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Serra: maioria na oposição queria Victor. Mas palavra de Carlos pesou mais

Por Nill Júnior
Palavra de Carlos (Ao fundo) foi decisiva, juntamente com “sim da esposa Socorro

Já  Eliane Oliveira ganhou votação de Marcus Godoy e Faeca Melo para ser candidata a vice

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O blog teve acesso a detalhes da reunião que fechou a chapa oposicionista em Serra Talhada.

Segundo informações de quem estava lá ao blog, a reunião coordenada por Sebastião Oliveira tratou primeiro da cabeça de chapa.

Mesmo sem ser unanimidade, Victor Oliveira, convidado à reunião, tinha no grupo a maioria de lideranças que o apontavam como o melhor nome pela inviabilidade jurídica de Carlos.  Foi candidato em 2016, tem recall e é jovem em uma eleição onde o público dessa faixa etária pode decidir a eleição com alta abstenção entre idosos.  Isso poderia suplantar eventual rejeição, principalmente interna na oposição.

Havia um porém.  Como havia dito desde o início Sebastião Oliveira, a cabeça de chapa passaria pela indicação de Carlos Evandro, até então nome do grupo, inviabilizado pela falta de condições jurídicas para disputar.

A esposa de Carlos, Socorro Brito não estava na reunião, pois acompanhava o marido que fizera procedimento cardíaco no Recife.

Pelo que se apurou, com a decisão de que o nome, caso houvesse o aval de Carlos seria o de Victor, foram à sua consulta. Veio a surpresa: Socorro Brito, que até então resistira às investidas de substituir o marido foi anunciada pelo próprio Carlos e passou a se declarar candidata.

De volta à reunião, foi oficializada a decisão de Carlos por Socorro. Victor ainda chegou a ser sondado como o vice, mas não só rejeitou como anunciou que seria candidato a prefeito, rompendo com o grupo.

Vice ganhou indicação um voto: já a escolha de Eliane Oliveira como candidata a vice saiu por votação dos representantes partidários presentes.

A pré-candidata teve quatro votos, contra três do empresário Marcus Godoy e um de Faeca Melo.  Ao contrário de Victor, segundo a fonte, Marcus e Faeca aceitaram e apoiam a indicação.

Outras Notícias

Por fraude à cota de gênero, TRE cassa dois vereadores de Condado

Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020.  Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo […]

Eles foram eleitos em 2020 pelo PDT

O TRE Pernambuco, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16), cassou por fraude à cota de gênero toda a chapa de candidatos a vereador do PDT de Condado (Zona da Mata Norte) nas Eleições de 2020. 

Com a decisão, dois vereadores eleitos pelo partido perdem os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação foi o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão.

O caso foi tratado em primeira instância em duas ações: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). 

Ambas haviam sido julgadas improcedentes em primeiro grau. Mas o tribunal acolheu o recurso apresentado por Silvano Mendonça de Souza, candidato a vereador não eleito pelo MDB, para modificar as decisões e reconhecer como fictícias três candidaturas à vereança pelo PDT, as de Luciana Alexandre da Silva, Soraya Mayara Farias da Silva e Amara Silva de Oliveira. 

Ao reconhecer as candidaturas como fictícias, o PDT passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que leva à cassação de toda a chapa.

O relator, Rodrigo Cahu Beltrão, levou em conta a reunião dos seguintes fatos para considerar as candidaturas como fictícias: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, chegando a pedir votos a outros candidatos, e uma delas sequer tinha ciência de que estava inscrita como candidata; não foram encontradas despesas de campanha; não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais; as candidatas ou tiveram votação ínfima ou zerada, e; prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada.

Na avaliação do relator, esses elementos, conjugados, levam à conclusão que o partido apenas inscreveu as candidatas para cumprir a cota numérica prevista em lei, de 30% de candidaturas proporcionais reservada a um gênero, mas sem a intenção objetiva delas concorrerem ao cargo.

“Desta feita, restaram configuradas ao menos 4 (quatro) elementos indiciários que somados e em conjunto com as especificações do caso concreto, fazem surgir a prova robusta de fraude quanto à caracterização das ditas candidaturas fictícias. Não houve, no caso, propósito das candidatas, ainda que tímido, de efetivamente participar da disputa eleitoral, tendo sido utilizadas, tão somente, para o cumprimento matemático e formal da disposição contida no §3º, do artigo 10, da Lei 9.504/1997”, afirmou o desembargador.

Na decisão, o tribunal declarou nulos todos os votos conferidos ao PDT em Condado e aos seus candidatos a vereador, eleitos e suplentes, nas eleições proporcionais de 2020, e determinou ao Cartório Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral (Condado) que proceda a uma nova totalização dos votos, com recálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

O TRE também aplicou a pena de inelegibilidade às candidatas fictícias Soraya Mayara Farias da Silva e Luciana Alexandre da Silva, por um período de oito anos a contar das eleições municipais de 2020, deixando de estender a punição a Amara Silva de Oliveira em virtude de seu falecimento.

