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Serra: Prefeitura empossa servidores nesta quinta

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Administração, realiza nesta quinta-feira (14) a posse dos novos servidores municipais. A solenidade acontecerá a partir das 09h, na Câmara de Vereadores. O número de empossados não foi informado.

O resultado do Concurso , realizado no mês de setembro de 2018, foi homologado em janeiro deste ano, quando foi iniciada a convocação dos aprovados. Foram homologadas 360 vagas para o preenchimento de 56 cargos das diversas secretarias da prefeitura e mais 16 vagas para o preenchimento de oito cargos da Câmara Municipal de Vereadores.

O concurso da PMST teve validade informada de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Os salários variam entre R$ 937 e R$ 4,2 mil. A banca responsável pelo certame foi o Instituto de Administração e Tecnologia ADM&TEC.

Outras Notícias

São José do Egito: Festa Universitária vai até domingo

Depois de muito mistério, saiu em cima da hora a programação da 45ª Festa Universitária de São José do Egito , que homenageia o centenário de Miguel Arraes. Registre-se, a demora em anunciar uma programação tão importante é algo que os parceiros tem obrigação de resolver em 2017. Não se admite uma programação ser divulgada […]

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Depois de muito mistério, saiu em cima da hora a programação da 45ª Festa Universitária de São José do Egito , que homenageia o centenário de Miguel Arraes.

Registre-se, a demora em anunciar uma programação tão importante é algo que os parceiros tem obrigação de resolver em 2017. Não se admite uma programação ser divulgada no dia em que vai ser iniciada.

Hoje, a programação traz Cristina Amaral, Forró do Precateado e Novo Som Mix. Neste sábado (16), Alcimar Monteiro, Vozes e Versos, Forró da Nanah e Delmiro Barros. Dia 17, Trio Asas da América.

Na programação cultural, hoje tem às 14h lançamento do livro No Altar da Poesia do Poeta, do escritor Padre Braz Costa. Às 16h tem Vanessa Andrade com o Som das Prestas. Às 19h, Aluízio Nunes.

O Caçuá de Cultura traz amanhã Henrique Brandão e banda, Val patriota, Rafael Moura, Carneiro do Acordeon e repentistas.

No domingo tem Rodrigo Marinho, Lenilson Nunes, Nayane Viana, Pagodão entre amigos e Júnior & Emanoel.

MPPE recomenda ao prefeito de Cabrobó adotar medidas antinepotismo

A 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó recomendou ao prefeito Elioenai Dias adotar uma série de medidas para assegurar o respeito à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a prática de nepotismo em todos os entes da administração pública.  Além de colocar em prática as medidas recomendadas pelo Ministério Público […]

A 1ª Promotoria de Justiça de Cabrobó recomendou ao prefeito Elioenai Dias adotar uma série de medidas para assegurar o respeito à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucional a prática de nepotismo em todos os entes da administração pública. 

Além de colocar em prática as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o gestor deve determinar a implementação das mesmas medidas a todos os agentes públicos do Executivo municipal com atribuição de nomear pessoas para cargos comissionados ou funções de confiança.

Conforme a recomendação, os agentes públicos que integram a administração do município de Cabrobó devem exonerar, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e demais agentes públicos que exercem funções de chefia, direção e assessoramento. 

No caso de existirem contratos por tempo determinado com indivíduos que se enquadrem na mesma relação de parentesco, o poder público deve rescindir os vínculos.

Além de exonerar os ocupantes de cargos que possuam relação de parentesco com as autoridades públicas, a administração municipal também deverá se abster de contratar, celebrar, manter ou prorrogar contrato com empresa cujos sócios tenham relação de parentesco com agentes públicos; e de forma análoga, o município também não poderá realizar contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão ou funções de confiança de pessoas que sejam familiares das referidas autoridades ou que possuam relação de parentesco com autoridades de outros entes, prática conhecida como “nepotismo cruzado”.

Custódia: vereador defende prefeito em polêmica sobre reabertura de Rodoviária

O vereador Gilberto de Belchior defendeu o prefeito Manuca das cobranças que sua gestão recebeu do MP para que reative o terminal Rodoviário da cidade. “Eu não acuso o atual gestor de descaso neste assunto Rodoviária. O assunto é anterior ao governo dele”, disse, jogando a responsabilidade para o governo Luiz Carlos, do PT. “O […]

O vereador Gilberto de Belchior defendeu o prefeito Manuca das cobranças que sua gestão recebeu do MP para que reative o terminal Rodoviário da cidade. “Eu não acuso o atual gestor de descaso neste assunto Rodoviária. O assunto é anterior ao governo dele”, disse, jogando a responsabilidade para o governo Luiz Carlos, do PT.

