Senado aprova MP que cria Rota 2030 e regime especial para nordeste
O Plenário do Senado aprovou, nesta manhã (8), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 27/2018) originário da Medida Provisória 843/2018, que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. A política, conhecida como “Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística”, substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e o ano passado.
Com o apoio e o trabalho do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para o aperfeiçoamento da matéria, a MP também prorroga, no âmbito do Rota 2030, o Regime Especial Automotivo do Nordeste por mais cinco anos; ou seja, até 2025 (tal regime venceria em 31 de dezembro de 2020).
“Esta é uma grande conquista para o país e para o Nordeste”, comemorou Fernando Bezerra. “A MP é fruto de uma ampla discussão com diferentes órgãos do governo federal. Ela é resultado de um grande esforço de senadores e deputados nordestinos; principalmente, dos estados de Pernambuco e da Bahia, para que pudéssemos chegar a um texto comum que beneficiasse a todos”, destacou.
O substitutivo do relator da medida provisória, deputado Alfredo Kaefer (PP-RR), aprovado hoje pelo Senado, passou pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (7). O relatório não altera o texto encaminhado ao Congresso, pelo Executivo, sobre o Rota 2030.
O Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística baseia-se em incentivos fiscais que somam R$ 1,5 bilhão ao ano (durante cinco anos). Como contrapartida, as empresas terão que cumprir requisitos, principalmente com investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Segundo cálculos do governo, a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.
A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não investir em pesquisa e desenvolvimento, será punida com multa ou suspensão e cancelamento da habilitação. Além disso, quem for desabilitado terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.
Nordeste – De acordo com o Regime Especial Automotivo do Nordeste, os créditos ficarão limitados ao valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos pelas fábricas da região. A compensação deste crédito abaterá apenas dívidas de IPI e o benefício só poderá ser usado para pagar impostos no local do investimento, não podendo ser destinado a fábricas das empresas em outras regiões do país.