Após solicitação do MP, Detran realiza fiscalização em SJE

Desde a última quinta–feira, dia 11, equipes do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco estão em São José do Egito realizando fiscalização no trânsito egipciense em função de uma solicitação do Ministério Público. A solicitação foi feita pelos promotores Aurinilton Leão e Lorena Santos ao Diretor de Fiscalização e Engenharia de Tráfico do DETRAN, Sérgio […]

Desde a última quinta–feira, dia 11, equipes do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco estão em São José do Egito realizando fiscalização no trânsito egipciense em função de uma solicitação do Ministério Público.

A solicitação foi feita pelos promotores Aurinilton Leão e Lorena Santos ao Diretor de Fiscalização e Engenharia de Tráfico do DETRAN, Sérgio Lins.

O ofício solicita a fiscalização para outros municípios da região. Além de São José do Egito, há pedidos para fiscalização em Brejinho, Itapetim, Tuparetama, Santa Terezinha e Ingazeira.

Em São José do Egito, como o trânsito é municipalizado, os agentes do Detran agem em conjunto com os agentes de trânsito municipais. Não foi divulgado o prazo da fiscalização na Capital da Poesia.

Bolsonaro vai ao Ceará nesta sexta

O presidente Jair Bolsonaro voltará ao Nordeste na sexta,  dia 26. Às 10h30, ele participa do ato “Chegada das águas no Ceará – Projeto de Integração do Rio São Francisco”, no Canteiro de Obras do Eixo Norte, município de Penaforte, no Ceará. O presidente esteve em julho do ano passado na Bahia, em sua segunda […]

O presidente Jair Bolsonaro voltará ao Nordeste na sexta,  dia 26.

Às 10h30, ele participa do ato “Chegada das águas no Ceará – Projeto de Integração do Rio São Francisco”, no Canteiro de Obras do Eixo Norte, município de Penaforte, no Ceará.

O presidente esteve em julho do ano passado na Bahia, em sua segunda visita à região.

Em Vitória da Conquista, disse que “amava a região”, depois de uma polêmica com governadores da região, ao chamar Flávio Dino,  do Maranhão,  de “Paraíba”.

Em Flores, Marconi já antecipa segunda parcela do 13º salário

O prefeito de Flores, Marconi Santana, começou nesta quarta-feira (06), a adiantar o 13º salário de efetivos e comissionados. Hoje, será a vez dos aposentados e pensionistas receberem o benefício. O gestor ressaltou que essa medida representa mais um passo importante para valorizar o trabalho de cada servidor, reconhecendo o esforço e a dedicação diária […]

O prefeito de Flores, Marconi Santana, começou nesta quarta-feira (06), a adiantar o 13º salário de efetivos e comissionados. Hoje, será a vez dos aposentados e pensionistas receberem o benefício.

O gestor ressaltou que essa medida representa mais um passo importante para valorizar o trabalho de cada servidor, reconhecendo o esforço e a dedicação diária para construir uma cidade cada vez mais próspera e unida.

Além disso, o prefeito destacou que o adiantamento contribui para o aquecimento do comércio local, especialmente neste mês de festividades de fim de ano. Neste sentido, o gestor de Flores, disse em entrevista à Florescer FM, que ao longo de outubro e novembro, injetou na economia local R$ 6 milhões com o pagamento de folha de pagamento e R$ 12 milhões em obras.

Afogados: Justiça julga improcedente ação da União Pelo Povo contra Frente Popular

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior decidiu pela improcedência da ação da União Pelo Povo,  dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique,  contra a Frente Popular,  de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares,  sob acusação de abuso de poder econômico. A Coligação alegou que os investigados, na condição de candidatos à reeleição como prefeito e vice-prefeito […]

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior decidiu pela improcedência da ação da União Pelo Povo,  dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique,  contra a Frente Popular,  de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares,  sob acusação de abuso de poder econômico.

A Coligação alegou que os investigados, na condição de candidatos à reeleição como prefeito e vice-prefeito do município de Afogados da Ingazeira nas eleições de 2024, promoveram o transporte de eleitores aos eventos de campanha, capitaneados pela chapa majoritária da qual faziam parte, utilizando, para isso, ônibus escolares para conduzir simpatizantes de bairros mais distantes, e até de zonas rurais, aos locais onde eram realizados os eventos.

“Os ônibus escolares que eram geridos pela empresa BPM SERVIÇOS LTDA – ME, passavam recolhendo correligionários dos então candidatos, durante o percurso que faziam até os locais dos eventos, e os deixavam no destino, sendo flagrados estacionados nas imediações dos locais onde ocorriam os comícios, passeatas e carreatas, conforme fotos e vídeos acostados pela parte autora junto com a petição inicial”.

Em resumo, o juiz alega que a Lei Complementar nº 64/90 dispõe, no inciso XVI do seu art. 22, que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” Diz que o fato não teve poder de alterar o sufrágio dos eleitores.

Disse o juiz com base na Lei 9.504/97, que,  sobre a diretora que chamou servidores em grupo de zap que, fora do horário de expediente, ou se estiver no gozo de licença, o servidor pode trabalhar em comitê de campanha de candidato e, em aspecto mais amplo, comparecer a eventos de campanha para apoiar determinada candidatura, até porque o servidor público, como cidadão, também tem direito a manifestar suas preferências políticas e vieses ideológicos, desde que não conflite com o exercício de suas atividades.

“Por todo o exposto, com fulcro no Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com exame de mérito, por ausência de provas das condutas apontadas”.

Clique aqui e veja a decisão.