Senado aprova projeto que reduz penas de Bolsonaro e condenados por tentativa de golpe
Por Nill Júnior
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) a proposta que reduz as penas de Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por atos golpistas, conhecido como PL da Dosimetria. Foram 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção.
Pela manhã, o texto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de dezembro, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelas regras atuais, Jair Bolsonaro terá direito a pedir a progressão após cumprir cerca de sete anos no regime fechado. A previsão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal é de que o ex-presidente possa progredir ao semiaberto em 23 de abril de 2033.
A proposta estabelece um mecanismo para tornar mais rápida a progressão do regime de pena (quando um condenado sai de uma modalidade mais severa e passa para um regime mais brando) para quem cumpre pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Ainda redução de até 2/3 da pena imposta aos vândalos comuns dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Que o crime de tentativa de golpe de Estado (com penas maiores) vai absorver o de tentativa de abolição do Estado, em caso de condenação simultânea.
Relator do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) utilizou manobra para evitar a volta do projeto à Câmara. O parlamentar mudou o conteúdo da proposta e direcionou a nova progressão de pena apenas para aqueles que cometerem crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A medida foi uma resposta às duras críticas da opinião pública, de juristas e de parlamentares a brechas criadas pelos deputados que permitiriam que outros criminosos também fossem beneficiados pelo mecanismo.
No domingo (14), manifestantes realizaram atos pelo país contra a anistia a envolvidos no 8 de Janeiro e o PL da Dosimetria. Houve manifestações em todas as capitais, de tamanhos diferentes.
O texto aprovado estabelece que os condenados por envolvimento com os ataques de 8 de janeiro de 2023 terão direito a progredir ao regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena no fechado.
A legislação atual prevê que esses criminosos precisam cumprir ao menos 25% na modalidade mais severa para pleitear uma progressão.
Senadores de Pernambuco votaram contra PL
Os senadores Humberto Costa (PT), Teresa Leitão (PT) e Fernando Dueire (MDB) votaram contra a proposta.
Por: Paulo Roberto Netto/UOL Procuradores federais dos Direitos dos Cidadãos de todos dos estados e do Distrito Federal assinaram hoje (19) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos ataques infundados às urnas durante reunião com embaixadores. O documento foi entregue ao procurador-geral, Augusto Aras, e acusa Bolsonaro de proferir inverdades contra o Judiciário […]
Procuradores federais dos Direitos dos Cidadãos de todos dos estados e do Distrito Federal assinaram hoje (19) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos ataques infundados às urnas durante reunião com embaixadores.
O documento foi entregue ao procurador-geral, Augusto Aras, e acusa Bolsonaro de proferir inverdades contra o Judiciário e a democracia.
Os procuradores relembram que o TSE já decidiu que ataques ao sistema eleitoral não são protegidos pela liberdade de expressão e podem ser punidos pelo tribunal.
Ontem (18), Bolsonaro reciclou acusações de fraudes nas urnas sem apresentar provas e criticou os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente o ex, o atual e o próximo presidente do TSE.
“A conduta do Presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder”, destaca a notícia-crime de procuradores federais contra Bolsonaro.
A notícia-crime é assinada por procuradores federais dos Direitos dos Cidadãos de todos os Estados. O órgão é o braço do Ministério Público Federal voltado para a defesa dos direitos individuais. No documento enviado à PGR é solicitado que Aras, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, atue seguindo “sua missão constitucional de proteção da democracia”.
A decisão de abertura ou não de uma apuração contra o presidente cabe à equipe de Aras. Dentro da PGR, porém, a avaliação é que as falas de Bolsonaro aos embaixadores ontem não configurariam crime, como mostrou a colunista Carolina Brígido, do UOL.
Mais cedo, 21 subprocuradores assinaram um manifesto público contra as críticas de Bolsonaro e defendendo uma atuação de Aras, apontando que a Constituição atribui ao chefe do Ministério Público a função de fiscalizar a regularidade das eleições e a legitimidade para atuar “em todo o processo eleitoral”.
“O Presidente da República é o destinatário constitucional de vários poderes e deveres; entre estes, o de respeitar lealmente os Poderes da República. O poder que ora exerce – temporalmente restringido pela Constituição – não lhe dá o direito de dizer inverdades, nem de, impunemente, atacar as instituições em esforço para desacreditá-las”, afirmam.
Oposição vai ao Supremo
Também hoje, dez deputados de sete partidos de oposição apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) outra notícia-crime contra Bolsonaro (PL), pelos mesmos ataques infundados.
A representação contra Bolsonaro, que já havia sido anunciada ontem, deverá ser encaminhada pelo Supremo à PGR.
A notícia-crime foi movida pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), líder da minoria na Câmara, e por líderes dos partidos de esquerda: Reginaldo Lopes (PT-MG), Sâmia Bonfim (Psol-SP), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), André Figueiredo (PDT-CE), Joenia Wapichana (Rede-RR), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Bacelar (PV-BA). Além deles, também assinam a peça os deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Afonso Florence (PT-BA).
