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Serra Talhada faz 169 anos com programação virtual

Por Nill Júnior
Matriz de Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada. Foto de Augusto Lux

Para festejar os 169 anos de Emancipação Política do município de Serra Talhada, comemorados hoje, a Prefeitura Municipal organizou uma série de lives nas redes sociais com participação de artistas locais.

A programação excepcional através de lives acontece em virtude da proibição de aglomerações e necessidade de distanciamento social.

Dentre as atrações e programação virtual,  pronunciamento do Prefeito Luciano Duque, exibição do Programa Sertão Diverso, apresentado por Henrique Brandão e com a participação do Rei do Forró, Assisão, Arte Viva, Ítala Carvalho, Fabíola Leite, Toreba Show e Wesley Magalhães.

História: Serra Talhada era uma fazenda de criação pertencente ao português Agostinho Nunes de Magalhães. Recebeu este nome, Serra Talhada, devido ao fato de que perto do local há uma montanha cujo formato dá a ideia de que foi cortada a prumo.

Seu crescimento se deu em função de sua posição estratégica, no cruzamento das estradas de acesso à Paraíba, Bahia e Ceará. A Lei Provincial 52, de 19 de abril de 1838, mandou erigir a capela de Nossa Senhora da Penha da Serra Talhada em Pajeú de Flores.

Com a Lei Provincial nº 280, de 6 de maio de 1851, agregando a seu território a então Vila Bela e a Comarca de Flores, foi elevada à categoria de município.

Administrativamente, o município é formado pela sede e pelos distritos de Bernardo Vieira, Pajeú, Tauapiranga, Caiçarinha da Penha, Logradouro, Luanda, Santa Rita e Varzinha.

Outras Notícias

Meio Ambiente propõe mudanças em projeto que proíbe tração animal

A Comissão de Meio Ambiente apresentou e aprovou, nesta quarta (19), mudanças em proposição que visa proibir, gradativamente, a tração animal em Pernambuco. Diferentemente do texto original do Projeto de Lei n° 134/2019 – que estabelece a proibição a partir de 2021 em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes –, o substitutivo […]

Foto: Jarbas Araújo

A Comissão de Meio Ambiente apresentou e aprovou, nesta quarta (19), mudanças em proposição que visa proibir, gradativamente, a tração animal em Pernambuco. Diferentemente do texto original do Projeto de Lei n° 134/2019 – que estabelece a proibição a partir de 2021 em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes –, o substitutivo de autoria do colegiado propõe que a nova regra comece a vigorar em 2025 na área urbana de cidades com mais de 200 mil habitantes. Já localidades com mais de 100 mil moradores só precisariam abolir esse tipo de transporte apenas em 2030 e os demais municípios, em 2035.

Segundo o relator da matéria, deputado Henrique Queiroz Filho (PR), a extensão do prazo é necessária para que as cidades consigam se adequar à nova regra, em especial aquelas de menor porte, onde uso de veículos de tração animal como fonte de renda é mais significativo. “Houve também o cuidado de valorizar a questão histórica e turística dos municípios de Pernambuco, que sediam eventos tradicionais nos quais há a presença dos animais”, destacou.

Acatando sugestão apresentada pelo deputado Tony Gel (MDB), o substitutivo também determina que eventos e atividades turísticas que contem com tração animal ou trânsito montado sejam autorizados previamente por um órgão municipal, o qual deverá avaliar as condições físicas dos bichos. “As autoridades deverão instituir formas de encaminhar as pessoas cujo sustento se dá pela exploração de tração animal a cursos de qualificação e outras oportunidades de trabalho”, acrescentou o emedebista.

As punições previstas no projeto original, de autoria do deputado Romero Albuquerque (PP), foram preservadas: quem descumprir a norma ficará sujeito à advertência, retenção e recolhimento do veículo e do animal trator e/ou transbordo da carga excessiva. “É um projeto importante porque visa proteger os animais de maus tratos. O substitutivo aprovado pelo colegiado avança na medida que confere um tempo razoável para a implantação das novas regras”, avaliou o presidente da Comissão, deputado Wanderson Florêncio (PSC).

