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Senado aprova MP que cria Rota 2030 e regime especial para nordeste

Por André Luis

O Plenário do Senado aprovou, nesta manhã (8), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 27/2018) originário da Medida Provisória 843/2018, que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. A política, conhecida como “Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística”, substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e o ano passado.

Com o apoio e o trabalho do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para o aperfeiçoamento da matéria, a MP também prorroga, no âmbito do Rota 2030, o Regime Especial Automotivo do Nordeste por mais cinco anos; ou seja, até 2025 (tal regime venceria em 31 de dezembro de 2020).

“Esta é uma grande conquista para o país e para o Nordeste”, comemorou Fernando Bezerra. “A MP é fruto de uma ampla discussão com diferentes órgãos do governo federal. Ela é resultado de um grande esforço de senadores e deputados nordestinos; principalmente, dos estados de Pernambuco e da Bahia, para que pudéssemos chegar a um texto comum que beneficiasse a todos”, destacou.

O substitutivo do relator da medida provisória, deputado Alfredo Kaefer (PP-RR), aprovado hoje pelo Senado, passou pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (7). O relatório não altera o texto encaminhado ao Congresso, pelo Executivo, sobre o Rota 2030.

O Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística baseia-se em incentivos fiscais que somam R$ 1,5 bilhão ao ano (durante cinco anos). Como contrapartida, as empresas terão que cumprir requisitos, principalmente com investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Segundo cálculos do governo, a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.

A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não investir em pesquisa e desenvolvimento, será punida com multa ou suspensão e cancelamento da habilitação. Além disso, quem for desabilitado terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.

Nordeste – De acordo com o Regime Especial Automotivo do Nordeste, os créditos ficarão limitados ao valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos pelas fábricas da região. A compensação deste crédito abaterá apenas dívidas de IPI e o benefício só poderá ser usado para pagar impostos no local do investimento, não podendo ser destinado a fábricas das empresas em outras regiões do país.

Outras Notícias

Raquel Lyra sanciona lei que cria o Pernambuco Sem Fome

A governadora Raquel Lyra sancionou a lei estadual nº 18.432, publicada no Diário Oficial de sábado, instituindo no âmbito do Estado de Pernambuco o programa Pernambuco Sem Fome. O orçamento do Pernambuco Sem Fome, garantido na Lei Orçamentária, também sancionada, é de R$ 469,5 milhões e será destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social. […]

A governadora Raquel Lyra sancionou a lei estadual nº 18.432, publicada no Diário Oficial de sábado, instituindo no âmbito do Estado de Pernambuco o programa Pernambuco Sem Fome.

O orçamento do Pernambuco Sem Fome, garantido na Lei Orçamentária, também sancionada, é de R$ 469,5 milhões e será destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social.

“A gente vai terminando nosso primeiro ano de gestão com esse grande avanço que é a lei do Pernambuco Sem Fome. Teremos o maior volume de recursos da história do Estado para enfrentar de maneira incisiva o mais grave problema social que atinge as pernambucanas e os pernambucanos. Garantir comida na mesa da nossa gente não é apenas fazer justiça social. É assegurar a melhoria de vida das pessoas e a melhoria nos índices de educação e saúde”, afirmou a governadora.

O Pernambuco Sem Fome engloba três módulos, sendo eles o Mães de Pernambuco, o Bom Prato e o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF). O Mães de Pernambuco é um programa contínuo de transferência de renda, voltado às mães cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, que tenham renda média abaixo dos parâmetros da extrema pobreza, com filhos na primeira infância (0 a 6 anos).

A iniciativa contemplará até 100 mil mulheres dos 184 municípios pernambucanos com a transferência de R$ 300 mensais. O governo publicará o decreto com a regulamentação do programa no início do ano.

A adoção de uma política como o Mães de Pernambuco é corroborada por dados e estatísticas sobre a pobreza e a fome. De acordo com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil (VIGISAN), publicado pela Rede PENSSAN em 2022, 19,3% dos domicílios chefiados por mulheres apresentam insegurança alimentar grave contra 11,9% dos lares chefiados por homens.

O programa Bom Prato, objetiva combater a fome e garantir a segurança alimentar da população em vulnerabilidade social a partir da oferta de refeições saudáveis e regulares a pessoas cadastradas no CadÚnico. Ela já está sendo executado por meio do cofinanciamento de cozinhas comunitárias em todo o Estado.

