A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informou que não foi confirmado nenhum caso de Covid-19 nesta sexta-feira (12/06).
O boletim diário mantém 224 casos confirmados, 145 recuperados e cimco óbitos. Entre os casos confirmados, 74 pessoas estão em isolamento domiciliar monitorado.
Distribuição por bairros : COHAB/Tancredo Neves (13), Bom Jesus (30), Cagep (06), IPSEP (40), Caxixola (04), São Cristóvão (25), Borborema (01), Vila Bela (10), Alto da Conceição (12), AABB/Várzea (39), Centro (24), Malhada Cortada/Baixa Renda (03), Universitário (01) e zona rural (16).
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) antecipou o nome do novo líder do governo na Câmara Municipal. Será o vereador André Maio. O governo Duque ficou fragilizado com a saída de dois vereadores da base governista. Rosimério de Cuca (PMN) que anunciou a migração para apoiar Sebastião Oliveira e Rogério Leão no último […]
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) antecipou o nome do novo líder do governo na Câmara Municipal. Será o vereador André Maio.
O governo Duque ficou fragilizado com a saída de dois vereadores da base governista. Rosimério de Cuca (PMN) que anunciou a migração para apoiar Sebastião Oliveira e Rogério Leão no último domingo através do grupo de WhatsApp Serra Online e Pinheiro de São Miguel que confirmou a saída da base para também integrar o bloco de Sebá .
O gestor decidiu por encontrar um nome para o lugar de Manoel Enfermeiro (PT). Dos nomes naturalmente cotados, Sinézio Rodrigues (PT) já tem avisado que não será ele. O vereador é pré-candidato a Deputado para dar suporte ao palanque de Marília Arraes e vem tendo eventuais desentendimentos com Duque quando o assunto é a política salarial dos professores, por seu protagonismo no SINTEST.
“Na atual conjuntura teria muito orgulho de ser o líder do governo Luciano Duque e exerceria com firmeza e segurança política tal papel. É um governo que tem feito muito por Serra Talhada e contribuindo pra que a cidade ocupe sua posição de destaque no cenário estadual. Nunca na história política Serra Talhada teve uma governo com tamanha visão de futuro e compromisso na forma de governar e que administra como verdadeiro gestor nossa cidade. Me foi dada uma outra missão: ser candidato a deputado estadual e representar Serra Talhada e região com altivez na assembleia legislativa, inclusive com aval do prefeito Luciano Duque”, disse Sinézio ao blog.
Nailson Gomes, outro que poderia ocupar a função é o atual Presidente da Câmara de Vereadores. Zé Raimundo, que já ocupou uma Secretaria na gestão anterior e, vira e mexe, ocupa funções de destaque político no suporte à gestão não foi cogitado. Assim, o nome de André Maio foi o escolhido para ocupar a função.
André Maio é vereador jovem, tem 38 anos. É empresário e foi candidato em 2016 pelo PRB. Foi eleito com 1.689 votos.
O músico Armando Dantas de Barros Filho, que se notabilizou na Banda Fulô de Mandacaru como Armandinho do Acordeon, trouxe uma boa notícia para o blog. Mergulhando em mais um projeto na área de educação de Portugal, o talentoso artista prova que “nem só de Fulô vive o homem”. Como pesquisador na área da Educação, […]
O músico Armando Dantas de Barros Filho, que se notabilizou na Banda Fulô de Mandacaru como Armandinho do Acordeon, trouxe uma boa notícia para o blog.
Mergulhando em mais um projeto na área de educação de Portugal, o talentoso artista prova que “nem só de Fulô vive o homem”. Como pesquisador na área da Educação, Armandinho mostra sua qualidade além palcos e trios.
Ele está lançando dois livros pela editora Olyver: “Políticas de Educação em prisões: conquistas e desafios no estado de Pernambuco” e “Educação Física e Direitos Humanos em prisões: uma análise das ações de educação física e esporte na Educação de Jovens e Adultos em privação de liberdade”.
“Essa obra apresenta uma intensa pesquisa de campo sobre as contribuições da educação em espaços de privação de liberdade, revelando as conquistas e desafios no estado de Pernambuco”, diz Armandinho, que é doutor em Educação pela UFPB e pós-doutorando pela Universidade do Porto, em Portugal.
