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Serra Talhada conquista 09 medalhas na Olimpíada de Raciocínio Lógico

Por André Luis

O município de Serra Talhada conquistou 09 medalhas na 5ª Olimpíada Brasileira de Raciocínio Lógico (OBRL), realizada entre os meses de agosto e outubro em todo o país. Os alunos premiados são da Escola Municipal Fausto Pereira, que conquistou 05 medalhas; Escola Municipal Cônego Torres, que conquistou 02 medalhas; e Colégio Aplicação, também com 02 medalhas.

A Olimpíada Brasileira de Raciocínio Lógico tem o intuito de aproximar as escolas do desafiante mundo dos jogos e desafios lógicos, os quais visam estimular a memória, a criatividade, a destreza e o pensamento lógico-analítico dos participantes, assim como desenvolver sua capacidade de concentração na solução de problemas, seja individualmente ou em pequenos grupos.

Podem participar da competição alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou privadas. A olimpíada é dividida em 4 níveis: nível alfa, para alunos do 6º ano do Ensino Fundamental; nível beta, para alunos do 7º ano do Ensino Fundamental; nível gama, para alunos do 8º ano do Ensino Fundamental; e nível ômega, para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental.

“Quero parabenizar nossos alunos e professores pelo bom desempenho em mais uma olimpíada, desta vez conquistando nove medalhas na Olimpíada de Raciocínio Lógico, que é fundamental para estimular a capacidade e a criatividade dos alunos, além de estimular a concentração. Agradeço muito a todos do Cônego Torres, da Escola Fausto Pereira, além do Colégio Aplicação pelo empenho e dedicação nesta olimpíada”, disse a secretária de Educação, Marta Cristina.

Os professores orientadores foram Antônio Nildo de Melo, Jucélio Martins de França, Maria Elisa Izabel Pereira de Souza, Vera Magalhães de Souza, Pedro Alex e João Paulo.

ALUNOS MEDALHISTAS NA OBRL 2019

Escola Municipal Cônego Torres

Lucas Nádisson Silva Nascimento – 6º Ano

Paulo Higor Terto Rocha – 7º Ano

Escola Municipal Fausto Pereira

Antônio Vânio Pereira Santos – 6º Ano

 Camila dos Santos Mourato – 6º Ano

Bárbara Raíssa Mourato Mariz – 8º Ano

João Paulo Pereira Bezerra – 8º Ano

Vandson José Pereira Santos – 8º Ano

Colégio Aplicação

Lucas Cauã Honorato Leite -7º Ano

João Gabriel de Brito Carvalho – 8º Ano

Outras Notícias

Arcoverde: Danilo participa do lançamento da candidatura de Luciano Pacheco

Ao lado do prefeito Wellington da LW, o pré-candidato a governador Danilo Cabral do ato de lançamento da pré-campanha de Luciano Pachêco a deputado estadual. O evento lotou o Persona Recepções. Antes, o socialista reuniu-se com a ex-prefeito Madalena Britto e seu grupo. rompida com LW, Madalena, que apoia Waldemar Borges, não foi ao evento. […]

Ao lado do prefeito Wellington da LW, o pré-candidato a governador Danilo Cabral do ato de lançamento da pré-campanha de Luciano Pachêco a deputado estadual. O evento lotou o Persona Recepções.

Antes, o socialista reuniu-se com a ex-prefeito Madalena Britto e seu grupo. rompida com LW, Madalena, que apoia Waldemar Borges, não foi ao evento.

Danilo comemorou o apoio do prefeito Wellington da LW, das ex-prefeitas, Madalena Britto, Rosa Barros e Erivânia Camelo. Também do ex-prefeito Julião Guerra; além de Luciano Pachêco, outros vereadores e lideranças políticas da cidade. Teresa Leitão, Raul Henry e Fernando Monteiro também estiveram no ato.

“A história de Arcoverde está aqui neste palanque. Eu estou preparado para ser governador de Pernambuco. Sei do tamanho da responsabilidade de representar essa história. A história da Frente Popular; de Arraes, de Eduardo. A história desse palanque que está aqui; de Madalena, de Erivânia, da nossa amiga Rosa. Do prefeito Wellington, de Julião”, cravou Danilo, que estava acompanhado da pré-candidata ao Senado, Teresa Leitão, e dos deputados federais Fernando Monteiro, Raul Henry e Gonzaga Patriota.