Os congressistas querem que Bolsonaro seja investigado pelo crime de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Este delito, que prevê pena de 4 a 8 anos de prisão, foi incluído no Código Penal pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que entrou em vigor no lugar da antiga Lei de Segurança Nacional, revogada no ano passado.
“A atitude de Bolsonaro foi criminosa, além de covarde. Mais uma vez ele atenta contra as instituições e a democracia com o único objetivo de se manter no poder. É uma atitude típica de um autocrata que faz uso da máquina pública de forma leviana, vergonhosa e eleitoreira, disseminando mentiras”, afirma Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos que assinam a representação.
Os deputados pedem ainda um enquadramento alternativo, de incitação das Forças Armadas contra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso a PGR não qualifique a conduta como ataque ao Estado Democrático de Direito.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, assinou, na noite da última segunda-feira (06), a ordem de serviço para iniciar as obras de pavimentação da rua José Rodrigues Filho, no povoado de Cruzeiro do Nordeste, a 32 qulômetros da sede do município. A rua fica à margem da BR-232 e é onde se encontram restaurantes, posto de […]
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, assinou, na noite da última segunda-feira (06), a ordem de serviço para iniciar as obras de pavimentação da rua José Rodrigues Filho, no povoado de Cruzeiro do Nordeste, a 32 qulômetros da sede do município.
A rua fica à margem da BR-232 e é onde se encontram restaurantes, posto de gasolina e outros comércios.
“Temos que dividir: nem só na cidade e não apenas nos distritos. E cada parte será beneficiada. Em paralelo a essa obra aqui, vamos também fazer um projeto de urbanização, com praças e jardins para embelezar esse povoado ainda mais”, contou Ângelo.
Na pavimentação, o investimento é superior a ordem de R$ 350 mil. Na localidade, há 20 anos, foi filmado o longa-metragem “Central do Brasil”. Na ocasião, o lugar foi escolhido por não ter nenhuma rua calçada.
Acabou há pouco a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. Como o blog já havia adiantado, Rubinho do São João foi reconduzido à presidência da Casa, inclusive com os votos da oposição, o que lhe deu unanimidade no processo. O restante da Mesa Diretora foi mantida, com Gal Mariano Primeira […]
Acabou há pouco a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira.
Como o blog já havia adiantado, Rubinho do São João foi reconduzido à presidência da Casa, inclusive com os votos da oposição, o que lhe deu unanimidade no processo.
O restante da Mesa Diretora foi mantida, com Gal Mariano Primeira Secretária e Renaldo Lima, Segundo Secretário.
A sessão conta com o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, o Presidente da AMUPE, José Patriota, o vice prefeito Daniel Valadares mais representantes de Câmaras de Vereadores de outras cidades da região como Djalma das Almofadas (Tabira) e Telma Melo, de Solidão.
Todos os treze vereadores apoiaram a reeleição: Raimundo Lima (PSB), Renaldo Lima (PSB), Cícero Miguel (PSB), Aguinaldo Rodrigues, o Cancão (MDB), César Tenório (PDT), Gal Mariano (PDT), Douglas Rodrigues (PSD), Vicentinho Zuza (PSB), Erickson Torres (PSD), Sargento Argemiro (PSD) e os dois vereadores de oposição Edson Henrique (PTB) e Toinho da Ponte (Podemos).
Cumprindo agenda na região do Pajeú o Deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) visitou Tabira na última sexta-feira. Em reunião com o Conselho Rural de Desenvolvimento, o parlamentar tratou de emendas no valor de R$ 70 mil para beneficiamento de açudes e R$ 140 mil para perfuração de poços e recursos para aquisição de uma ambulância. Em […]
Cumprindo agenda na região do Pajeú o Deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) visitou Tabira na última sexta-feira.
Em reunião com o Conselho Rural de Desenvolvimento, o parlamentar tratou de emendas no valor de R$ 70 mil para beneficiamento de açudes e R$ 140 mil para perfuração de poços e recursos para aquisição de uma ambulância.
Em seguida durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, o parlamentar declarou que por gratidão está trabalhando para que o PSB em Tabira volte ao comando do ex-prefeito Dinca Brandino.
Clodoaldo disse que o ex-prefeito merece pelo apoio que deu ao Governador Paulo Câmara. Sobre sucessão municipal prometeu apoiar Dinca ou quem ele indicar em 2020.
Questionado sobre o impedimento jurídico do ex-prefeito, o deputado apresentou certidões negativas do CNJ e disse ter esperanças de ele que possa disputar a prefeitura. Alertado pelo apresentador que em 2016 Dinca tinha a mesma documentação e foi impedido, tendo que colocar a esposa Nicinha Brandino como candidata, Clodoaldo encerrou o assunto com um “vamos ver até lá”.
Falando sobre Solidão e a divisão no bloco governista, onde é apoiado pelo Prefeito Djalma Alves, o deputado disse acreditar que o município não deverá sofrer mudanças de rumo pelo bom trabalho realizado.
Já sobre São José do Egito, reconheceu as dificuldades do prefeito aliado Evandro Valadares (PSB), mas garantiu que pelo volume de obras que o município ganhará nos próximos meses, ele vai fazer o governo finalmente deslanchar.
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