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Sem novidades, TRE cassa mandato de Juliana Tenório por fraude à cota de gênero

Por Nill Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (4), manter a cassação da chapa proporcional do partido Solidariedade em Serra Talhada por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

O julgamento negou provimento ao recurso da sigla e confirmou integralmente a sentença de primeira instância, com a anulação dos votos da legenda no município. A informação é do Blog de Júnior Campos.

Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Karina Aragão de Amorim. A preliminar de nulidade processual foi rejeitada e, no mérito, o recurso do partido foi considerado improcedente. A decisão atinge diretamente os registros e diplomas dos candidatos da legenda no município.

Com isso, Waldir Tenório Júnior, presidente da sigla, e as candidatas Jéssica Bianca e Silva, Ana Michele de Barro e Silva e Juliana Aparecida Corrêa Tenório seguem com os efeitos da decisão, que implica na perda dos votos da legenda e da cadeira conquistada pela vereadora Juliana Tenório.

A defesa da política alegou que as candidaturas de Jéssica Bianca e Ana Michele Barros Silva não eram fictícias e que ambas participaram de atividades de campanha, produziram material eleitoral e divulgaram suas candidaturas nas redes sociais. Também defenderam que a baixa votação obtida por ambas – 12 e 3 votos, respectivamente – não constitui, por si só, elemento suficiente para configurar fraude.

Já o parecer da Procuradoria Eleitoral apontou que as provas documentais e indícios reunidos nos autos demonstram falta de efetiva participação das candidatas, além de vínculos diretos com a direção partidária. O documento também cita jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afasta a exigência de “prova robusta” para caracterização da fraude à cota de gênero, bastando a demonstração de indícios suficientes de que as candidaturas femininas foram lançadas apenas formalmente, sem real intenção de concorrer. As candidatas larankjas eram funcionárias de Waldir Tenório e Juliana.

Em casos de fraude à cota de gênero, a legislação prevê a cassação da chapa proporcional e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido. Com isso, o quociente eleitoral é recalculado, e a cadeira anteriormente atribuída à legenda é redistribuída entre os demais partidos de acordo com a nova contagem.

No cenário de Serra Talhada, o Solidariedade perde a única cadeira que havia conquistado. A expectativa agora recai sobre o partido que receberá a vaga após a recontagem. No Podemos, o suplente Vandinho da Saúde que obteve 1.544 votos é o nome mais cotado para assumir, considerando que seu partido poderá alcançar o novo quociente necessário com a exclusão dos votos do Solidariedade.

Outras Notícias

Morre Dom Marcelo Cavalheira, ex-arcebispo da PB

Era um dos últimos da geração de bispos que enfrentaram ditadura, amigo de Dom Francisco Dom Marcelo Cavalheira, ex-arcebispo da Paraíba, morreu aos 88 anos no começo da noite deste sábado (25), em Olinda (PE), onde morava havia anos. A informação foi confirmada pela Arquidiocese da Paraíba. Padre Virgílio – administrador da Diocese em João […]

Era um dos últimos da geração de bispos que enfrentaram ditadura, amigo de Dom Francisco

Dom Marcelo Cavalheira, ex-arcebispo da Paraíba, morreu aos 88 anos no começo da noite deste sábado (25), em Olinda (PE), onde morava havia anos.

A informação foi confirmada pela Arquidiocese da Paraíba. Padre Virgílio – administrador da Diocese em João Pessoa – se manifestou sobre a morte.

Um sobrinho do religioso, também chamado Marcelo, postou a notícia nas redes sociais.

“Ele se engasgou na janta, foi socorrido e faleceu no hospital”, contou Marcelo Cavalheira, sobrinho do ex-arcebispo.

Foi ordenado padre no dia 28 de fevereiro de 1953, em Roma. Como padre, foi Professor de Teologia no Seminário de Olinda; Diretor Espiritual do Seminário; primeiro reitor do Seminário Regional do Nordeste Olinda; Assistente Eclesiástico da Ação Católica e Subsecretário do Regional Nordeste II da CNBB.

Neste período, Dom Marcelo foi um dos mais importantes colaboradores de Dom Hélder Câmara. Durante o regime militar no Brasil, defendeu os líderes católicos perseguidos, sendo ele mesmo preso e torturado. Era da geração e muito amigo em   missão e ideais do Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Francisco Austregésilo de Mesquita Filho, também tido como defensor dos direitos humanos.

Em janeiro de 2009, Dom Marcelo foi indenizado pelo estado por reparação econômica de danos, recebendo a quantia de R$ 100 mil.

Foi nomeado bispo auxiliar da Paraíba, recebendo a sé titular de Bitilio, que abrangia 25 cidades, em 29 de outubro de 1975, sendo ordenado bispo, aos 47 anos, em 27 de dezembro de 1975, pelas mãos de Dom Helder Pessoa Câmara, Dom Aloísio Lorscheider e Dom José Maria Pires.

Em 9 de novembro de 1981, aos 53 anos, foi designado bispo da recém criada Diocese de Guarabira, na Paraíba. Em 29 de novembro de 1995 foi designado para ser Arcebispo da Arquidiocese da Paraíba, múnus que exerceu até 5 de maio de 2004.

Como bispo e arcebispo, foi membro da Comissão Episcopal de Pastoral da CNBB Nacional (1987-1991 e 1995-1998), responsável pelo setor Leigos e CEBs; Vice-Presidente da CNBB Nacional (1998 a 2004). Participou do Sínodo dos Bispos sobre os Leigos e da Quarta Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano]], em Santo Domingo. Foi delegado à Assembléia Especial do Sínodo dos Bispos para a América por eleição da Assembléia da CNBB e confirmado pelo Papa João Paulo II (1997).

