Notícias

“Quem paga a conta tem que receber a água”, diz Breno Araújo ao cobrar Compesa em Serra Talhada

Por Michael Andrade

O candidato a deputado estadual Breno Araújo (PT) cobrou, nesta quinta-feira (1º), providências da Compesa para os problemas de abastecimento registrados em Serra Talhada. Em vídeo nas redes sociais, ele afirmou que há famílias enfrentando semanas sem água.

As reclamações não se restringem à publicação do candidato. Moradores de diferentes pontos da cidade vêm relatando interrupções prolongadas, baixa pressão e necessidade de comprar água para atividades básicas.

“Não é possível que as famílias de Serra Talhada estejam há quase um mês sem água. É gente sem lavar louça, sem lavar roupa, sem poder tomar até banho, sendo obrigada a comprar água de mil em mil litros e ainda ter que pagar a conta para uma água que não chega”, afirmou Breno.

Entre as localidades com reclamações recentes estão bairros como São Cristóvão, CAGEP, Centro, Bom Jesus e outras áreas do município. Em um dos relatos divulgados nesta semana, moradores do São Cristóvão afirmaram estar há mais de 22 dias sem abastecimento.

A Compesa informou à imprensa que realizou, na segunda-feira (28), uma manutenção emergencial na Estação de Tratamento de Água de Serra Talhada, situação que teria provocado queda de pressão e desabastecimento em alguns bairros. Segundo a companhia, os serviços foram concluídos e o fornecimento entrou em processo de regularização.

Apesar da informação, moradores continuaram relatando falta de água em diferentes pontos da cidade após a intervenção.

No vídeo, Breno também apresentou como proposta acompanhar a atuação da Compesa caso seja eleito para a Assembleia Legislativa.

“Quem paga a conta tem que receber a água”, declarou. O candidato afirmou que pretende cobrar a companhia desde o início de um eventual mandato até a normalização do serviço.

 

A cobrança ocorre na reta final da campanha para as eleições deste domingo (4).

Foto: Reprodução/Instagram

Acompanhe o Blog do Nill Júnior também no Instagram e veja essa e outras notícias: @nill_jr

 

Outras Notícias

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Secretaria Estadual de Educação diz que já entregou todo o fardamento de 2019

A Secretaria Estadual de Educação informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO) que concluiu a entrega de todo o fardamento da rede estadual de ensino antes de 12 de novembro. “Informo que o planejamento de entrega previsto para o dia 12/11/2019 foi executado. Ressalto, que após esse […]

A Secretaria Estadual de Educação informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO) que concluiu a entrega de todo o fardamento da rede estadual de ensino antes de 12 de novembro.

“Informo que o planejamento de entrega previsto para o dia 12/11/2019 foi executado. Ressalto, que após esse período foram realizados alguns remanejamentos de unidades, na própria rede, necessários para a adequação dos tamanhos”, disse o secretário Fred Amâncio, em resposta ao TCE.

A data foi estabelecida pela própria Secretaria, após uma série de matérias jornalísticas, em vários veículos pernambucanos no início de outubro. Nas reportagens, estudantes reclamaram que não tinham recebido ainda o uniforme de 2019. Segundo os estudantes, o comum era receber duas fardas no início do ano letivo.

No início de outubro, o TCE e o MPCO cobraram a completa entrega do fardamento, afirmando que a licitação estava concluída desde abril de 2019. Segundo os dois órgãos de controle, não haveria justificativa para o atraso.

“Desde 2014 a Secretaria de Educação realiza dispensa de licitação de determinadas compras que são de continuidade, por exemplo, todo ano a criança tem farda, todo ano tem merenda escolar. Então, esse tipo de dispensa não se justifica, ainda mais em um governo de continuidade. Isso é, no mínimo, má gestão e falta de planejamento”, destacou a conselheira Teresa Duere, relatora do processo no TCE, em outubro.

A relatora Teresa Duere, em outubro, abriu uma auditoria especial para investigar os motivos do atraso na entrega dos fardamentos aos alunos da rede estadual de ensino de Pernambuco.

“Estamos em outubro, falando em alunos sem fardamento. Vamos ver se em 2020 não estaremos mais falando nisso, e dentro dessa auditoria também vamos verificar isso, as providências tomadas, para que as crianças possam chegar em março com as fardas e toda a dignidade de entrar na escola como elas merecem”, disse Teresa Duere, em outubro.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, a auditoria especial vai continuar aberta, pois, ao final, o TCE poderá fazer recomendações para correção de procedimentos na Secretaria Estadual de Educação. Sobre o fardamento de 2020, o procurador informou que a licitação foi aberta pelo Governo do Estado, mas ainda não está concluída e que o TCE irá acompanhar.

Em março de 2019, o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, já tinha requerido a suspensão de uma dispensa emergencial sem licitação. A deputada estadual Priscila Krause, em denúncia protocolada no TCE, disse que haveria um suposto prejuízo de quase 2 milhões de reais para o Estado com a compra por dispensa emergencial do fardamento. O TCE determinou, em seguida, que fosse reaberta a licitação, que foi concluída em abril.