“O Governo de Pernambuco triplicou a pactuação de verba para a abertura e manutenção de cozinhas comunitárias, aumentando de R$ 10,9 milhões, em 2022, para R$ 29,2 milhões em 2023. Em 2024, continuaremos apoiando os municípios a abrirem suas cozinhas e em outras ações socioassistenciais”, enfatizou o secretário de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, Carlos Braga.

Além das cozinhas, serão instalados restaurantes populares nos grandes centros, a exemplo da Região Metropolitana do Recife.

A meta é que Pernambuco chegue ao total de 156 cozinhas em 154 cidades. Este ano, o Governo do Estado cofinanciou a abertura de 37 novas cozinhas e elevou a rede estadual para 92 unidades, espalhadas em todo o território pernambucano. Esse número irá aumentar no início de janeiro com novas inaugurações.

Já o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF), instituído pela Lei Estadual nº 16.888, de 2020, também integrará as ações do Programa Pernambuco Sem Fome.

Dessa maneira, o Governo de Pernambuco visa reforçar a aquisição direta e indireta de produtos de alimentos produzidos por agricultores familiares.

No Recife, Paulo Câmara comanda abertura do ano letivo 2017 da Rede Pública Estadual

Em visita aos alunos da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Professor Fernando Mota, localizada no bairro de Setúbal, Zona Sul do Recife, o governador Paulo Câmara comandou, na manhã desta quinta-feira (02), a cerimônia de abertura do ano letivo 2017 da Rede Pública de Ensino. Na oportunidade, o chefe do Executivo estadual autorizou […]

Em visita aos alunos da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Professor Fernando Mota, localizada no bairro de Setúbal, Zona Sul do Recife, o governador Paulo Câmara comandou, na manhã desta quinta-feira (02), a cerimônia de abertura do ano letivo 2017 da Rede Pública de Ensino.

Na oportunidade, o chefe do Executivo estadual autorizou o início do processo licitatório para a cobertura da quadra – através do Programa Quadra Viva – e para a implantação de uma subestação de energia na unidade de ensino, projeto que viabilizará a climatização do prédio.  Ao todo, serão investidos R$ 518 mil nas duas intervenções. A unidade integra um conjunto de 38 novas escolas da Rede que funcionarão em tempo integral ainda este ano.

Na companhia da comunidade escolar, Paulo reafirmou seu compromisso com o fortalecimento do ensino no Estado. “É na educação que a gente vai construir a agenda do futuro. A gente sabe que as escolas de tempo integral, junto com uma boa gestão, infraestrutura adequada e programas educacionais – como o Ganhe o Mundo -, fazem a diferença na vida desses alunos. E é assim que a gente quer continuar trabalhando, fazendo da educação um agente transformador dessa e das próximas gerações”, ressaltou, desejando um bom início das aulas a todos os 630 mil estudantes matriculados na rede.

O secretário Frederico Amâncio afirmou que, ao longo de 2017, novos investimentos vão reforçar a qualidade do ensino em todo o Estado. “A gente fica contente em estar iniciando mais um ano letivo e com a certeza de que o trabalho contará com o mesmo empenho que recebeu até agora. Já temos no planejamento um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, mas também contemplaremos alguns trabalhos de infraestrutura, como a construção de 70 quadras cobertas, que estão prevista para este ano”, ressaltou o gestor.

REDE – A rede pública pernambucana dispõe, atualmente, de 1.049 escolas distribuídas em todos os 184 municípios, sendo 332 Escolas de Referência em Ensino Médio, e 35 Escolas Técnicas Estaduais, ambas em tempo integral. Até o momento, 630 mil estudantes foram matriculados no sistema.

IF Sertão abre inscrições para dez cursos no campus de Serra Talhada

Estão abertas as inscrições para dez cursos no Instituto Federal do Sertão (IF Sertão) no campus Serra Talhada. Para algumas opções os interessados precisam cursar o ensino médio, já para outros há necessidade de ter ensino superior. As informações constam no edital. De acordo com a assessoria, os cursos ofertados são: Aspectos Bioquímicos e Nutricionais […]

Estão abertas as inscrições para dez cursos no Instituto Federal do Sertão (IF Sertão) no campus Serra Talhada. Para algumas opções os interessados precisam cursar o ensino médio, já para outros há necessidade de ter ensino superior. As informações constam no edital.

