à Procuradoria Jurídica da instituição, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral, além da notificação do candidato interessado.
A atuação ministerial, segundo o documento, não pretende alterar o resultado do certame vigente, mas orientar mudanças estruturais para os próximos processos seletivos.



O prefeito de Afogados da Ingazeira Sandrinho Palmeira foi surpreendido hoje com uma pessoa que foi à sua casa atender a um chamado que seria dele.
O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu decisão favorável ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), nesta segunda-feira, e restabeleceu o processo seletivo para os cursos técnicos da instituição.

A Compesa, por meio da Gerência Regional do Araripe, esclarece à população de Ouricuri que a água fornecida pela Companhia atende os rigorosos padrões bacteriológicos de qualidade, conforme determinado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Sendo assim, l comunica que tem trabalhado para sempre ofertar um produto de qualidade e que contribua com a saúde de toda a população.












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