Serra Talhada e Carnaíba tem alta de casos de Covid-19
Por André Luis
Serra Talhada confirmou 76 novos casos e Carnaíba 31 nas últimas 24 horas.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa no boletim epidemiológico desta quarta-feira (20) que o município atingiu a marca dos 6.029 pacientes recuperados da Covid-19.
Foram confirmados 76 novos casos positivos da doença nas últimas 24 horas, diagnosticados através de 19 testes rápidos, 47 resultados de Swab e 10 exames particulares, sendo 27 pacientes do sexo masculino e 49 do sexo feminino, com idades entre 2 e 72 anos.
O município tem 343 casos em investigação, 27.436 descartados, 6.233 casos confirmados, 101 pacientes em isolamento domiciliar, 16 pacientes em internamento hospitalar, 117 casos ativos e 87 óbitos.
A Secretaria de Saúde de Carnaíba informou em seu boletim epidemiológico, desta quarta-feira (20), que foram confirmados 31 novos casos de covid-19 no município. Segundo o boletim, são resultados que estavam em investigação já há algumas semanas.
Neste quarta, foram liberados 50 resultados de exames PCR, dos quais 25 exames são positivos, o que corresponde a 50% do total liberado hoje.
Outros 6 exames (teste rápido) realizados também testaram positivo, do total de 26 realizados na Unidade Hospitalar Dr. José Dantas Filho.
Foram realizadas e encaminhadas ao laboratório 24 novas coletas de Swab nasofaringe, somando aos casos em investigação.
Sobre o perfil dos casos positivos temos 14 do sexo masculino, com idades entre 3 e 75 anos, e outros 17 do sexo feminino com idades entre 9 e 78 anos.
O município conta agora com 792 casos positivos, 124 em investigação, 622 recuperados e 20 óbitos.
O prefeito João Campos (PSB) tem 57,3% das intenções de voto na eleição deste ano para a Prefeitura do Recife e o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), 21,4%, segundo pesquisa Atlas/CNN divulgada nesta sexta-feira, 26 de abril. Na sequência, aparecem os deputados estaduais João Paulo (PT), com 7,7%, e Dani Portela (PSOL), com 4,6%. […]
O prefeito João Campos (PSB) tem 57,3% das intenções de voto na eleição deste ano para a Prefeitura do Recife e o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PL), 21,4%, segundo pesquisa Atlas/CNN divulgada nesta sexta-feira, 26 de abril. Na sequência, aparecem os deputados estaduais João Paulo (PT), com 7,7%, e Dani Portela (PSOL), com 4,6%.
Depois, estão o secretário de Turismo de Pernambuco, Daniel Coelho (PSD), com 3%, o advogado Tecio Teles (Novo), com 1,8%, e o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede), com 0,8%.
Recifenses que ainda não sabem em quem votar são 2,6%. Votos brancos e nulos somam 0,9%.
O instituto AtlasIntel considerou em um mesmo cenário candidatos do PSOL e da Rede, partidos que formam uma federação, devido à indefinição do nome escolhido para disputar o pleito e ao desempenho de ambos estar abaixo dos 5%.
Segundo cenário
O instituto AtlasIntel também levantou um segundo cenário, sem as candidaturas de João Paulo, do PT, e Túlio Gadêlha, da Rede. Nele, João Campos tem 59% das intenções de voto e Gilson Machado, 20,2%.
Na sequência, aparecem Dani Portela, com 9,8%, Daniel Coelho, com 4%, e Tecio Teles, com 0,7%.
Recifenses que ainda sabem em quem votar são 4,6%, e votos brancos e nulos somam 1,7%.
A pesquisa Atlas/CNN foi registrada no TSE sob o número PE-05351/2024. Foram entrevistados 827 moradores de Recife, por meio de Recrutamento Digital Aleatório (Atlas RDR), entre os dias 18 e 23 de abril. A margem de erro do levantamento é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. As informações são do blog do Mário Flávio.
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.
Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.
Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.
O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020. Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.
Também que nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.
Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.
“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.
Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.
“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”
E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.
“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”
“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.
Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.
Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.
Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.
Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.