De acordo com a assessoria, os cursos ofertados são: Aspectos Bioquímicos e Nutricionais do Exercício Físico, Construção do Conhecimento e Redação Científica, Espanhol Básico, Libras Básico, Libras Intermediário, Segurança, Meio Ambiente e Saúde, Preparatório para Concursos Públicos, Fisiologia Humana Básica, Pré Enem 1 e Pré Enem 2.

A assessoria informou que os cursos são na modalidade Formação Inicial Continuada (FIC), que são característicos pela curta duração.

As inscrições – que são gratuitas – podem ser realizadas até o dia 5 de agosto. Para realizar o cadastro, é preciso ir à sede administrativa do IF Sertão-PE – Campus Serra Talhada, na Rua Irineu Magalhães, número 985, Bairro AABB, das 8h às 12h e das 13h às 17h, munidos de duas fotos 3×4. Os interessados devem levar originais e xérox da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de escolaridade exigida e residência.

Deputados aprovam a retomada de propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Esse tipo de […]

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.

Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Participação feminina

Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.

Conteúdo proibido

O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Sanções

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades

Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

MPF quer unificação das penas de dois empresários envolvidos em fraudes com recursos federais

O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga desvio de verbas para vítimas de enchentes em cidades de Pernambuco O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação dos empresários Paulo Sérgio Oliveira Pinto e Alberto Jorge Arcoverde Filho, proprietários das empresas Jato Clean Limpadora e Desentupidora e WC Locação e Serviços, respectivamente, por fraudes […]

O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga desvio de verbas para vítimas de enchentes em cidades de Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação dos empresários Paulo Sérgio Oliveira Pinto e Alberto Jorge Arcoverde Filho, proprietários das empresas Jato Clean Limpadora e Desentupidora e WC Locação e Serviços, respectivamente, por fraudes em licitações envolvendo recursos do Ministério da Integração Nacional.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes requer que as penas de dispensa indevida de licitação e peculato a eles aplicadas sejam somadas, o que pode resultar no cumprimento de regime fechado.

O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga esquema de fraudes em procedimentos licitatórios praticadas por agentes públicos vinculados à Casa Militar do Estado de Pernambuco (Camil), bem como por particulares.

Os recursos deveriam ter sido usados para atender às vítimas das chuvas e enchentes que atingiram várias cidades da Zona da Mata e do Agreste de Pernambuco, em 2010. Segundo as investigações, Paulo Sérgio Pinto e Alberto Arcoverde Filho desviaram R$ 82.565,00. Mais dez envolvidos no esquema criminoso foram denunciados em outros processos pelo MPF.

As apurações demonstraram que os dois empresários favoreceram a contratação da empresa FJW da Cunha Filho Alimentos para celebrar contrato com a Camil, apesar de essa empresa ter apresentado proposta com sobrepreço.

A FJW deveria ter disponibilizado a locação de 19 banheiros químicos e 12 cabines com chuveiros, pelo prazo de 60 dias, mas como não possuía qualificação técnica, a WC Locação, de propriedade de Alberto Arcoverde Filho, veio a ser subcontratada para executar parte do serviço, por meio de dispensa irregular de licitação.

Penas – O Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Paulo Sérgio Pinto a 3 anos e 6 meses de detenção, pela dispensa indevida de licitação, e a 5 anos de reclusão por peculato. Já a Alberto Arcoverde Filho foram aplicadas as penas de 4 anos de detenção e de 6 anos de reclusão, pela dispensa indevida de licitação e por peculato, respectivamente. Além disso, eles foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor desviado, e ao pagamento de multa. Os empresários recorreram da sentença ao TRF5.

Por meio de parecer, o MPF se manifestou parcialmente pela redução das penas dos empresários.

“Os recursos comportam parcial provimento para que a pena-base seja diminuída, com a retirada da culpabilidade e da personalidade do agente enquanto circunstâncias judiciais negativas”, frisa o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância. “Logo, após a redução da pena, deve-se considerar o somatório das sanções de reclusão e de detenção para que seja definido o regime inicial a ser cumprido”, acrescenta.

Operação Torrentes

Deflagrada em 9 de novembro de 2017 em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União e da Receita Federal, a Operação Torrentes revelou a atuação de um grupo criminoso em fraudes na execução de ações de auxílio à população atingida pelas chuvas em Pernambuco. Outra fase da operação foi deflagrada em fevereiro de 2018.

A Operação Torrentes surgiu a partir de denúncias anônimas envidas à Controladoria Geral da União em Pernambuco. Ao todo, 12 denúncias foram oferecidas pelo MPF à Justiça Federal.