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Senado aprova parecer de Armando criando fundo eleitoral

Por André Luis
Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

Depois de intensas negociações, desde a semana passada, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) teve seu parecer criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha aprovado na noite desta terça-feira (26), pelo plenário do Senado. O fundo será formado pelos recursos da compensação fiscal dada às emissoras de televisão e rádio pela veiculação de propaganda partidária, que será extinta, e por 30% do valor das emendas das bancadas parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto segue à votação da Câmara dos Deputados e tem de ser sancionado até o próximo dia 6 para valer no pleito do próximo ano. Armando estima que os recursos do Fundo ficarão entre R$ 1,5 bilhão e R$ 1,7 bilhão, quando, nas eleições de 2014, nas quais era permitido o uso de recursos privados, os gastos declarados dos candidatos superaram R$ 6 bilhões, em valores atuais.

Armando assegurou que a destinação de 30% das emendas de bancadas não reduzirá as verbas dos parlamentares à saúde e educação. “A Emenda Constitucional do teto das despesas garantiu o piso de gastos para a saúde e educação. Assim, nenhuma lei poderia colocar em risco   os valores destinados às duas finalidades. As emendas de bancadas voltadas à educação e saúde podem até reforçar os orçamentos das duas áreas, mas nunca os reduzir”, assinala o senador, em seu parecer.

“Se não destinássemos recursos para as eleições claramente identificados e sem ônus adicional aos contribuintes, como estabelece este projeto, estaríamos incentivando o uso de recursos obscuros e clandestinos”, enfatizou Armando Monteiro. Lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o uso de recursos privados nas eleições.

O parecer de Armando, elogiado, entre outros, pelos senadores Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), determina que 30% das verbas do fundo serão distribuídos equitativamente entre todos os candidatos de um partido. Determina, também, que 49% do Fundo será distribuído de acordo com a proporção das cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados na última eleição; 34% entre os partidos da Câmara de acordo com a composição atual e 15% conforme a posição vigente no Senado.

Outras Notícias

Adutora parou de novo em Floresta

Nesta semana, a COMPESA voltou a comunicar que o sistema da Adutora do Pajeú havia parado devido a um estouramento ocorrido entre a Estação Elevatória 02 e 03, no município de Floresta. O abastecimento ficou suspenso por praticamente todo o curso da Adutora, em  cidades como Serra Talhada,  Carnaíba, Quixaba, Tabira, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e os distritos de Jabitacá e […]

Nesta semana, a COMPESA voltou a comunicar que o sistema da Adutora do Pajeú havia parado devido a um estouramento ocorrido entre a Estação Elevatória 02 e 03, no município de Floresta.

O abastecimento ficou suspenso por praticamente todo o curso da Adutora, em  cidades como Serra Talhada,  Carnaíba, Quixaba, Tabira, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e os distritos de Jabitacá e Borborema, além de  redução de vazão em Afogados da Ingazeira e São José do Egito.

“Assim que for resolvido voltaremos a comunicar”, informou a empresa. Até esta manhã, não havia informações s.obre retorno da Adutora. Mas extra-oficialmente já tem gente relatando a volta da água às torneiras.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Em São José do Egito, luto com a morte de Emmanuely Siqueira

Em São José do Egito,  luto com o falecimento de Emmanuely Melo Monteiro Siqueira. Ela faleceu neste domingo (19), por volta das 13h, no Hospital Maria Rafael de Siqueira. A jovem de 42 anos, lutou bravamente contra um câncer, mas infelizmente não resistiu. O velório acontece na igreja Batista Independente Betel. O sepultamento ocorre nesta […]

Em São José do Egito,  luto com o falecimento de Emmanuely Melo Monteiro Siqueira.

Ela faleceu neste domingo (19), por volta das 13h, no Hospital Maria Rafael de Siqueira. A jovem de 42 anos, lutou bravamente contra um câncer, mas infelizmente não resistiu.

O velório acontece na igreja Batista Independente Betel. O sepultamento ocorre nesta segunda (20),  às 9h.

O Prefeito Evandro Valadares decretou luto oficial. Emmanuely era servidora municipal, lotada na Secretaria de Saúde, que anunciou interrupção das atividades no dia de hoje.