TCE responde consulta da Prefeitura de Carnaíba sobre nomeações durante a pandemia

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.

Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período. 

Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.

Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE. 

O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.

“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.

RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.

Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:

I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;

II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;

III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.

Deputado quer pensão integral para família de trabalhador de serviço essencial vítima de Covid-19

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (14),  projeto de lei  (1.840/20) para assegurar o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do Covid-19. A proposição atenderá os profissionais do Regime Geral da Previdência e os servidores federais. “Entre as […]

Foto: Liderança do PSB na Câmara/ Divulgação.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (14),  projeto de lei  (1.840/20) para assegurar o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do Covid-19. A proposição atenderá os profissionais do Regime Geral da Previdência e os servidores federais.

“Entre as vítimas da doença no Brasil, encontram-se os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à doença e se expõem aos riscos inerentes desse trabalho. O óbito precoce, nesses casos, está diretamente relacionado ao trabalho exercido. Dessa forma, cabe ao estado brasileiro assegurar aos dependentes das vítimas, o justo pagamento de pensão por morte”, justifica o deputado.

O Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde registrou mais 23 mil pessoas contaminadas com a Covid-19 e 1.328 mortes. Os números foram divulgados ontem (13) e devem ser atualizados ainda hoje (14).

De acordo com a proposta, a pensão por morte corresponderá à 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Danilo Cabral destaca que a recém-aprovada Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, prevê, no §7º do art. 23, a possibilidade de alteração das atuais regras de pensão por meio de lei ordinária.

“Portanto, nada mais justo que fazer o uso desse dispositivo para assegurar esse direito àqueles estão no dia a dia se dedicando ao enfrentamento da mais grave pandemia da nossa história”, justifica Danilo Cabral. O deputado afirma que seu proposição foi inspirado na iniciativa do governador Paulo Câmara que encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, concedendo o pagamento de pensão integral aos familiares de servidores da saúde e de outros serviços essenciais que venham a falecer em consequência do novo coronavírus.

Para efeito desta lei, serão consideradas atividades essenciais àquelas elencadas no art. 10º da lei 7.783, de 28 de junho de 1989. São elas: assistência médica e hospitalar; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; compensação bancária; atividades portuárias; atividades médico-periciais; controle de tráfego aéreo e navegação aérea.

“O trabalhador de qualquer uma dessas profissões estará contemplado, desde que esteja atuando diretamente nos serviços de enfrentamento ao Covid-19”, ressalta Danilo Cabral. O parlamentar incluiu no projeto os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), também em exercício na provisão direta dos serviços e atividades essenciais, voltadas ao enfrentamento da pandemia, causada pelo novo coronavírus.

Itapetim: Unidade Mista Maria Silva vai passar por reforma

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, anunciou que a Unidade Mista Maria Silva vai passar por uma reforma setorial.  Entre os serviços que serão executados está a colocação de cerâmica no piso de entrada da emergência, na sala de medicamentos especiais, curativos, triagem, consultório médico, circulação e recepção. Também será colocada a iluminação toda em […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, anunciou que a Unidade Mista Maria Silva vai passar por uma reforma setorial. 

Entre os serviços que serão executados está a colocação de cerâmica no piso de entrada da emergência, na sala de medicamentos especiais, curativos, triagem, consultório médico, circulação e recepção.

Também será colocada a iluminação toda em led e um novo sistema hidrossanitário nesses setores. O hospital ainda vai ganhar a troca de portões e um pátio de estacionamento.

Toda a reforma será feita com recursos próprios do município.

“Muito feliz em realizar esta conquista que vai beneficiar toda a população itapetinense”, afirmou Adelmo.

Aprovada proposta de Armando que cria a Universidade do Agreste

A Comissão de Educação aprovou, nesta terça-feira (27), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei criando a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), com sede no município de Garanhuns. O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados, segue à votação do plenário do Senado e retorna em seguida ao exame final da […]

A Comissão de Educação aprovou, nesta terça-feira (27), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei criando a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), com sede no município de Garanhuns. O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados, segue à votação do plenário do Senado e retorna em seguida ao exame final da Câmara.

A UFAPE, cuja implantação está orçada em R$ 121 milhões, resultará do desmembramento do campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em Garanhuns. “Vencemos uma luta de muitos anos e me orgulho, como pernambucano, de ter contribuído para esta vitória. Tenho certeza de que a comunidade do Agreste vai comemorar com entusiasmo”, assinalou Armando.

O senador petebista disse que, embora ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo Dilma Rousseff, faz questão de ressaltar “o papel importante” do ministro da Educação, Mendonça Filho, “meu conterrâneo”, na criação da UFAPE.

AVANÇO – O parecer de Armando Monteiro destaca que a implantação da UFAPE é “extremamente relevante para o Agreste de Pernambuco e para o avanço do processo de democratização do acesso à educação superior no estado”. A escolha de Garanhuns para sediar a UFAPE se justifica não apenas por aproveitar as instalações locais da Universidade Federal Rural como, pontua o parecer, “pela relevância socioeconômica e cultural do município, polo de desenvolvimento da microrregião do Agreste Meridional”.

Segundo o parecer de Armando, elaborado sobre projeto de lei que cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no Piauí, os alunos do campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco passam a integrar automaticamente a UFAPE. O parecer do petebista determina a criação dos cargos de reitor e vice-reitor e de 600 cargos de professor na nova universidade federal, além de cargos administrativos.