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Serra Talhada: Marcos Oliveira (PR) confirma aliança com Luciano Duque (PT) em 2016

Por André Luis
Foto: Manu Silva / Farol de Notícias
Foto: Manu Silva / Farol de Notícias

Por André Luis, com informações do Farol de Notícias

Em entrevista ao programa Farol de Notícias da Rádio Cultura FM de Serra Talhada-PE neste sábado, o vereador Marcos Oliveira (PR), um dos mais ferrenhos aliados do ex-deputado Inocêncio Oliveira na Capital do Xaxado, disse estar preparado para abandonar o seu atual grupo político, caso a união entre o deputado federal licenciado Sebastião Oliveira (PR) e o prefeito Luciano Duque (PT) não se concretize.

Ele disse que acredita que a união acontecerá, mas que caso não aconteça, já tem um posicionamento formado. Disse também que já deixou claro para o PR e para Sebastião Oliveira, líder do partido no município, que segundo Marcos já entendeu o seu posicionamento.

Oliveira também disse entender as falhas de gestão de Duque, mas que também tem o lado positivo.

“Se você for analisar município por município, se for analisar com responsabilidade, a gestão de Serra Talhada não é ruim não, claro que têm muitas coisas, em qualquer gestão, seja no município, seja na administração pública ou até de uma pequena empresa tem falhas, tem ainda o que fazer. Claro que o prefeito precisa ajustar em muitas coisas, mas se você for analisar, Serra Talhada está um canteiro de obras, tem muita coisa acontecendo apesar de toda essa crise”, declarou Oliveira.

Marcos assumiu que não vai ficar no PR caso a união entre Sebastião e Duque não se concretize: “não é que eu vá para o PT, eu posso ir para qualquer outro partido, mas eu já deixei claro para o meu partido que eu pretendo defender a bandeira do prefeito Luciano em 2016. Eu acredito que ele (Duque) tem o direito, ele tem o direito constitucionalmente e merece, a meu ver, a segunda chance de melhorar a sua gestão e de governar Serra Talhada como ele planejou”, disse Marcos Oliveira.

Outras Notícias

Três feridos em acidente com trio elétrico e poste durante o Carnaval de Afogados da Ingazeira

Estrutura do trio se enroscou na fiação, derrubando poste e atingindo três pessoas; vítimas estão conscientes e não correm risco de morte Na noite deste domingo (11), durante as festividades de Carnaval em Afogados da Ingazeira, três pessoas ficaram feridas após serem atingidas por um poste que veio abaixo devido a um incidente envolvendo um […]

Estrutura do trio se enroscou na fiação, derrubando poste e atingindo três pessoas; vítimas estão conscientes e não correm risco de morte

Na noite deste domingo (11), durante as festividades de Carnaval em Afogados da Ingazeira, três pessoas ficaram feridas após serem atingidas por um poste que veio abaixo devido a um incidente envolvendo um trio elétrico.

O acidente ocorreu quando a estrutura do trio se enroscou na fiação elétrica, ocasionando o desabamento do poste e atingindo as vítimas.

As vítimas foram levadas para o Hospital Regional Emília Câmara. Dentre os feridos, está a cantora Márcia Litsya e Evandro Cordeiro Ramos, de 28 anos, que estava com ela. Ambos estão conscientes e não correm risco de morte. Márcia deve ser liberada em breve, enquanto Evandro aguarda exames adicionais.

Nesta segunda-feira (12), a tia da terceira vítima, identificada como Gabriel Marques, informou em contato com o programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, que ele está na sala amarela, fora de risco de vida. Gabriel está consciente, porém machucou a coluna e aguarda mais exames para avaliar sua condição.

O diretor do bloco O Bicho, Arlindo Júnior, e o prefeito Sandrinho Palmeira estão acompanhando de perto o estado de saúde dos feridos na unidade hospitalar. 

O incidente levou à suspensão das atividades da programação do Carnaval de Afogados da Ingazeira na noite deste domingo, em respeito aos feridos e seus familiares. A prefeitura emitiu uma nota informando sobre a suspensão e o bloco anunciou que uma nova puxada está sendo programada para a terça-feira (13), às 16h.

 

Plano do TCE mantém suspensão de Leilão em Tuparetama

A Segunda Câmara do TCE referendou, nesta quinta-feira (24), Medida Cautelar proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o leilão (002/2016) promovido pelo prefeito de Tuparetama, Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), que previa a alienação de cinco veículos utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107.000,00. A representação foi protocolada no Tribunal […]

A Segunda Câmara do TCE referendou, nesta quinta-feira (24), Medida Cautelar proposta pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, suspendendo o leilão (002/2016) promovido pelo prefeito de Tuparetama, Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), que previa a alienação de cinco veículos utilizados pela prefeitura, no valor de R$ 107.000,00.