Doze cidades pernambucanas ainda descartam resíduos em lixões

Diagnóstico atualizado sobre a destinação do lixo no estado será divulgado no final de novembro pelo TCE.  Prefeitos e secretários de 12 municípios pernambucanos participaram, na última quarta-feira (09), de uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, sobre a eliminação dos lixões que ainda vêm recebendo o descarte de resíduos […]

Diagnóstico atualizado sobre a destinação do lixo no estado será divulgado no final de novembro pelo TCE. 

Prefeitos e secretários de 12 municípios pernambucanos participaram, na última quarta-feira (09), de uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, sobre a eliminação dos lixões que ainda vêm recebendo o descarte de resíduos sólidos no Estado.

Na ocasião, o servidor Pedro Teixeira (Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas) apresentou um diagnóstico recente sobre a situação do descarte do lixo pelas prefeituras. De acordo com o estudo, 93,5% dos municípios depositam os resíduos de forma adequada.

Apenas 12, dos 184 municípios pernambucanos, ainda não depositam seus resíduos sólidos de forma adequada. “Os municípios podem implantar os seus próprios aterros, depositar em aterros já licenciados em municípios vizinhos e fazer separação para reciclagem e recuperação energética”, explicou Pedro Teixeira.

O presidente do TCE fez um apelo aos prefeitos e suas equipes para que priorizem a utilização dos aterros sanitários, dando fim aos lixões que trazem vários danos ambientais e à saúde da população. “Pernambuco foi o Estado que mais avançou na questão ambiental, pois tivemos uma adesão muito grande nos últimos oito anos. Mas é preciso que essa questão seja resolvida de forma definitiva. Quero pedir a vocês que a gente possa pactuar um termo para acabar com os lixões no nosso Estado de uma vez”, afirmou Ranilson Ramos.

Os prefeitos também puderam expor as suas razões para ainda não terem aderido aos aterros sanitários, sendo a maioria delas, dificuldades burocráticas que impedem o descarte correto do lixo. No fim de novembro, o Tribunal de Contas vai divulgar o diagnóstico atualizado sobre a destinação do lixo no Estado. Esse levantamento é feito desde 2014 e, em 2021, 138 municípios de Pernambuco depositavam resíduos sólidos em aterros sanitários.

Vaccari e três ex-deputados são transferidos para complexo penal no PR

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e os ex-deputados federais André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SD-BA) e Pedro Corrêa (PP-PE) deixaram na manhã desta terça-feira a sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba e estão sendo transferidos para o Complexo Médico Penal do Paraná. A transferência ocorreu a pedido da PF, que alega […]

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e os ex-deputados federais André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SD-BA) e Pedro Corrêa (PP-PE) deixaram na manhã desta terça-feira a sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba e estão sendo transferidos para o Complexo Médico Penal do Paraná.

A transferência ocorreu a pedido da PF, que alega falta de espaço na carceragem, e foi atendida pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal no Paraná.

Vaccari e os ex-parlamentares são réus por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo recursos desviados de contratos com a Petrobras, segundo o Ministério Público Federal. (Uol)

“Voto impresso é um retrocesso e coloca em risco o sigilo da escolha do eleitor”, diz Gonzaga Patriota

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se posicionou contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 135/19, que torna obrigatório o voto impresso. Para o parlamentar, essa prática é um retrocesso e desqualifica o processo democrático, colocando em risco o segredo do voto. “Essa medida não é benéfica para sociedade. O voto impresso é um […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se posicionou contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 135/19, que torna obrigatório o voto impresso. Para o parlamentar, essa prática é um retrocesso e desqualifica o processo democrático, colocando em risco o segredo do voto.

“Essa medida não é benéfica para sociedade. O voto impresso é um retrocesso e coloca em risco o sigilo da escolha do eleitor, contribuindo para a compra de votos que ainda é recorrente no Brasil. Nosso processo democrático não pode ser afetado”, avalia o socialista.

Patriota ainda explica que o sistema eleitoral brasileiro é seguro e moderno. “As nossas urnas eletrônicas entregam agilidade, confiabilidade, segurança e, por fim, fortalecem a própria democracia brasileira. Por isso, esse sistema eleitoral deve prevalecer, não faz sentido mexer com isso, faltando um pouco mais de 1 ano para a eleição. Isso gera custos e despesas que não são prioritárias neste momento”, disse o deputado.

A PEC nº 135/2019, torna obrigatório o voto impresso auditável no país, e foi apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou esta Proposta, em dezembro de 2019. A PEC determina a exigência de impressão de cédulas em papel, nas eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Segundo a Proposta, as cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis, de forma automática e, sem contato manual, para fins de auditoria.

As urnas eletrônicas foram utilizadas no Brasil pela primeira vez em 13 de maio de 1996, completando 25 anos em 2021. O sistema foi desenvolvido por profissionais; por pesquisadores e técnicos de instituições, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Centro Técnico Aeroespacial (CTA).