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Serra confirma 51 novos casos e mais um óbito por Covid-19

Por André Luis

Ao todo, o município tem setenta e quatro óbitos oficialmente.

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa no boletim epidemiológico desta quarta-feira (30), que o município atingiu a marca dos 5.592 pacientes recuperados da Covid-19. 

Nas últimas 24 horas foram confirmados 51 novos casos positivos da doença, diagnosticados através de 32 testes rápidos, 12 resultados de Swab e 7 exames particulares, sendo 22 pacientes do sexo masculino e 29 do sexo feminino, com idades entre 01 e 73 anos.

O município tem 5.746 casos confirmados, 122 em investigação, 25.370 descartados, 63 em isolamento domiciliar, 17 em internamento hospitalar, 80 casos ativos e 74 óbitos.

O óbito de número 74 se trata de uma idosa de 82 anos, moradora da AABB, ex-tabagista e portadora de bronquite crônica, que faleceu no último dia 16 de novembro. O caso estava em investigação aguardando confirmação da causa da morte pela Covid-19.

Outras Notícias

Padre Airton deve deixar o Português nos próximos dias

O padre Airton Freire, de Arcoverde, que está denunciado pelo Ministério Público, em processo já aceito pela Justiça, por prática de crimes sexuais, pode deixar o Hospital Português, onde está internado, ainda esta semana e voltar para o presídio. Ao saber que o sacerdote estava circulando pelos corredores do hospital sem qualquer sinal de debilidade, […]

O padre Airton Freire, de Arcoverde, que está denunciado pelo Ministério Público, em processo já aceito pela Justiça, por prática de crimes sexuais, pode deixar o Hospital Português, onde está internado, ainda esta semana e voltar para o presídio.

Ao saber que o sacerdote estava circulando pelos corredores do hospital sem qualquer sinal de debilidade, a direção do hospital exigiu da equipe médica que o assiste uma providência imediata.

O padre, que é cardíaco, foi internado por orientação médica sob alegação de que poderia ter uma parada cardíaca na penitenciária e não receber socorro imediato.

Este blog apurou que outros cardiologistas que conhecem o caso entendem que o padre Airton não tem recomendação cirúrgica e, por isso, não há necessidade de se manter internado.

O próprio provedor do hospital Alberto Ferreira da Costa pressionou os médicos após receber informação de muitas pessoas que estavam indo ao hospital e encontrando o sacerdote circulando, sem sinais de debilidade.

Padre Airton foi preso por ordem judicial após ser constatada sua participação nos crimes denunciados por quatro mulheres e um homem. As informações são do blog Dellas.

Justiça manda retirar Fake News contra Marília

A Justiça Eleitoral atendeu a ma8s uma solicitação da coligação Pernambuco na Veia e mandou o Facebook retirar do ar uma notícia mentirosa sobre a candidata ao governo do Estado, Marília Arraes. Agora, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno, a publicação falsa inventa notícias sobre apoio de Marília à inexistente “ideologia de gênero”. […]

A Justiça Eleitoral atendeu a ma8s uma solicitação da coligação Pernambuco na Veia e mandou o Facebook retirar do ar uma notícia mentirosa sobre a candidata ao governo do Estado, Marília Arraes.

Agora, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno, a publicação falsa inventa notícias sobre apoio de Marília à inexistente “ideologia de gênero”.

Na decisão, a desembargadora Virgínia Gondim Dantas acolheu o pedido do setor jurídico da coligação, que solicitou que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada do ar de publicação mentirosa postado no Instagram – rede social gerida pela Meta, que também é proprietária do Facebook. Caso não seja cumprida imediatamente, a rede social terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.

O autor da postagem foi identificado e é militante do candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, e publicou uma velha fake news, que já foi alvo de outras ações do jurídico de Marília.

Desde o início da campanha eleitoral, a coligação obteve 32 vitórias na Justiça Eleitoral contra diversas irregularidades cometidas, na sua maioria, nas redes sociais, em especial o Instagram, o Facebook e o WhatsApp.

De acordo com o levantamento do setor jurídico de Marília, as infrações mais comuns foram a postagem de notícias falsas, incluindo quatro ações sobre divulgação de pesquisas mentirosas.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

Pernambuco tem saldo negativo de vagas de emprego em novembro

Pernambuco teve redução no número de empregos formais em novembro, apontam dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) anunciados nesta quinta-feira (29). No mês, as empresas do estado contrataram 29.744 trabalhadores e dispensaram 32.976, com um saldo negativo de 3.232 postos de trabalho (redução de 0,25% em relação a outubro). O ministro do […]

capa-desempregoPernambuco teve redução no número de empregos formais em novembro, apontam dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) anunciados nesta quinta-feira (29).

No mês, as empresas do estado contrataram 29.744 trabalhadores e dispensaram 32.976, com um saldo negativo de 3.232 postos de trabalho (redução de 0,25% em relação a outubro).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse acreditar na recuperação do nível de emprego no estado. “No ano que vem, temos certeza de que os números serão melhores, para que os trabalhadores possam ter ocupação e renda e garantir o sustento de suas famílias e o crescimento do país”, disse o ministro. “Só o trabalho vai assegurar um Brasil forte, com crescimento sustentável e oportunidades a todos”, declarou.

O comércio, com um saldo positivo de 2.851 vagas, e a indústria, com 373, foram os setores com mais geração de empregos formais em novembro. A agropecuária, com um saldo negativo de 2.749 empregos formais no mês, seguido da construção civil, com redução de 2.386 vagas, foram os destaques negativos.

Dos 64 municípios do estado com mais de 30 mil pessoas, 31 tiveram saldo positivo na geração de empregos formais, com destaque para Ipojuca (337 vagas). Petrolina foi a cidade com mais de 30 mil habitantes a perder mais vagas formais de trabalho: 2.526.

Dêva Pessoa anuncia apoio a Rodrigo Novaes e André de Paula

O ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, reuniu correligionários no seu município para anunciar os nomes dos candidatos que terão seu apoio em 2018. O anúncio aconteceu na Pousada do Vale. Deva irá apoiar Rodrigo Novaes para Estadual e André de Paula para Federal. O anúncio reuniu um número importante de correligionários, como vereadores e políticas […]

O ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, reuniu correligionários no seu município para anunciar os nomes dos candidatos que terão seu apoio em 2018.

O anúncio aconteceu na Pousada do Vale. Deva irá apoiar Rodrigo Novaes para Estadual e André de Paula para Federal.

O anúncio reuniu um número importante de correligionários, como vereadores e políticas do município.

Dêva Pessoa foi prefeito de Tuparetama entre 2013 e 2016. Foi derrotado pelo atual prefeito Sávio Torres, em uma disputa quente ano passado. Hoje ocupa a Gerência Regional do IPA.