Serra: Mesa Diretora da Câmara é definida para o Biênio 2025-2027
Por André Luis
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, reuniu os vereadores de sua base para definir a composição da mesa diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025-2027.
O encontro ocorreu no início da tarde desta segunda-feira (9) e resultou na seguinte formação:
Presidente: Manoel Enfermeiro; Vice-presidente: Alice Conrado; Primeiro-Secretário: Rosimerio de Cuca; Segundo-Secretário: Clênio de Agenor.
A prefeita Márcia Conrado destacou que o diálogo foi fundamental para essa definição. “Sempre mantivemos um bom relacionamento com nosso grupo, buscando a união e tomando decisões conjuntas, respeitando a opinião de todos e agindo com transparência para continuar transformando Serra Talhada”, afirmou.
A votação para formalizar a escolha da nova mesa diretora ocorrerá na primeira sessão do ano, no dia 1º de janeiro. Na mesma solenidade, tomarão posse a prefeita eleita, o vice-prefeito e os vereadores eleitos para o novo mandato.
“A definição da mesa diretora marca o início de mais uma etapa na gestão pública do município, com foco na continuidade de um trabalho conjunto e harmonioso entre Executivo e Legislativo”, destacou a assessoria em nota.
O teatro José Fernandes, de responsabilidade da rede estadual de ensino, a serviço da escola João Gomes dos Reis, em Carnaíba, teve parte do teto desabando ontem. Não havia nenhuma atividade no local e ninguém ficou ferido. Até a gestão Paulo Câmara, o equipamento era gerido em parceria com o município, ainda na gestão Anchieta […]
O teatro José Fernandes, de responsabilidade da rede estadual de ensino, a serviço da escola João Gomes dos Reis, em Carnaíba, teve parte do teto desabando ontem.
Não havia nenhuma atividade no local e ninguém ficou ferido.
Até a gestão Paulo Câmara, o equipamento era gerido em parceria com o município, ainda na gestão Anchieta Patriota. Com a gestão Raquel, a GRE do Sertão do Pajeú requisitou totalmente o espaço, que eventualmente acolhe atividades da escola João Gomes dos Reis.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Prezado Nill Júnior, De início, faz-se necessário esclarecer que ainda não houve julgamento dos Recursos Eleitorais que buscam reverter a sentença do Juízo Eleitoral de Tabira. Em verdade, o que está sendo veiculado é o parecer do Ministério Público Eleitoral, que além de não ter efeito vinculativo, por si só, não é capaz de conduzir […]
De início, faz-se necessário esclarecer que ainda não houve julgamento dos Recursos Eleitorais que buscam reverter a sentença do Juízo Eleitoral de Tabira.
Em verdade, o que está sendo veiculado é o parecer do Ministério Público Eleitoral, que além de não ter efeito vinculativo, por si só, não é capaz de conduzir a uma condenação ou ao automático desprovimento dos recursos, já que o documento emite apenas uma opinião.
Desse modo, informamos que os trâmites recursais perante o TRE estão sendo seguidos dentro da normalidade, no que estamos aguardando marcação de data para o julgamento, que certamente restaurará a verdade dos fatos e a demonstrará que não houve nenhum tipo de prática que porventura pudesse deslegitimar a normalidade das eleições.
A deputada federal Maria Arraes participou, na tarde deste domingo (14), de uma mobilização realizada na Rua da Aurora, no Recife, contra o Projeto de Lei da Dosimetria. A proposta, aprovada na última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, reduz as penas de condenados pelos atentados contra a democracia ocorridos em 8 de janeiro de […]
A deputada federal Maria Arraes participou, na tarde deste domingo (14), de uma mobilização realizada na Rua da Aurora, no Recife, contra o Projeto de Lei da Dosimetria.
A proposta, aprovada na última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, reduz as penas de condenados pelos atentados contra a democracia ocorridos em 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Durante o ato, a parlamentar circulou entre os manifestantes, dialogou com militantes e, em seguida, subiu ao trio elétrico ao lado de outras lideranças políticas e representantes de movimentos sociais.
Em seu discurso, Maria Arraes criticou a decisão da Câmara e repudiou o avanço do projeto. “Não vamos aceitar absurdos como reduzir penas ou anistiar quem tentou contra a nossa democracia. A democracia não é moeda de troca, e a vontade do povo não pode ser tratada com desprezo. Esperamos que o Senado derrube esse PL”, afirmou.
Defensor de um projeto que desobriga o uso de máscaras de proteção contra a covid-19, o vereador Thiarles Santos (PSL), de Uberlândia (MG), morreu nesta sexta (17), aos 34 anos, em decorrência de complicações da doença. O parlamentar, que ficou quase um mês internado, deixa esposa e quatro filhos. A causa da morte foi confirmada […]
Defensor de um projeto que desobriga o uso de máscaras de proteção contra a covid-19, o vereador Thiarles Santos (PSL), de Uberlândia (MG), morreu nesta sexta (17), aos 34 anos, em decorrência de complicações da doença.
O parlamentar, que ficou quase um mês internado, deixa esposa e quatro filhos. A causa da morte foi confirmada pelo hospital e pela assessoria do vereador.
Thiarles testou positivo em 16 de agosto. No mesmo dia, defendeu nas redes sociais: “Fim do uso das máscaras. Jamais irei fazer qualquer distinção entre vacinados e não vacinados. Vamos lutar pelo não uso de máscara quando tivermos com 70% de vacinados, ou já tiverem contraído a doença”.
Não foi informado se ele tomou ou não as doses da vacina, fundamentais, além do uso da máscara, para que ele não tivesse complicações.
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