Histórico – O PL n° 134/2019 já havia recebido um substitutivo durante a tramitação na Comissão de Justiça, o qual estabelecia o início da proibição para o ano de 2021. O texto, no entanto, foi rejeitado pelas comissões de Finanças e de Administração Pública. Agora, PL e os dois substitutivos deverão ser votados em Plenário.

Serra: prefeitura anuncia mais medidas restritivas

A Prefeitura de Serra Talhada divulgou, na manhã desta segunda-feira (11), as novas medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus no município. O anúncio aconteceu em Coletiva de Imprensa nas redes sociais, transmitida por emissoras de rádio e pelo blog. O ato teve a participação do Prefeito Luciano Duque, do vice-prefeito Márcio Oliveira, da secretária de Saúde, […]

A Prefeitura de Serra Talhada divulgou, na manhã desta segunda-feira (11), as novas medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus no município.

O anúncio aconteceu em Coletiva de Imprensa nas redes sociais, transmitida por emissoras de rádio e pelo blog.

O ato teve a participação do Prefeito Luciano Duque, do vice-prefeito Márcio Oliveira, da secretária de Saúde, Márcia Conrado,  do presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro, do delegado regional da Polícia Civil, Olegário Filho e do promotor público Rodrigo Amorim.

Entre as medidas adotadas, haverá ampliação do horário e dias de funcionamento das barreiras sanitárias, que atuarão das 06h30 às 18h, de segunda a sábado.

Ainda reforço na fiscalização referente ao cumprimento dos decretos no comércio, fiscalização nas praças e Academias da Saúde, proibição de estacionamento no centro comercial da cidade, rodízio de passageiros dos distritos e comunidades rurais, evitando grande fluxo de pessoas.

O Decreto nº 3.134, determina que a administração do Terminal Rodoviário deve informar a quantidade de passageiros que desembarcarão no município de Serra Talhada no momento que as empresas de ônibus saírem dos locais de origem, possibilitando maior controle por parte da Vigilância Sanitária. 

“No início fizemos um pacto com o empresariado e com a sociedade para que tivéssemos um isolamento de setenta por cento e isso não aconteceu, caindo para quarenta e semana passada para trinta, e isso nos acendeu um alerta”, disse o prefeito Luciano Duque.

Haverá ainda na quarta-feira a divulgação de calendário para transporte de passageiros da zona rural e proibição de estacionamento no centro da cidade.

“Começamos o dia hoje com nossas equipes em todos os bairros, com blitz educativas, orientando e distribuindo máscaras, alertando para o risco que a população corre estando nas ruas nesse momento. Vamos para as agências bancárias,  lotéricas e Academias da Saúde”, relatou a secretária Márcia Conrado.

TCE manteve acusação de débito de R$ 280 mil ao prefeito de Tuparetama

O Pleno do TCE-PE julgou na quarta-feira (27/01), Embargos de Declaração movidos por Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito de Tuparetama – contra o Acórdão T.C nº 1651/18 proferido nos autos do Recurso Ordinário TCE-PE nº 1850596-0 que manteve julgamento pela irregularidade das contas do atual gestor relativas ao exercício 2007, quando era prefeito no […]

O Pleno do TCE-PE julgou na quarta-feira (27/01), Embargos de Declaração movidos por Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito de Tuparetama – contra o Acórdão T.C nº 1651/18 proferido nos autos do Recurso Ordinário TCE-PE nº 1850596-0 que manteve julgamento pela irregularidade das contas do atual gestor relativas ao exercício 2007, quando era prefeito no município, quando houve imputação de débito total no valor de R$ 280.288,82, oriundo do desembolso com serviços de limpeza urbana que havia sido executado pela própria Prefeitura. 

A história deste processo já se arrasta por longos treze anos, desde a formalização da Prestação de Contas TCE-PE nº 0870120-9, cujo primeiro julgamento realizado em 20 de dezembro de 2011 foi no sentido de considerar irregulares as contas e imputar o débito de R$ 280.288,22 relativo aos serviços de limpeza urbana executados diretamente pela Prefeitura, irregularidade que se somou a outras duas relativas à previdência e à Lei de Licitações. 

