Serra: Rodrigo Novaes nega cautelar, mas determina apuração sobre contrato de R$ 84 mil da Câmara
O conselheiro Rodrigo Novaes, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra a Câmara Municipal de Serra Talhada, mas determinou a abertura de um procedimento interno para apurar as supostas irregularidades no contrato alvo da representação.
A ação do MPCO, assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, questionava o Contrato nº 013/2025, firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa Geraldo Cristovam Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 84 mil, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica voltados à revisão do Regimento Interno, do Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
Em sua decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta terça-feira (11), Novaes afirmou que “os elementos constantes dos autos não são suficientemente robustos para o deferimento da medida cautelar”, frisando a necessidade de aprofundar a análise sobre o caso.
O conselheiro também destacou que, neste momento inicial, “não é possível aferir a correta extensão dos contratos apontados pelo MPCO”, motivo pelo qual optou por não suspender o contrato, mas determinou que a Diretoria de Controle Externo do TCE instaure um procedimento interno para examinar as questões levantadas.
Com isso, o contrato firmado pela Câmara segue em vigor, enquanto o Tribunal realiza nova apuração para verificar se houve ou não irregularidades na contratação.



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