“O que defendo e já defendia desde a gestão Nemias é o retorno do Terminal, o que ocorre hoje, é a oportunidade da disseminação da opinião com o advento das mídias digitais, antes não tínhamos esse espaço”, diz.

Ele acrescentou que na gestão petista houve cobranças. “O terminal foi reformado justamente para ser utilizado na sua finalidade. O maior impasse é a altura do teto para os ônibus atuais, isto é fato, que nem o governo passado municipal ou Estadual resolveram”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Custódia que efetive as operações do Terminal Rodoviário do município. A iniciativa do MPPE deve-se ao anseio da população da cidade que, conforme abaixo-assinado com mais de 250 assinaturas, cobra que o local seja reaberto e com o funcionamento de embarque e desembarque de ônibus restabelecido.

O Terminal Rodoviário de Custódia encontra-se fechado há aproximadamente 12 anos e passou por uma reforma em 2016. “É preciso considerar a segurança dos munícipes, os quais atualmente se arriscam às margens da BR-232, a fim de conseguir transporte rodoviário”, lembrou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

A Prefeitura precisa ainda fiscalizar, dentro de suas atribuições, as empresas de ônibus para que, efetivamente, utilizem o terminal rodoviário. “O não atendimento da presente recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive, com a responsabilização daquele(a) que não lhe der cumprimento”, advertiu o promotor de Justiça.

Estado continua maltratando quem circula nas estradas do Pajeú

Imagem ilustrativa Se tem uma coisa que não deixara saudades da gestão Paulo Câmara Fernandha Batista é a gestão da manutenção das estradas no Pajeú. O trecho da PE 320 entre Tabira e Afogados da Ingazeira está intransitável nas imediações de Riacho do Gado e de um conhecido parque aquático na cidade. Agora, segundo o […]

Imagem ilustrativa

Se tem uma coisa que não deixara saudades da gestão Paulo Câmara Fernandha Batista é a gestão da manutenção das estradas no Pajeú.

O trecho da PE 320 entre Tabira e Afogados da Ingazeira está intransitável nas imediações de Riacho do Gado e de um conhecido parque aquático na cidade.

Agora, segundo o blogueiro Júnior Finfa, após iniciar no último dia 23 de novembro os serviços de tapa buraco na PE-283, que liga o acesso a Ingazeira para o trevo da PE-292 em Afogados,  o DER-PE, através do 5º Distrito sediado em Sertânia, abandonou o serviço.

O responsável pelo 5º Distrito do DER,  Luiz Castro, parece não ser comandado por ninguém. Também é obrigatório à gestão Raquel Lyra verificar como estão os contratos com a ESSE Engenharia, responsável pela manutenção das rodovias que abandonou.

FUNASE não poderá usar temporários para atendimento jurídico de reeducandos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos. A decisão […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos.

A decisão foi proferida durante uma sessão transmitida ao vivo pelo YouTube, nesta quinta-feira (26).

A representação, proposta pela procuradora Germana Laureano, destacou a inconstitucionalidade da contratação de advogados sem concurso público, uma prática que, segundo o MPC-PE, persiste há 18 anos. Recentemente, a FUNASE havia aberto uma nova seleção simplificada para a contratação de advogados, o que motivou a intervenção do Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defendia a continuidade dos contratos temporários, não obteve sucesso em sua argumentação. A relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, reafirmou a inconstitucionalidade dessas contratações, citando o artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que determina que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública.

Em sua manifestação, a Defensoria Pública do Estado também se posicionou contra a contratação de advogados para funções que deveriam ser desempenhadas por defensores públicos concursados. O defensor público geral, Henrique Seixas, enfatizou a importância de que os serviços jurídicos sejam integralmente assumidos pelos defensores.

Com a decisão unânime do TCE, o Governo do Estado terá um prazo de 30 dias para realizar a transição dos serviços para a Defensoria Pública, assegurando que a assistência jurídica aos menores reeducandos seja feita de acordo com as diretrizes constitucionais.

“O art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas. Não há, nesse dispositivo constitucional, qualquer conceito jurídico indeterminado ou cláusula geral aberta a permitir interpretação diversa”, apontou a relatora, no voto.