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Sávio Torres sofre nova condenação penal na Justiça Federal

Publicado em Notícias por em 10 de julho de 2016

SávioTorres - TuparetamaPor Júnior Campos

A Justiça Federal voltou a movimentar processos contra o ex-prefeito de Tuparetama, no Sertão do Pajeú, Sávio Torres do PTB.

Em recente decisão, o Juiz Federal da 18ª Vara, instalada em Serra Talhada, requereu a condenação do ex-prefeito, com pena de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016.

Já na última sexta-feira (8), a Justiça Federal voltou a condenar o ex-prefeito, devido irregularidades na realização das festividades juninas, entre os dias 02 e 05 de julho de 2009 ( processo aqui).

Segundo denúncia provocada pelo Ministério Público Federal, o convênio teria um valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil) repassados pelo órgão ministerial e R$ 10.000,00 (dez mil) de contrapartida da municipalidade.

Ainda segundo o MPF, os convênios foram denunciados, em 15.12.2009, pelos vereadores do Município de Tuparetama/PE, o que deu origem ao Inquérito Civil nº 1.26.003.000007/2010-10.

A condenação dos réus entre eles, o ex-prefeito se somada até este momento, chega a 12 anos de prisão e, pelo mesmo prazo fica suspenso os direitos políticos.

A defesa de Sávio Torres alega “a inexistência de comprovação do dolo do acusado, além de ausência de dano ao erário na sua conduta, razão pela qual pugna pela improcedência da denúncia e consequente absolvição do acusado da imputação criminal que lhe foi atribuída”.

No entanto, alega o MPF, que não foram apresentadas as cartas de exclusividade aptas a justificar a contratação direta da empresa.

 Já a Justiça Federal pede que “proceda-se com o cálculo do valor da multa e custas processuais; formem-se os Processos de Execução definitivos mediante as cópias das peças arroladas no Provimento n.º 01/2009, da Corregedoria do TRF-5ª Região, que deverão ser autuadas e distribuídas para o Juízo competente para a Execução Penal.

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