Serra: MPPE garante gratuidade para jovens de baixa renda em viagens interestaduais
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Empresas Transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais do município de Serra Talhada que cumpram a Lei Nº 11.975, de 7 de julho de 2009, que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros; a Resolução Nº 5.063, de março de 2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a gratuidade para jovem de baixa renda; e o Decreto Nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo o promotor de Justiça Vanceci Leite, a Promotoria tomou conhecimento, através da ouvidoria do MPPE, de diversas violações de direitos por parte da Empresa de Transporte Auto Viação Progresso, consistente na inobservância sobre a validade, cancelamento, reembolso de passagens e não emissão de bilhete gratuito nas passagens interestaduais. “É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, destacou Leite.
De acordo com a recomendação, as empresas devem fixar em lugar visível e de fácil acesso aos usuários (como no local da venda de passagens, nos terminais de embarque, desembarque ou no ônibus), as disposições dos cinco primeiros artigos da Lei Nº 11.975, que dispõem sobre a validade dos bilhetes; reembolso; atitudes a serem tomadas em caso de atraso, independente de penalidades; organização operacional; e alimentação e hospedagem, no caso de interrompimento da viagem.
Além disso, o jovem de baixa renda, que tenha entre 15 e 29 anos de idade, que pertence à família com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, terá direito a reserva de vagas e gratuidade para no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular, conforme o decreto Nº 8537 e a Resolução da ANTT. Para esses jovens, “as prestadoras dos serviços deverão reservar, em, linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo rodoviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”, explica Leite na publicação.