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Serra: chegam a 22 homicídios em 2019

Por Nill Júnior

Um jovem de apenas 27 anos, identificado como Cleiton Paulino de Lima, foi morto por volta das 10h desta sábado (7) em Serra Talhada, após ser alvo de vários golpes de faca peixeira.

O crime ocorreu na Rua da Vitória, no bairro São Cristóvão, nas proximidades do Terminal Rodoviário.

Segundo o Corpo de Bombeiros, em conversa com o Farol de Notícias, o jovem foi golpeado na região da barriga, tórax, braços e pescoço, e quando a equipe de socorro chegou ao local, a vítima já não tinha os sinais vitais. Ainda segundo os Bombeiros, o corpo foi conduzida para o Instituto Médico Legal (IML) de Caruaru. Não há pistas do criminoso.

Este é o 22º homicídio de 2019 em Serra Talhada.

Outras Notícias

Após flagrante de aglomerações, prefeito de Santa Terezinha proíbe eventos musicais em bares

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, decretou a proibição de aparelhagem de som, paredões, música ao vivo, telões e similares em bares, restaurantes e afins. A medida foi tomada segundo o decreto porque “o índice de isolamento foi bastante afetado, uma vez que estabelecimentos privados descumpriram as determinações das legislações vigentes”. Nas redes sociais […]

O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, decretou a proibição de aparelhagem de som, paredões, música ao vivo, telões e similares em bares, restaurantes e afins.

A medida foi tomada segundo o decreto porque “o índice de isolamento foi bastante afetado, uma vez que estabelecimentos privados descumpriram as determinações das legislações vigentes”.

Nas redes sociais no fim de semana, vários flagrantes de desrespeito às normas sanitárias vigentes foram observados na Praça da Prefeitura, centro do município.

A Vigilância Sanitária e as autoridades como a PM ficarão responsáveis pelo cumprimento do decreto.  As demaid atividades continuam reguladas pelo Decreto Estadual 51030/2021, do Governo do Estado.

De acordo com o decreto, bares e restaurantes deverão cumprir distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas com limite máximo de dez pessoas, público sentado, uso de máscara nos locais comuns e proibição do uso de pistas de dança.

As punições vão desde multa que vai até R$ 10 mil no caso de  reincidência, suspensão por até 15 dias e até cancelamento do Alvará de Funcionamento.

Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF, diz advogado

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias. A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José […]

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.

A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.

Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de  prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.

O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.

Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.

Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas.  Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.

Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.

No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.

Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.

Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.

“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.

Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.

Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.

Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.

Senadores condenam censura a site por reportagem contra Toffoli

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar retirar do ar reportagem da revista digital Crusoé que associava o presidente da corte, Dias Toffoli, a irregularidades apontadas na Operação Lava Jato. Randolfe anunciou que vai entrar com pedido […]

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar retirar do ar reportagem da revista digital Crusoé que associava o presidente da corte, Dias Toffoli, a irregularidades apontadas na Operação Lava Jato. Randolfe anunciou que vai entrar com pedido de liminar para cassar a decisão de Moraes, que também alcança o site O Antagonista, do mesmo grupo.

Na avaliação dos dois, o caso configura censura à imprensa. Os autores da reportagem também foram intimados a prestar esclarecimentos à Polícia Federal.

Autor do pedido de criação da chamada CPI da Lava Toga, destinada a apurar denúncias contra integrantes de tribunais superiores, Alessandro considera que a decisão de Moraes só confirma a urgência de instalação da comissão parlamentar de inquérito.

“Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das Cortes Superiores, os ministros confirmam a sua necessidade. E quem via risco à democracia na atuação do Executivo agora precisa de se preocupar também com outro lado da Praça dos Três Poderes, de onde se avolumam as ações autoritárias”, criticou o senador em nota.

A Rede Sustentabilidade, de Randolfe, é autora de uma ação no próprio Supremo que pede a anulação do inquérito aberto por Dias Toffoli para apurar, segundo o ministro, ameaças, calúnias e difamações contra integrantes da corte. A decisão contra a revista faz parte do inquérito. O pedido da Rede é relatado pelo ministro Edson Fachin.

