Serra: Márcia Conrado discute readequação de UPA para Policlínica
Por Nill Júnior
Acompanhada do secretário executivo Aron Lourenço, a secretária de Saúde de Serra Talhada, Márcia Conrado, esteve nesta terça-feira (25) na capital pernambucana participando de uma importante reunião com o deputado federal Fernando Monteiro, o secretário executivo de Saúde do Estado, Humberto Antunes, e o chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Saúde, Gustavo Monteiro.
Na pauta da reunião, a readequação da UPA 24H do IPSEP para uma policlínica, como possibilita a Portaria 3.583 de 16 de novembro de 201, do Ministério da Saúde. De acordo com a portaria, é possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos federais da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Academias da Saúde, UPAs 24h, entre outros. A iniciativa possibilita que estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) construídas, mas sem funcionamento, como UPAS 24h e unidades de saúde, sejam utilizadas para outra finalidade na área da saúde.
“A obra foi projetada e construída para funcionamento de uma UPA 24H, porém, devido dificuldades no financiamento do custeio do Governo Federal, entendemos que é mais viável para o município a readequação do equipamento para uma policlínica, como orienta o Ministério da Saúde. A nossa idéia é transformar a unidade em uma policlínica contendo as especialidades mais necessárias, o Centro de Testagem e Aconselhamento, que dá suporte ao tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis, e o Laboratório Municipal”, explicou Márcia Conrado.
Após a reunião com a Secretaria Estadual de Saúde, a proposta será agora encaminhada ao Ministério da Saúde para análise e parecer final. “Vamos encaminhar ao Ministério da Saúde toda a documentação justificando a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o espaço pode ser utilizado como policlínica, mesmo tendo sido pactuado inicialmente que seria uma UPA. O importante é que o equipamento esteja à disposição da população, ampliando nossa rede de atendimento”, concluiu a secretária.
Do ST Mais Pra endossar a sua justificativa de que o PT é o melhor caminho pra reeleição de Luciano Duque (PT); o vice-presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Sinézio Rodrigues (PT), remete ao passado, ao lembrar-se da migração de Duque do PMDB para o PR, com a garantia de que seria o […]
Pra endossar a sua justificativa de que o PT é o melhor caminho pra reeleição de Luciano Duque (PT); o vice-presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Sinézio Rodrigues (PT), remete ao passado, ao lembrar-se da migração de Duque do PMDB para o PR, com a garantia de que seria o candidato a prefeito pela sigla republicana em 2012; o que acabou não ocorrendo. Na opinião de Rodrigues, a cena pode se repetir.
“Eu vejo que o cenário, não mudou muito. O único partido que Luciano Duque pode garantir sua reeleição é no partido dos trabalhadores, que tem uma análise diferente. Primeiro à sociedade deixou de votar em partido e vota em pessoas”, analisou Sinézio já assegurando que ligar repercussão nacional, com local não afeta o processo eleitoral local.
Quanto ao último encontro das oposições, liderado por Allan Pereira, presidente do PR – ST, e as críticas inclinadas ao governo Luciano Duque (PT); o parlamentar pontuou:
“Eu vejo uma contrariedade, nas colocações do nosso amigo, o grande Allan, que tenho grande apreço. Mas, eu acho que há um grande equívoco, quando na verdade, eles param pra analisar o governo municipal, que está enfrentando suas dificuldades; mas que tem superado ao realizar grandes ações”, disse interrogando: “Agora, me diga qual é o município, que não está enfrentando dificuldade”?
Na visão do parlamentar governista, o grupo de opositores não tem visto o momento ruim que vive a gestão socialista assinada pelo Governador Paulo Câmara, e sugere que em nestes encontros “a oposição deveria ter discutido também, o desajuste financeiro do governo Paulo Câmara, e sugerir ações no sentido de melhorar. Pernambuco vive uma crise em toda às áreas […], há um desequilíbrio de gestão; não só fiscal, não só financeira, mas também político. Isso só não ver, quem quer apenas focar o debate em nível de município e esquece o estado, como se estado não tivesse culpa nenhuma neste desajuste que estamos passando”, rebateu.
Regra vale até 48 horas após o pleito A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias […]
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (26) mostra a ex-senadora Marina Silva (PSB) em segundo lugar na corrida presidencial, com 29% das intenções de voto. É a primeira pesquisa que o instituto faz depois da morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e da definição de Marina como candidata a presidente pelo partido. Também é o […]
Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (26) mostra a ex-senadora Marina Silva (PSB) em segundo lugar na corrida presidencial, com 29% das intenções de voto.
