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As Severinas vão lançar trabalho com obra de Zé Marcolino

Por Nill Júnior

Isabelly Moreira , a Belinha, que integra As Severinas,  disse ao Debate do Sábado,  da Gazeta FM,  que o trio se prepara para lançar um belo projeto.

O lançamento de um trabalho com a obra de Zé Marcolino, em aquecimento para o São João. Imagine o que vem por aí.

Paraibano de Sumé, Marcolino tinha o Pajeú como sua casa. Foi um dos maiores compositores de Gonzagão, com músicas como Fazenda Cacimba Nova, Pássaro Carão, Sala de Reboco, Fogo sem Fuzil e tantas outras.

Mesclando música e poesia, e honrando as raízes culturais do Sertão do Pajeú, o trio As Severinas surgiu com o intuito de difundir, com musicalidade, a força e a delicadeza feminina, mantendo a tradição do forró pé-de-serra, dando nova roupagem a cantigas, xotes e arrasta-pés.

Formado por três jovens mulheres, o grupo traz Isabelly Moreira no vocal, triângulo e declamações, Monique D’Angelo no vocal, sanfona e declamações, e Marília Correia na zabumba.

Isabelly também disse estar empolgada com o novo momento cultural do país, com a chegada de um ciclo que respeita a cultura popular no país,  destacando a posse de Margareth Menezes no Ministério da Cultura e do egipciense Antônio Marinho Diretor de Cultura Popular do MinC.

Também dialogou com o novo presidente estadual da Fundarpe, Silvério Pessoa. “É além de um grande artista, um estudioso. Estou esperando que haja um olhar para o que se produz no Sertão do Pajeú”.

Ela também está realizando um projeto documentando o Côco de Roda do Leitão da Carapuça,  em Afogados da Ingazeira.

Outras Notícias

Artigo: por um marco legal para festas públicas

Por Leo Salazar* Festas públicas são muito importantes para a economia, o turismo e a cultura de um município ou região. Desde a década de 1960 que os economistas desenvolveram modelos para explicar o efeito multiplicador do gasto público em festas populares ou festivais turístico-culturais. Por isso eu defendo a criação de um marco legal […]

Por Leo Salazar*

Festas públicas são muito importantes para a economia, o turismo e a cultura de um município ou região.

Desde a década de 1960 que os economistas desenvolveram modelos para explicar o efeito multiplicador do gasto público em festas populares ou festivais turístico-culturais.

Por isso eu defendo a criação de um marco legal para a gestão de festas públicas com contratação de artistas em Pernambuco, incluindo tanto os eventos organizados pelas prefeituras quanto aqueles produzidos pelo Governo do Estado.

Este marco legal é uma resposta a problemas crônicos históricos, como a falta de transparência na curadoria artística, a centralização do processo decisório no gabinete do agente político, a ausência de participação do trade turístico e do conselho de cultura na governança desses eventos, a escassez de fontes de recursos públicos para financiá-los, o atraso no pagamento de artistas e fornecedores, a inexistência de um legado efetivo para a comunidade receptora e, por fim, a insegurança jurídica dos gestores públicos que respondem pela organização desses eventos.

Os principais pontos do marco legal para a gestão de festas públicas com contratação de artistas em Pernambuco são:

  1. Criação de um comitê gestor permanente para o evento, com participação do conselho de cultura e do trade turístico, no âmbito municipal ou estadual;

  2. Regulamentação do mecenato estadual, através do incentivo fiscal via ICMS, para estimular as empresas instaladas no município ou região a patrocinarem esses eventos;

  3. Prazo para pagamento de artistas e fornecedores em até 30 dias após a realização do evento;

  4. Chamamento público para seleção da programação do evento, detalhando os critérios da curadoria artística, os polos de animação, o perímetro e o período de realização, o número de vagas existentes, os valores de piso (valor mínimo) e de teto (valor máximo) para os cachês;

  5. Limite de 20% das vagas para artistas convidados diretamente pela gestão, mas que deverão atender às demais regras do edital;

  6. Tratamento simplificado e favorecido para mestres e grupos da cultura popular;

  7. Inclusão de ações de arte-educação para a comunidade receptora;

  8. Estímulo ao mercado local através do aproveitamento da mão-de-obra e da utilização dos equipamentos turístico-culturais existentes no município ou região;

  9. Consolidação da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) com relação aos procedimentos licitatórios necessários à organização de eventos públicos; e

  10. Obrigatoriedade do cumprimento das diretrizes técnicas para gestão de eventos definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é o foro nacional de normalização técnica.

O objetivo desta proposta é reequilibrar os interesses entre a política de eventos, a política de turismo e a política cultural, criando um novo modelo de governança para as festas públicas baseado nos princípios da administração pública. A partir da ampliação do debate com as entidades interessadas e os artistas, novas sugestões serão acolhidas para aperfeiçoar a construção deste marco legal.

Leo Salazar é produtor cultural, aluno do mestrado em hotelaria e turismo da UFPE e candidato a deputado estadual pela Federação PSDB-Cidadania.

STF decide que vacinação contra a Covid deve ser obrigatória

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Medida não significa vacinação à força, mas quem se recusar poderá sofrer medidas restritivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O plenário analisou nestas quarta […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Medida não significa vacinação à força, mas quem se recusar poderá sofrer medidas restritivas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos. Veja a matéria completa com os votos dos ministros na matéria de Rosanne D’Agostino, no G1.

