Sebastião Oliveira quer maior evento político do interior hoje em Serra
Por Nill Júnior
O deputado estadual e candidato a federal Sebastião Oliveira disse que quer promover, nesta quinta-feira, em Serra Talhada, o maior evento do interior do estado para Paulo Câmara e os demais majoritários da chapa da Frente Popular.
Sebá quer protagonizar as atenções no ato, por sua proximidade com o palanque de Inocêncio Oliveira e mais tempo de militância ao lado de Eduardo Campos. Outros nomes como Carlos Evandro também vão buscar seu lugar ao sol no ato.
A caminhada está marcada para as oito da noite no bairro da Cagep. Mas antes o deputado Sebastião Oliveira promove uma carreata junto com o candidato a estadual, Rogério Leão.
“Vamos colocar o povo na rua para consolidar não só a virada sensacional de Paulo, mas a vitória no primeiro turno” , previu Sebastião.
Oliveira destacou também a importância de apresentar Marina, candidata a presidente pelo PSB, para a população do sertão. “O povo do sertão tem que saber que Marina é sofrida como nós e não vai deixar de ampliar ainda mais as ações sociais do Governo Federal”, prometeu.
União pede bloqueio de bens, inscrição em cadastros de inadimplentes e multa em caso de não pagamento PRIMEIRA MÃO A Justiça Eleitoral em Pernambuco iniciou a fase de cumprimento de sentença para cobrar da ex-deputada federal Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes o valor de R$ 56.354,94, a ser recolhido ao Tesouro Nacional, em […]
União pede bloqueio de bens, inscrição em cadastros de inadimplentes e multa em caso de não pagamento
PRIMEIRA MÃO
A Justiça Eleitoral em Pernambuco iniciou a fase de cumprimento de sentença para cobrar da ex-deputada federal Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes o valor de R$ 56.354,94, a ser recolhido ao Tesouro Nacional, em razão de condenação decorrente da prestação de contas da campanha eleitoral de 2022.
A decisão, proferida no processo nº 0602823-46.2022.6.17.0000, teve publicação em 13 de março de 2026 e foi assinada pela juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). No mesmo ato, a classe processual foi formalmente alterada para Cumprimento de Sentença.
O pedido partiu da União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em decisão anterior que aprovou com ressalvas as contas eleitorais de Marília Arraes relativas às eleições de 2022, determinando o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. No cumprimento de sentença, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região figura como exequente, e a Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei. Consta ainda como interessado Sebastião Ignacio de Oliveira Junior.
A AGU requereu a intimação da executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado de R$ 56.354,94. Também pediu, em caso de inadimplemento, a aplicação de multa e honorários de 10%, o bloqueio de ativos via SISBAJUD, a consulta ao RENAJUD e a inscrição da devedora nos cadastros CADIN e SERASA.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a decisão que fixou a obrigação já transitou em julgado, tornando o título judicial certo e exigível. Ela apontou que o procedimento deve seguir a Resolução TSE nº 23.709/2019 e os artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que preveem prazo de 15 dias para pagamento voluntário e autorizam penhora de bens em caso de não cumprimento, observadas as regras sobre bens impenhoráveis e ordem de preferência previstas no CPC.
Na decisão, a juíza deferiu parcialmente os pedidos da União e detalhou as medidas a serem adotadas:
determinou a intimação da devedora, por meio de seus advogados, para que, em até 15 dias, realize o pagamento voluntário da quantia exequenda, no valor de R$ 56.354,94, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com possibilidade de parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC;
estabeleceu que, em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%, conforme cálculos já apresentados, e autorizou desde logo a inclusão do nome da devedora no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC;
após o prazo para eventual impugnação, autorizou o bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da executada, por meio do sistema SISBAJUD;
caso não sejam encontrados valores em contas bancárias, autorizou consulta ao sistema RENAJUD, para identificar bens em nome da devedora, com posterior vista à parte exequente;
quanto ao CADIN, deferiu a inscrição do nome da devedora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2026, determinando o envio dos autos à SEPROC para adoção das providências cabíveis.
Ao final, a magistrada determinou o cumprimento ordenado das medidas, com publicação e intimação das partes. A decisão marca o início da fase executiva da cobrança da dívida eleitoral fixada contra Marília Arraes em decorrência de sua prestação de contas de campanha de 2022.
O Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) em São José do Egito ingressou nesta sexta, 15, com representação contra a Comissão Provisória do PSB (Partido Socialista Brasileiro) local após verificar em diversos carros adesivo perfurado irregular com logomarca daquela agremiação e cor que notadamente representa o grupo do pré-candidato a prefeito Evandro Valadares. O […]
O Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) em São José do Egito ingressou nesta sexta, 15, com representação contra a Comissão Provisória do PSB (Partido Socialista Brasileiro) local após verificar em diversos carros adesivo perfurado irregular com logomarca daquela agremiação e cor que notadamente representa o grupo do pré-candidato a prefeito Evandro Valadares. O adesivo vem com a inscrição “PSB 40”.
De acordo com a ação, encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, o ato configura propaganda antecipada e, por este motivo, foi solicitado que todos os adesivos em carros de pré-candidatos ou simpatizantes do PSB sejam retirados e que as penalidades sejam conferidas aos infratores da lei.
Através do Ofício nº 288/2016, do Ministério Público Eleitoral, dirigido ao presidente da Comissão Provisória do PSB, Eclériston Ramos, o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira determinou que o PSB e seus simpatizantes promovam a retirada imediata dos adesivos e cita que “a veiculação de tal adesivo viola flagrantemente a Resolução do TSE nº 23.457/2015 (arts. 15 e 16), que dispõe sobre a propaganda eleitoral do ano de 2016”.