Na sessão da quarta, 27 de janeiro, o Pleno, à unanimidade, negou provimento dos Embargos, mantendo a decisão anterior, com a irregularidade das contas de 2007 e a imputação do débito de R$ 280.288,82. As informações são do Afogados Online.

Gestores escolares do Recife vem conhecer modelo de educação integral em Afogados

Há pouco mais de um ano, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira municipalizou a Escola Padre Carlos Cottart e implantou a sua primeira unidade educacional com um regime de educação integral. Nesta quarta (12), a escola foi visitada por uma equipe de educadores, gestores escolares do Recife, chefiada por Ana Márcia de Sousa, Gerente Geral […]

Há pouco mais de um ano, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira municipalizou a Escola Padre Carlos Cottart e implantou a sua primeira unidade educacional com um regime de educação integral.

Nesta quarta (12), a escola foi visitada por uma equipe de educadores, gestores escolares do Recife, chefiada por Ana Márcia de Sousa, Gerente Geral de Educação Integral da Prefeitura do Recife.

Eles vieram conhecer o modelo e a prática pedagógica implantada com sucesso em Afogados. A equipe contou também com coordenadores pedagógicos de cinco escolas em tempo integral da rede pública municipal do Recife.

“Algumas dessas escolas que vieram nos visitar e conhecer nosso modelo de gestão, á tem mais de dois anos de ensino integral implantado, mas não vem obtendo o mesmo êxito que nós,” destacou a coordenadora administrativa da Escola Padre Carlos Cottart, Seriza Janaína. Após a visita, nossos gestores foram convidados para apresentar o trabalho aqui realizado para toda a equipe de educação integral da Prefeitura do Recife.

“Estamos muito felizes em ver o reconhecimento do nosso trabalho. Gestores da educação de nossa capital, vindo ao Sertão, para conhecer nosso modelo de educação integral. E mais, nos convidando para apresentar isso a toda a rede deles. É muito gratificante”, destacou a Secretária de Educação de Afogados, Veratânia Moraes.

Futuro da Câmara de São José do Egito começa a ser decidido nesta terça

Acontece nesta terça-feira,  dia 3,  pela manhã, a audiência de instrução e julgamento da ação que pode mudar a formatação da Câmara de São José do Egito. Em 30 de abril, o blog noticiou que o candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral […]

Acontece nesta terça-feira,  dia 3,  pela manhã, a audiência de instrução e julgamento da ação que pode mudar a formatação da Câmara de São José do Egito.

Em 30 de abril, o blog noticiou que o candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do Partido União Brasil e de seus candidatos: Alberto de Zé Loló, Bal Brito, Diolinda Marques de Cavalho, Doido de Zé Vicente, Leão Bar, Luiz de Raimundo, Mayara de Chôta, Patrícia de Bacana, Prato de Papa, Rafaela Silva Ferreira, Sandra da Dengue, Tadeu do Hospital, Tiinho e Tuca.

O autor da ação alega que os promovidos fraudaram a cota de gênero, pois apontou como fictícias as candidaturas de Diolinda Marques de Cavalho e Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), companheiras de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê”), respectivamente, ex-cunhado e sobrinho do candidato a vereador Alberto de Zé Loló.

As candidaturas que teriam sido fortemente influenciadas por ele. Também se apresentaria como fictícia a candidatura de Rafaela Silva Ferreira, quem, no período eleitoral, trabalharia para o filho do candidato Doido de Zé Vicente, Gilliard Matos de Souza.

Segundo o autor, o União Brasil apresentou os nomes das três mulheres sem que elas tivessem qualquer intenção, real propósito ou mesmo vontade de concorrer ao pleito, apenas para se atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, pois não fizeram atos de campanha.

Ainda apoiaram outras candidaturas e tiveram votações inexpressivas.

Consultado, o Promotor de Justiça Eleitoral Aurinilton Leão Carlos Sobrinho avalia existir elevadíssimo grau de probabilidade de realmente ter havido fraude, diante do combate da justiça eleitoral à prática.

Se a justiça acatar a ação, haverá a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.