Investigação sigilosa

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do STF informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque as investigações correm sob sigilo. “A sociedade brasileira não tolerará esse abuso que mancha a imagem e a história do STF”, afirmou Randolfe. “A decisão ainda intimida seus jornalistas, intimando-os para que prestem esclarecimentos à Polícia Federal”, acrescentou.

Para Alessandro Vieira, Moraes e Toffoli abusam do poder para inibir investigações e “manter o status de impunidade”. “Deveriam respeitar o cidadão brasileiro e responder às diversas denúncias que se acumulam há anos, sem a devida apuração”, acrescentou o autor do pedido da CPI da Lava Toga.

Na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou recurso do senador sergipano contra decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que considerou, com base em pareceres técnicos do Senado, a investigação inconstitucional. Na ocasião, PT, MDB e DEM se juntaram para enterrar a comissão. O senador já adiantou ao Congresso em Foco que apresentará pela terceira vez um pedido de CPI dos tribunais superiores caso o plenário confirme a decisão da CCJ.

Mais gestores no Pajeú multados por falta de plano para tratamento de resíduos sólidos

A Segunda Câmara do TCE votou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), pela homologação de dois Autos de Infração contra os prefeitos de São José do Egito e de Solidão, ambos referentes ao exercício financeiro de 2020. Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, as duas peças foram expedidas em 16 de novembro do ano passado […]

A Segunda Câmara do TCE votou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), pela homologação de dois Autos de Infração contra os prefeitos de São José do Egito e de Solidão, ambos referentes ao exercício financeiro de 2020.

Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, as duas peças foram expedidas em 16 de novembro do ano passado pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Devido ao não envio de um plano de ação ao TCE visando à adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, os gestores Evandro Valadares (São José do Egito) e Djalma Souza (Solidão) foram penalizados com multas no valor de R$ 26.457.

De acordo com os votos dos processos nº 2057862-3 e nº 2057861-1, respectivamente, as prefeituras de São José do Egito e de Solidão descumpriram determinações de acórdãos proferidos em 2019 pelo TCE. Ambas deixaram de elaborar e apresentar planos de ação para a eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.

O conselheiro Marcos Loreto afirmou, em seus votos, que “os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal”. Ainda, de acordo com a legislação brasileira, o depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo tipificado como crime ambiental.

O Colegiado aprovou as decisões por unanimidade, determinando que as gestões municipais elaborem e encaminhem ao TCE seus respectivos planos de ação num prazo máximo de 60 dias. A equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal foi encarregada de acompanhar o cumprimento da deliberação.

Os interessados poderão recorrer da decisão. Na sessão, estiveram presentes os conselheiros Carlos Porto e Marcos Loreto e os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde Filho, Alda Magalhães e Ricardo Rios. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

Secretaria de Agricultura vai licitar Parque da Feira de Gado de Tabira, Tadeu Alencar

“Num cenário de crise e dificuldades não é fácil conquistar R$ 3 milhões para a construção do Parque da Feira de Gado de Tabira”. A declaração é  do deputado federal Tadeu Alencar durante entrevista, ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Tadeu disse que é compromisso de seu mandato e do governo Paulo Câmara […]

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“Num cenário de crise e dificuldades não é fácil conquistar R$ 3 milhões para a construção do Parque da Feira de Gado de Tabira”. A declaração é  do deputado federal Tadeu Alencar durante entrevista, ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Tadeu disse que é compromisso de seu mandato e do governo Paulo Câmara trabalhar pela execução da obra. Ele informou que o Secretário Estadual de Agricultura Nilton Mota que já participou de audiência Pública em Tabira para debater a execução da obra, tem hoje em suas mãos o Projeto que a Prefeitura demorou para devolver.

O próximo passo será a licitação. Com R$ 1,5 milhão do Governo de Pernambuco, uma parte do Parque será construída e a outra Tadeu Alencar se comprometeu conversar com os parlamentares votados no município para apresentar emendas e concluir a importante obra.

Tadeu disse que apresentou uma emenda de R$ 400 mil reais para o Parque, em seguida o Governo federal por contingenciamento cortou 11% e em seguida mais 17,8% e o recurso ficou em R$ 250 mil.

Através do Ministério das Cidades os R$ 250 mil serão liberados para construção do acesso do Parque até o final deste ano, pelo Governo do Estado.