Outras informações podem ser obtidas nas contas do Instagram @armandinhodoacordeon, @editoraolyver ou pelos telefones: (82) 9.87075673 / 9.81745648.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, […]
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, que tratava da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, na semana passada, voto no sentido de que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.
“A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse o relator.
O ministro Barroso, contudo, ficou vencido, por 6 votos contra 5, prevalecendo a divergência iniciada pelo Presidente Ricardo Lewandowski, na semana passada, pelo qual apenas a Câmara de Vereadores pode julgar as contas de prefeito, seja de governo ou de gestão. Para a maioria dos ministros a Constituição não permite aos tribunais de contas julgar contas de prefeitos, mesmo quando ordenadores de despesas.
A decisão foi mal recebida pelos órgãos de controle. A procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, dizendo respeitar a decisão da Suprema Corte, considerou que a decisão é “na prática, um retrocesso”.
“Esvaziaram a competência constitucional dos tribunais de contas. Isto está estimulando a impunidade, no momento em que o povo está preocupado com a corrupção”, falou a procuradora, que é diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade que reúne os procuradores que atuam nos tribunais de contas.
Para a Germana Laureano, as câmaras de vereadores terão que ser mais fiscalizadas no procedimento de julgamento das contas dos prefeitos. “Os vereadores terão que respeitar o devido processo legal, o que não tem acontecido em muitos casos”, informa a procuradora.
Segundo o MPCO, algumas câmaras de vereadores em Pernambuco ficaram quinze anos sem julgar contas de prefeitos e ex-prefeitos. Desde 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) tem cobrado que os vereadores julguem as contas, em um projeto chamado de “combate ao voto político”.
Alvo da operação Lava Jato e com os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em decisão publicada nesta terça-feira, 19, no Diário de Justiça, o STF decidiu extinguir um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra […]
Alvo da operação Lava Jato e com os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em decisão publicada nesta terça-feira, 19, no Diário de Justiça, o STF decidiu extinguir um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra Collor, por ter prescrito.
O ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo alagoano.
Aliado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador do PTB tem promovido uma cruzada contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Casa. Ambos são investigados por envolvimento na Lava Jato perante o Supremo, sendo o ex-presidente alvo de inquérito por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na semana passada, Collor apresentou no Senado quatro representações contra Janot alegando “crimes de responsabilidade”, o que, se forem julgados procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Ministério Público Federal.
Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só foi autuado como inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então, foram determinadas diligências na apuração, mas não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão do crime.
Em parecer de março deste ano, o procurador-geral da República defendeu o arquivamento do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição da pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser eventualmente condenado no caso.
Segundo Rodrigo Janot, em caso de condenação, o crime teria pena máxima de cinco anos de prisão por envolver uso de documento público. Contudo, ele destacou que, pelo Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos nos casos de punição de prisão superior a quatro anos e inferior a oito anos. “Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva estatal incidiu em 5/11/2014”, disse Janot, ao defender a extinção da possibilidade de puni-lo.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot. Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional.
“Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito”, concluiu a ministra do STF.
O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes. Em sua resposta (processo […]
O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes.
Em sua resposta (processo n° ° 22100622-9), com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora Germana Laureano, o relator respondeu que, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade Nacional de lei federal que fixa piso salarial aos servidores públicos dos entes subnacionais (Estados e Municípios) está condicionada à existência de autorização constitucional para tal regulamentação, sob pena de ofensa ao pacto federativo.
Ainda, no voto, o relator apontou que, com o advento da Emenda Constitucional nº 124/2022, são contempladas com previsão de piso salarial nacional, aplicável aos servidores públicos, as seguintes categorias: profissionais de enfermagem do setor público e privado, cuja lei federal de fixação se encontra suspensa por Medida Cautelar proferida pelo STF na ADI 7222; profissionais da educação escolar pública (art. 206, VIII, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 53/2006); profissionais do magistério da educação básica pública (art. 212-A, XII, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020); agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 5º, introduzido pela Emenda Constitucional nº 63/2010).
“Os pisos salariais definidos nas Leis Federais 4.950-A/66 e 7.394/85 para as categorias de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Veterinária e Técnico em Radiologia não se aplicam aos servidores públicos estatutários de nenhum ente da Federação, restritos que são aos empregados celetistas, públicos ou privados”, diz o voto.
Ao final, o relator explicou que os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n° 3.999/61 para as categorias de Médico e Cirurgiões Dentistas não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre esses profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno da quarta-feira (26), presidida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
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