A representação foi protocolada no Tribunal de Contas por Domingos Sávio da Costa Torres em razão de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão, conduzido pelo leiloeiro Ozael Félix de Siqueira.

De acordo com a denúncia, apesar de constar no Pregão a condição de “inservíveis à administração”, os veículos a serem leiloados são utilizados regularmente pela prefeitura e demais órgãos do município. Ela aponta também para a ausência de avaliação prévia dos automóveis, a não demonstração da finalidade da venda e a falta de prerrogativas legais para o exercício da função de leiloeiro, por não ter registro na profissão.

A denúncia foi analisada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que emitiu relatório de auditoria opinando pela procedência do pedido de emissão de Medida Cautelar, acatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Além da suspensão, também foi determinada a abertura de Processo de Auditoria Especial.

Regulamentação de serviço de moto por aplicativo: o que diz a lei

Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]

São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.

De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).

Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.

A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.

A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.

Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.

A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.

Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.

*Advogado

Câmara de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta

A Câmara de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta, dia 22 às 19h. Na pauta vários temas. A Indicação 020/2020 do vereador André Ferreira solicitação ao Prefeito Vaninho de Danda revitalização dos canteiros centrais da Rua Prefeito Afonso Ferreira de Andrade com busto do saudoso Prefeito Afonso Ferreira de Andrade. A 021/2020 também […]

A Câmara de Santa Terezinha volta a se reunir nesta quarta, dia 22 às 19h. Na pauta vários temas.

A Indicação 020/2020 do vereador André Ferreira solicitação ao Prefeito Vaninho de Danda revitalização dos canteiros centrais da Rua Prefeito Afonso Ferreira de Andrade com busto do saudoso Prefeito Afonso Ferreira de Andrade.

A 021/2020 também de Afonso Ferreira solicita implantação da Casa da Cultura do município, que seria denominada Manoel Bento de Araújo, “Manoel de Coco”.

A indicação 022/2020, do vereador Manoel Gonçalves da Silva solicita a construção de uma garagem ao lado da UBS – Unidade Básica de Saúde na Comunidade da Lagoa de Mizael. A 023/2020, também do legislador, solicita colocar braços e lâmpadas nos postes dos espaços rurais do município, bem como efetuar a substituição de lâmpadas na sede do município.

A 023/2020, do vereador Doutor Júnior solicita ao gestor a implantação do Piso Salarial dos odontólogos e cirurgiões dentistas que trabalham no município, nomeados através de concurso de provas e títulos e/ou contratos temporários em cumprimento a Lei Federal 3.999/1961.

Haverá ainda apreciação de Moções de Pesar pelas mortes de Francisco Rodrigues de Oliveira, José Ulisses Júnior, José Martins Sobrinho e José Lopes Irmão, apresentadas pelos vereadores Doutor Júnior, André Ferreira e Manoel Gonçalves.

Tabira: Abatedouro Regional será multado em R$ 5 mil por dia se descumprir acordado

Mesmo dizendo não ter encontrado resistência do Promotor Lucio Luiz de Almeida, do governo Sebastião Dias e muito menos do Abatedouro, o Presidente da Câmara de vereadores e proprietário de frigorífico Marcos Crente, declarou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que a reunião da 4ª feira só foi possível depois do protesto que fechou […]

vereadores21

Mesmo dizendo não ter encontrado resistência do Promotor Lucio Luiz de Almeida, do governo Sebastião Dias e muito menos do Abatedouro, o Presidente da Câmara de vereadores e proprietário de frigorífico Marcos Crente, declarou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que a reunião da 4ª feira só foi possível depois do protesto que fechou a estrada na noite da 2ª feira.

Para justificar a destruição parcial do asfalto onde aconteceu a queima de pneus, o representante do povo disse que serviu para marcar a construção de um quebra-molas.

Marcos disse não ser contra o abate em Afogados, mas mesmo com os encaminhamentos da última reunião não acredita que os problemas não surjam outra vez.

Da reunião entre abatedouro, prefeitura e MP, ficou definido que o Abatedouro não respeitando o acordado, pagará R$ 5 mil reais por dia de descumprimento. O abate no Abatedouro Regional será reiniciado na próxima 2ª feira dia 19.

Sobre as dificuldades do atual matadouro de Tabira, quando cobrado sobre as condições sub-humanas dos trabalhadores, o vereador disse apenas que eles são autônomos e não quis responsabilizar ninguém.