Rejeitar “Distritão” foi decisão correta, diz Tadeu Alencar

O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) considerou acertada a decisão da Câmara dos Deputados em rejeitar, na sessão de ontem à noite, a proposta de adoção do “distritão” como modelo de transição nas eleições de 2018 e 2020. Membro das duas comissões que discutem a reforma política na Câmara dos Deputados, Tadeu Alencar diz que […]

O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) considerou acertada a decisão da Câmara dos Deputados em rejeitar, na sessão de ontem à noite, a proposta de adoção do “distritão” como modelo de transição nas eleições de 2018 e 2020.

Membro das duas comissões que discutem a reforma política na Câmara dos Deputados, Tadeu Alencar diz que a aprovação do “distritão” seria um retrocesso, por este ser um modelo que fragiliza os partidos, não contempla as minorias e prestigia apenas aquele que tem estrutura econômica ou de personalidades famosas, com forte apelo na mídia.

Em recente palestra na Fundação Fernando Henrique Cardoso (FFHC), o parlamentar pernambucano disse o seguinte sobre a proposta de “distritão”:

“O distritão não pode ser um motivo alvissareiro. Um modelo que, mesmo transitoriamente, fragiliza os partidos, é personalista, aposta nas individualidades, não permite a representação das minorias, o recorte de gênero, ele é a lei dos mais fortes, é o topo da cadeia alimentar. Se a gente pretende numa reforma política diminuir a influência do poder econômico eu penso que o Distritão acentua esta influência.”

Joelson tem derrota em ação e contas de 2012 continuam rejeitadas

Candidato ainda nao registrou candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado Primeira mão  O Juiz Marcus César Sarmento Gadelja negou o pedido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, interposta por Erivaldo José da […]

Candidato ainda nao registrou candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado

Primeira mão 

O Juiz Marcus César Sarmento Gadelja negou o pedido na Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, interposta por Erivaldo José da Silva, Joelson, do Avante.

Ele alegou que o julgamento das contas da administração municipal, pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, referente ao exercício de 2012, quando era Prefeito, teve “nulidade do dito ato”, em razão da ausência de citação prévia para que pudesse apresentar resposta, o que tornou impossível a sua defesa.

Sustentou que somente teria sido procurado para ser citado em 17 de novembro de 2017, dez dias depois da referida sessão, a qual ocorrera em 07 de novembro do mesmo ano.

Notificada, a Câmara Municipal de Calumbi/PE se manifestou acerca da Tutela Provisória de Urgência. O Ministério Público também opinou.

Decidiu o juiz:  em 07 de novembro de 2017, fora procedida, pela Câmara Municipal de Calumbi/PE, a votação acerca da recomendação de rejeição das contas referentes ao exercício de 2012 (recomendado pelo TCE/PE) da Prefeitura de Calumbi.

No dito ato, foi feita a aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 01/2017, que determinava a rejeição das contas do citado ano de exercício, por 5 votos a 3.

“Analisando os autos, observo que há documentos juntados pelo aproprio autor que comprovam a sua comunicação, e, portanto, ciência, à sessão de 07 de novembro de 2017, datada de 13 de outubro de 2017 (documento 68131826)”.

E segue: “Noutro ponto, alega o autor que a citação não teria sido sequer encaminhada para o mesmo, mas para seu genitor, Sr. Erivaldo José de Lima. Ocorre que, também pelos documentos juntados pelo mesmo, notadamente o documento nº 68131823, se depreende que seu genitor se chama José Luiz da Silva e não Erivaldo José de Lima, como alegado. Frise-se que, inclusive, conforme se depreende das informações e documentos juntados pela Câmara Municipal, o pai do autor (o verdadeiro, Sr. José Luiz da Silva) era o Presidente da Câmara Municipal de Calumbi/PE quando da sessão que rejeitou as contas aqui analisadas. Ademais, se extrai, ainda dos documentos juntados aos autos, que o autor teria se recusado a apor o seu “ciente” na alhures mencionada comunicação.

“Por todo o exposto, observo que, neste momento, não estão presentes os supramencionados requisitos autorizadores do deferimento da tutela cautelar”, acrescentou.

Até agora, apenas Sandra da Farmácia, do PT registrou sua candidatura . Joelson e a oposição ainda nao registraram candidatura e só tem até amanhã . Seu nome apareceu na lista do TCE ao TRE porque teve conta rejeitada por colegiado. Veja a decisão de hoje:

0000241-55.2020.8.17.2610_68554129