Prefeitura garante inclusão e acessibilidade na festa

Para garantir a inclusão social de pessoas com deficiência (PcDs) na Festa de Setembro 2022, a Prefeitura de Serra Talhada disponibilizará durante os quatro dias de evento o Camarote da Acessibilidade, que dará acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Camarote da Acessibilidade será localizado em uma área privilegiada, em frente ao palco […]

Para garantir a inclusão social de pessoas com deficiência (PcDs) na Festa de Setembro 2022, a Prefeitura de Serra Talhada disponibilizará durante os quatro dias de evento o Camarote da Acessibilidade, que dará acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Camarote da Acessibilidade será localizado em uma área privilegiada, em frente ao palco e bem próximo a uma das saídas de emergência, garantindo acessibilidade, comodidade e segurança.

“Esse espaço privilegiado foi pensado desde o início para atender às pessoas com necessidades especiais, informação essa que já havia sido divulgada anteriormente pelo governo municipal. Assim, o público com necessidades especiais pode ficar tranquilo, pois não procedem os boatos de ausência de acessibilidade. O espaço terá 60 metros quadrados”, diz a municipalidade em nota.

Arcoverde: decisão sobre reeleição de Siqueirinha vai esperar julgamento do mérito

Justiça decidiu contra pedido de liminar sobre eleição na Câmara em Arcoverde O juiz de direito da 2ª Vara Cívil de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, negou pedido de liminar impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança, para anular as eleições da Mesa […]

Justiça decidiu contra pedido de liminar sobre eleição na Câmara em Arcoverde

O juiz de direito da 2ª Vara Cívil de Arcoverde, João Eduardo Ventura Bernardo, negou pedido de liminar impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança, para anular as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024.

Os parlamentares da bancada do governo queriam com a medida anular a eleição do atual presidente, vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), para o segundo mandato.

Os vereadores alegam no pedido de liminar supostas irregularidades na eleição da mesa diretora do referido parlamento Municipal, requerendo assim a imediata suspensão dos efeitos da votação para escolha dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arcoverde, objeto da Sessão plenária realizada no dia 21 de junho de 2021.

Na sua defesa, o presidente da Câmara, Siqueirinha, sustentou não ser possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais. Afirmou que não existe vedação na lei orgânica Municipal no que concerne à reeleição para presidente do Poder Legislativo. Aduziu que houve aviso prévio para realização do processo eleitoral.

Ao final, ele requereu a rejeição do mandado de segurança, eis que o pleito dos vereadores no pleito da Casa James Pacheco se encontra em manifesta dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

A Câmara Municipal de Arcoverde aduziu ainda a inadequação da via eleita por falta de prova pré-constituída, alegando que a análise da matéria em questão exige dilação probatória, a fim de que se possa concluir a nulidade ou não do procedimento na eleição da chapa para o segundo biênio.

O juiz entendeu não vislumbrar o pressuposto do perigo da demora para a concessão da liminar. Segundo magistrado, os efeitos da eleição questionada somente iniciar-se-ão no exercício de 2023, eis que ainda está em curso o primeiro biênio da atual legislatura, não cabendo assim a concessão da liminar à despeito do parecer favorável do Ministério Público.

Com isso, devido a ausência dos pressupostos de concessão, principalmente no tocante ao perigo da demora da decisão final sobre o processo, o juiz indeferiu a tutela provisória de urgência pedida pelos vereadores governistas.

Registre-se,  a vitória é parcial, pois ainda há de se aguardar o julgamento do mérito da solicitação dos vereadores governistas.

TCE-PE mantém multa de R$ 5,4 mil ao ex-prefeito Arquimedes Valença por irregularidades em Buíque

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos […]

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos nos exercícios de 2021 a 2023.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Arquimedes e outros ex-gestores, que tentavam reverter o Acórdão T.C. nº 1810/2025, responsável por julgar irregular o exercício de 2021 e regular com ressalvas os de 2022 e 2023.

Débito de R$ 202 mil mantido contra ex-secretária

O acórdão manteve a imputação de R$ 202.741,14 à ex-secretária Marilan Belisário Lino, valor que corresponde ao prejuízo apurado pelo Tribunal em duas frentes: R$ 130.741,14 referentes à merenda escolar sem comprovação integral de entrega e R$ 72.000,00 em gastos com locação de veículos durante o período sem aulas presenciais em 2021.

O TCE-PE também aplicou multas individuais de R$ 5.481,72 aos ex-servidores Matheus Albuquerque Frazão e Teófila Maria Macedo Valença Correia, além de R$ 10.963,44 à própria Marilan Belisário.

Tribunal rejeita justificativas dos gestores

Os embargos apresentados alegavam omissão e contradição na decisão anterior, especialmente sobre a locação de caminhões-pipa, que, segundo a defesa, teriam sido utilizados para abastecimento de água em escolas e repartições durante a pandemia.

O relator, entretanto, rejeitou o argumento, afirmando que o uso de veículos de grande porte não se justificava para atividades administrativas remotas e que as despesas estavam devidamente analisadas e rejeitadas no julgamento anterior.

Na decisão, o TCE-PE reforçou que Embargos de Declaração têm caráter apenas integrativo e não servem para reavaliar o mérito da decisão original. Com isso, o Acórdão nº 1810/2025 foi mantido sem alterações.

A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.