O pré-candidato a governador fez questão de agradecer o empenho do prefeito na sua pré-campanha. “Política é feita de gestos. E o gesto que você fez, Wellington, no ‘arriar das nossas malas’, quando a gente foi colocado na condição de pré-candidato a governador, está devidamente registrado. Não tenho dúvida nenhuma que, às 17h do dia dois de outubro, eu serei governador. E vou retribuir esse gesto. Tenha certeza que eu vou estar aqui para retribuir esse gesto. Eu quero unir Pernambuco. Quero percorrer esse estado, fazer aqui que eu aprendi a fazer, estar presente na vida das pessoas. Um governador do interior como eu sou; conversando, dialogando, discutindo, ouvindo críticas, sim. Para que a gente possa construir uma nova história aqui em Pernambuco”, destacou.

Ator Sérgio Mamberti morre aos 82 anos em SP

O ator Sérgio Mamberti, de 82 anos, morreu na madrugada desta sexta-feira (3) em São Paulo. O artista estava internado em um hospital da rede Prevent Sênior, na capital paulista. A informação foi confirmada por um dos filhos do ator, Carlos Mamberti. Ao G1, Carlos afirmou que o pai estava intubado, com uma infecção nos pulmões. […]

O ator Sérgio Mamberti, de 82 anos, morreu na madrugada desta sexta-feira (3) em São Paulo. O artista estava internado em um hospital da rede Prevent Sênior, na capital paulista. A informação foi confirmada por um dos filhos do ator, Carlos Mamberti.

Ao G1, Carlos afirmou que o pai estava intubado, com uma infecção nos pulmões. Ele morreu em decorrência de falência múltipla de órgãos.

Em julho deste ano, Mamberti havia sido hospitalizado para tratar de uma pneumonia e chegou a passa por uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Após cerca de 15 dias, se recuperou e teve alta.

O ator colecionou inúmeros papéis de destaque. Foi nas séries que viveu seu personagem mais querido, o saudoso Dr. Victor do Castelo Rá-tim-bum. Também participou de produções da TV Globo, como “A diarista” e “Os normais”. “Atualmente, esteve no elenco de “3%”, série brasileira produzida pela Netflix. Mamberti dirigiu peças importantes no circuito paulista. Em 2019, estreou, ao lado de Rodrigo Lombardi, a premiada “Um panorama visto da ponte”.

Depois de perder no TRE, Dêva recorre ao TSE para cassar diploma de Sávio Torres

O  Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado por Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), querendo  a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito em 2016, bem como de Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito vai agora para o TSE, depois que o O TRE-PE  votou pelo não provimento do pedido. […]

O  Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado por Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), querendo  a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito em 2016, bem como de Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito vai agora para o TSE, depois que o O TRE-PE  votou pelo não provimento do pedido.

O ex-prefeito recorreu alegando que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, aplicar-se-ia o disposto na Súmula 47 do TSE, em virtude de o restabelecimento dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama, após suspensão por decisão judicial, só ter ocorrido em 6/10/2016.

O ex-prefeito (Dêva) defende que, tendo sido revogada a decisão liminar que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo 09/2016, foram restituídos todos os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama retroativamente, ou seja, desde 5/9/2016.

Assim, a causa de inelegibilidade estaria compreendida entre a data posterior ao pedido de registro de candidatura e anterior à data do pleito.

Por essas razões, requereu que fosse dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma dos recorridos. O presidente em exercício do TRE-PE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, encaminhou nesta quarta (20), o processo para o TSE, em Brasília. A informação é do Afogados On Line.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Prefeitura de Carnaíba empossa novos aprovados no último concurso público

A Prefeitura de Carnaíba, realizou nesta terça-feira (31), a solenidade de posse de 07 (sete) novos servidores concursados. Os cargos preenchidos são para Guarda Municipal (03); Psicólogo (01); Assistente Social (01); Médico Plantonista (02). O prefeito Anchieta Patriota conduziu a solenidade, ressaltando que a Prefeitura de Carnaíba realizou o concurso público com muita seriedade, e […]

A Prefeitura de Carnaíba, realizou nesta terça-feira (31), a solenidade de posse de 07 (sete) novos servidores concursados. Os cargos preenchidos são para Guarda Municipal (03); Psicólogo (01); Assistente Social (01); Médico Plantonista (02).

O prefeito Anchieta Patriota conduziu a solenidade, ressaltando que a Prefeitura de Carnaíba realizou o concurso público com muita seriedade, e parabenizou os novos servidores públicos, destacando algumas ações já realizadas.

O gestor parabenizou, em especial, o jovem médico Jobson Fernandes, filho do senhor Birrada. Jobson já foi atendido pelo gestor, ainda quando era criança, e hoje tomou posse. Jobson e família, residem no sítio Caiçara.