O mesmo ofício adverte ainda que tal violação à legislação eleitoral pode “trazer consequências graves aos principais interessados que são: os candidatos, respectivos partidos políticos ou coligações e particulares-simpatizantes”.
O PT egipciense reuniu diversas provas fotográficas que foram anexadas à solicitação. As fotos mostram os adesivos afixados e as placas dos respectivos veículos.
A presidenta Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do candidato do PSB à Presidência, Eduardo Campos. Em nota oficial, ela disse que o Brasil inteiro está de luto e que o político era um exemplo de democrata e uma grande liderança política. “Perdemos hoje um grande brasileiro, Eduardo Campos. Perdemos um […]
A presidenta Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do candidato do PSB à Presidência, Eduardo Campos. Em nota oficial, ela disse que o Brasil inteiro está de luto e que o político era um exemplo de democrata e uma grande liderança política. “Perdemos hoje um grande brasileiro, Eduardo Campos. Perdemos um grande companheiro”, afirmou.
Em nota, Dilma disse que Campos e ela tiveram longa convivência no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante as campanhas presidenciais de 2006 e 2010 e durante o governo da presidenta. “Sempre tivemos claro que nossas eventuais divergências políticas seriam menores que o respeito mútuo característico de nossa convivência”.
Ao prestar condolências aos familiares de todas as vítimas da tragédia, Dilma Rousseff disse que Campos foi um pai e marido exemplar. “Nesse momento de dor profunda, meus sentimentos estão com Renata, companheira de toda uma vida, e com os seus amados filhos. Estou tristíssima”, declarou, ainda na nota.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, também lamentou o falecimento do candidato. Ele elogiou as características de Eduardo Campos e desejou força à esposa de Campos, Renata, e a toda família do político “por essa perda dolorosa”. “Tive o privilégio de conviver com ele no governo do presidente Lula e sua capacidade de trabalho, mas sobretudo, de fazer amigos, e sua capacidade de sedução, sempre foram marcas muito profundas de sua personalidade”.
Gilberto Carvalho antecipou em uma hora o retorno da Bolívia, onde participa nesta quarta-feira da abertura do Fórum de Participação Cidadã da União de Nações Sul-Americanas, conhecida como Unasul.
Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas o processo de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de São José do Belmonte, no Sertão Central, referente ao exercício de 2020, responsabilizando o vereador Cícero José Gomes de Moura. Apesar da aprovação, a corte considerou que houve falhas […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas o processo de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de São José do Belmonte, no Sertão Central, referente ao exercício de 2020, responsabilizando o vereador Cícero José Gomes de Moura.
Apesar da aprovação, a corte considerou que houve falhas na disponibilização dos instrumentos da gestão fiscal e de informações acerca da execução orçamentária e financeira no Sítio Oficial e no Portal de Transparência da Câmara Municipal da cidade em 22 de janeiro de 2021, que resultaram no índice de transparência calculado pela auditoria em 0,55, classificado como moderado.
No entanto, o tribunal reiterou que as falhas são insuficientes para motivar a irregularidade da gestão fiscal relativa à transparência ou a aplicação de multa. O relator foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
Imagem ilustrativa Investigação foca no rodoanel e rodovias da região; omissão da prefeitura e do DER pode gerar punições e responsabilidade civil PRIMEIRA MÃO O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a presença constante de animais de grande porte — como bois e cavalos — perambulando pelo rodoanel e pelas rodovias que […]
Investigação foca no rodoanel e rodovias da região; omissão da prefeitura e do DER pode gerar punições e responsabilidade civil
PRIMEIRA MÃO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a presença constante de animais de grande porte — como bois e cavalos — perambulando pelo rodoanel e pelas rodovias que cortam o município de Sertânia. A 1ª Promotoria de Justiça local instaurou um procedimento administrativo para obrigar a prefeitura e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) a retirarem os animais das pistas e garantirem a segurança dos motoristas.
O foco da investigação, registrada sob o nº 02277.000.120/2025, é a “omissão estatal”. A redação do blog apurou que o MPPE está preocupado com o risco concreto de acidentes fatais devido ao intenso fluxo de veículos na região, agravado pela resistência de proprietários em manter seus animais cercados.
O Estado pode pagar a conta
Um dos pontos mais fortes da portaria assinada pelo Ministério Público cita a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Decisões recentes do tribunal reafirmam que, se o Estado ou o Município falham na fiscalização e um acidente ocorre por causa de um animal na pista, o poder público pode ser condenado a pagar indenizações por danos materiais e morais às vítimas.
O que o MPPE quer saber agora
A Promotoria não quer apenas promessas, mas sim uma estrutura funcional de fiscalização. Para isso, expediu ordens diretas:
À Prefeitura de Sertânia: Deve informar, em detalhes, qual é a estrutura atual para o recolhimento (se há laçadores, veículos adequados e currais para custódia), além de apresentar a legislação municipal que prevê multas para os donos desses animais.
Ao DER-PE: O órgão estadual foi oficiado para explicar qual é a sua rotina de fiscalização nas faixas de domínio das rodovias estaduais e se existem convênios com o município para o compartilhamento de pessoal e logística.
O papel do proprietário
Embora o foco seja a fiscalização pública, a lei estadual nº 13.698/2008 é clara: os animais encontrados em rodovias devem ser apreendidos e seus donos penalizados. O procedimento administrativo do MPPE servirá para monitorar se essas apreensões estão, de fato, ocorrendo ou se o poder público está “fechando os olhos” para o problema.
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