É a primeira pesquisa que o instituto faz depois da morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e da definição de Marina como candidata a presidente pelo partido. Também é o primeiro levantamento feito após o início do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio.
Os candidatos fazem hoje o primeiro debate presidencial. O encontro acontecerá às 22h, na Band.
A presidente Dilma Rousseff (PT), que busca a reeleição, lidera a disputa, com 34%. O senador Aécio Neves (MG), candidato pelo PSDB, caiu do segundo para o terceiro lugar e tem 19%. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O resultado reforça a tendência verificada pela pesquisa Datafolha divulgada em 18 de agosto. No levantamento da semana passada, Marina já aparecia numericamente à frente de Aécio, com 21% contra 20%, mas havia empate técnico entre os dois, levando em consideração a margem de erro.
Na pesquisa Ibope divulgada hoje, o pastor Everaldo Pereira, candidato pelo PSC, e Luciana Genro, do PSOL, estão com 1%. Somados, os outros candidatos têm 1%.
A proporção de eleitores dispostos a votar em branco ou anular é de 7%. Os indecisos representam 8%.
Na última pesquisa Ibope, divulgada em 7 de agosto, Dilma aparecia com 38%, Aécio tinha 23% e Eduardo Campos, então candidato do PSB, estava com 9%.
O resultado de hoje indica que a eleição deve ir para o segundo turno já que Dilma não tem mais do que a soma dos demais candidatos.
O Ibope testou dois cenários de segundo turno. Em uma eventual disputa entre Dilma e Marina, a candidata do PSB aparece à frente, com 45%, contra 36% da petista. No outro cenário, Dilma lidera com 41% contra 35% de Aécio.
O instituto entrevistou 2506 pessoas entre os dias 23 e 26 de agosto. Contratada pela Rede Globo, a pesquisa foi registrada no TSE com o número BR-00428/2014.
Rejeição e avaliação do governo
O Ibope também mediu a rejeição aos candidatos. A presidente Dilma é a mais rejeitada. A proporção de eleitores que dizem não votar na petista de jeito nenhum é de 36%. Marina é rejeitada por somente 10%; e Aécio, por 18%.
De acordo com o instituto, 34% dos entrevistados consideram o governo Dilma ótimo ou bom. Para 36%, a administração é regular. E a proporção dos que a consideram ruim ou péssima é de 29%. (Uol)
Pesquisa Exame/Ideia divulgada nesta quinta-feira (25) mostra que a diferença entre os dois principais candidatos à Presidência da República caiu de 11 para 8 pontos em comparação ao último levantamento do instituto, realizado em julho. Desta vez, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresenta 44%, enquanto Jair Bolsonaro (PL) tem 36%. Em julho, Lula aparecia […]
Pesquisa Exame/Ideia divulgada nesta quinta-feira (25) mostra que a diferença entre os dois principais candidatos à Presidência da República caiu de 11 para 8 pontos em comparação ao último levantamento do instituto, realizado em julho.
Desta vez, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresenta 44%, enquanto Jair Bolsonaro (PL) tem 36%.
Em julho, Lula aparecia com a mesma porcentagem, enquanto o atual presidente vinha com 33%. O cenário é estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores.
Enquanto isso, Ciro Gomes (PDT) vem com 9%, seguido de e Simone Tebet (MDB), com 4%. Os outros candidatos marcaram 1% ou não pontuaram. Por outro lado, brancos e nulos são 2% e os entrevistados que dizem não saber em quem votar somam 3%.
É a primeira sondagem com os candidatos definidos após o registro feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na série histórica da pesquisa Exame/Ideia (estimulada), a maior distância entre Lula e Bolsonaro no primeiro turno foi registrada em janeiro deste ano, quando estava em 17 pontos.
No cenário espontâneo, quando os nomes não são apresentados aos eleitores, Lula aparece com 33%, enquanto Bolsonaro vem logo atrás, com 30%. Seguem-se Ciro Gomes (3%) e Simone Tebet (2%). Os outros concorrentes não chegam a 1%, enquanto brancos e nulos são 7% e os não sabem somam 24%.
A pesquisa ouviu 1.500 pessoas entre os dias 19 e 24 de agosto, em ligações feitas para a residência da pessoa ou celular. O grau de confiança é de 95%, com margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Ela foi registrada no TSE com o número BR-02405/2022.
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