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Sebastião Dias é multado em mais de R$ 36 mil pelo TCE

Publicado em Notícias por em 21 de junho de 2017

Do Afogados Online

Tratam os autos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao exercício financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr. Sebastião Dias Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa.

O Relatório de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medidas necessárias e suficientes para a recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP.

Conforme se verificou no relatório de Contas de Governo do exercício de 2010, Processo TCE-PE nº 1170077-4, o comprometimento da RCL com despesas com pessoal atingiu o percentual de 62,79%, apresentando um excedente de 8,79%, que deveria ser eliminado até o segundo período fiscal seguinte, através de medidas de restrição de gastos, conforme determinado no art. 23 da LRF.

Entretanto o Poder Executivo do município continuou na situação de reincidência da irregularidade por todos os períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do exercício 2010 e o final do exercício 2014.

A Primeira Câmara Julgou irregular a gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de Sebastião Dias, prefeito do Município de Tabira, bem como aplicou ao mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.

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