O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:
Pesquisa do Instituto Múltipla divulgada hoje pelo Blog e programa Cidade Alerta mostra que a desaprovação do governo Sebastião Dias chega a 57%, considerada alta e certamente um dos motivos que prejudicam seu desempenho eleitoral a partir pesquisa divulgada mais cedo pelo blog. Aprovam a gestão 40% do entrevistados. Não sabem ou não opinaram 3%. […]
Pesquisa do Instituto Múltipla divulgada hoje pelo Blog e programa Cidade Alerta mostra que a desaprovação do governo Sebastião Dias chega a 57%, considerada alta e certamente um dos motivos que prejudicam seu desempenho eleitoral a partir pesquisa divulgada mais cedo pelo blog. Aprovam a gestão 40% do entrevistados. Não sabem ou não opinaram 3%.
Quando solicitou uma classificação da gestão, o Múltipla chegou aos seguintes números: 4,4% consideram a gestão ótima, contra 21% que dizem ser boa, 33% a classificam regular, 11,3% ruim, e 30,3% que a classificam como péssima.
O levantamento foi registrado sob o número PE-06479/2016. Os dados foram coletados nesta terça (16)com margem de erro: 5,7% para mais ou para menos, intervalo de confiança de 95% e 300 entrevistas.
Um grave acidente com ônibus Escolar de Sertânia aconteceu aconteceu na altura do sítio Cipó, próximo à Pernambuquinho, na divisa entre Sertânia e Monteiro. De acordo com as informações passadas ao Mídia em Ação, um carro de passeio, provavelmente um Gol, seguia em alta velocidade quando tentou fazer uma ultrapassagem e acabou colidindo de frente […]
Um grave acidente com ônibus Escolar de Sertânia aconteceu aconteceu na altura do sítio Cipó, próximo à Pernambuquinho, na divisa entre Sertânia e Monteiro.
De acordo com as informações passadas ao Mídia em Ação, um carro de passeio, provavelmente um Gol, seguia em alta velocidade quando tentou fazer uma ultrapassagem e acabou colidindo de frente com o ônibus da Prefeitura de Sertania que transportava os estudantes para campus de Monteiro do Instituto Federal da Paraíba (IFPB). Segundo relatos dos estudantes, a perícia do motorista do ônibus foi decisiva para evitar uma tragédia maior. O motorista do gol veio à óbito no local.
A prefeitura emitiu nota: “o Governo Municipal de Sertânia vem a público prestar esclarecimentos à população sobre o acidente que aconteceu na noite desta quarta-feira (21) na PE- 265, próximo ao povoado de Pernambuquinho, envolvendo o ônibus da prefeitura que transporta estudantes para Monteiro-PB.
Desde o primeiro momento em que tomou ciência do ocorrido, o Governo Municipal ofereceu todo o apoio necessário, enviando ao local duas ambulâncias e transporte para conduzir de volta à Sertânia os alunos envolvidos. Gostaríamos de tranquilizar a todos pois felizmente nem o motorista, nem os estudantes ficaram feridos.
Os responsáveis pelos transportes da Educação e Saúde, os senhores Marcelo Rodrigues e Valdir Viturino, respectivamente, também estiveram presentes na localidade. O Governo Municipal de Sertânia lamenta profundamente o óbito de umas das pessoas que estava no carro que chocou-se com o ônibus. A prefeitura coloca-se a disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades responsáveis pela investigação sobre as causas do acidente, bem como à população”.
Medida bem que poderia se tomada em outras cidades, pela rejeição da população Ao contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na disputa municipal deste ano. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão […]
Medida bem que poderia se tomada em outras cidades, pela rejeição da população
Ao contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na disputa municipal deste ano. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e comícios.
A informação foi passada durante reunião da Justiça Eleitoral com os representantes dos partidos. Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com publicidade volante durante a campanha para não ferir a legislação que veta carros de som em distância inferior a 200 metros de órgãos públicos, igrejas, fórum, dentre outros.
A portaria com as restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu lado já reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles admitem recorrer contra a decisão.
Carros de som neste período são especialmente poluidores sonoros, porque não há fiscalização do volume utilizado, geralmente extrapolado.
Pior, pouco respeitam prédios públicos e horário de descanso da população. São de longe, a mídia mais rejeitada na campanha, ao contrário do guia eleitoral, que dá a opção de ligar ou desligar o rádio. Recorre não, dotô…
Você precisa fazer login para comentar.