São José do Egito tem matrículas abertas para rede municipal de ensino
Por André Luis
A Secretaria de Educação de São José do Egito divulgou em suas redes sociais que abriu as inscrições para as matrículas da rede municipal de ensino, até o dia 30 de janeiro.
Os pais ou responsáveis devem procurar a escola mais perto de casa e matricular seu filho(a). As instituições de ensino estão abertas de segunda a sexta, das 08h às 13h.
Para efetivar a matrícula é preciso que o responsável pela criança apresente cópia da certidão de nascimento, cartão de vacina, cartão do SUS, uma foto 3×4, cadastro do bolsa família se tiver, o tipo sanguíneo do aluno, comprovante de residência, e também a documentação do responsável pela criança.
Entre os profissionais convocados, estão 351 médicos; nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado O Governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (5), a nomeação de 1.179 novos profissionais de saúde, de diversas especialidades, para atuar nas unidades da rede estadual nas 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres). […]
Entre os profissionais convocados, estão 351 médicos; nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado
O Governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (5), a nomeação de 1.179 novos profissionais de saúde, de diversas especialidades, para atuar nas unidades da rede estadual nas 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres). Do total de nomeados, são 351 médicos, 377 analistas em saúde, 430 assistentes em saúde e 21 fiscais em Vigilância Sanitária.
Desde 2023, a gestão Raquel Lyra já convocou mais de 2,9 mil profissionais de saúde, reforçando, assim, a assistência prestada à população pernambucana do litoral ao Sertão. A nomeação foi registrada no Diário Oficial do Estado por meio do Ato n° 2616, assinado pela governadora.
“A nomeação desses 1.179 novos profissionais de saúde é mais um passo que damos para fortalecer a rede estadual de saúde e proteger a vida das pernambucanas e pernambucanos. Além de investir no capital humano, com a contratação e valorização de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros profissionais, também estamos realizando melhorias na infraestrutura hospitalar de Pernambuco e agilizando cirurgias por meio do Cuida PE. Dou as boas-vindas aos profissionais que chegam para nos ajudar a oferecer um cuidado mais humano, eficiente e respeitoso à nossa população”, enfatizou a governadora Raquel Lyra.
As 12 Geres foram contempladas, de acordo com a necessidade de cada território, em mais uma ação da interiorização da saúde em Pernambuco. “É com grande alegria que a gente chama mais de 1.170 novos servidores para o Estado para que a gente possa fortalecer ainda mais essa equipe e seguir empregando a assistência com eficiência e compromisso à população de Pernambuco”, disse a secretária de Saúde, Zilda Cavalcanti.
Os profissionais nomeados pelo Governo do Estado foram aprovados no concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018. “Com essa convocação, contemplaremos profissionais de diversas áreas, como clínico geral, oncologista, enfermeiro, psicólogo, assistente social, entre outras. Esse time chega para fortalecer a rede de saúde e ofertar mais e melhores serviços à população do nosso Estado”, pontuou a secretária de Administração, Ana Maraíza.
EFETIVO – O grupo de assistentes em saúde destaca-se como o de maior quantitativo, com um reforço 430 profissionais, entre assistentes técnicos de administração e técnicos de enfermagem, farmácia, laboratório, necrópsia e saúde bucal.
O grupo de analistas em saúde tem 377 servidores nomeados nas áreas de assistência social, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição e psicologia.
Os 351 médicos nomeados vão reforçar as equipes de cinco Geres (I, IV, VII, XI e XII), nas seguintes especialidades: anestesista, cardiologista, cirurgião de cabeça e pescoço, clínico geral, endoscopista, otorrinolaringologista, radiologista, oncologista, tocoginecologista e ortopedista. Já os 21 fiscais convocados, entre farmacêuticos, nutricionistas e enfermeiros, vão fortalecer a Vigilância Sanitária estadual.
A prefeita Madalena Britto recebeu nesta terça-feira, dia 15, a visita de dois vereadores de Afogados da Ingazeira, Augusto Martins e Raimundo Lima. Acompanhados pelo diretor presidente da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, eles conheceram as diversas melhorias feitas no trânsito de Arcoverde e as instalações da Autarquia de Trânsito da cidade – Arcotrans. “Estas visitas constantes […]
A prefeita Madalena Britto recebeu nesta terça-feira, dia 15, a visita de dois vereadores de Afogados da Ingazeira, Augusto Martins e Raimundo Lima.
Acompanhados pelo diretor presidente da Arcotrans, Vladimir Cavalcanti, eles conheceram as diversas melhorias feitas no trânsito de Arcoverde e as instalações da Autarquia de Trânsito da cidade – Arcotrans.
“Estas visitas constantes de gestores de várias partes do país à nossa cidade para conhecer a experiência que desenvolvemos aqui, comprovam que as melhorias feitas no trânsito local só nos levam a acreditar que somos exemplo não só para Pernambuco, mas também para todo o país”, constatou a prefeita.
A visita pode ser encarada também como “a senha” para confirmar que um ou outro poderá assumir a Secretaria de Mobilidade, que deverá ser criada na gestão José Patriota. Augusto é tido como primeira opção, pelos debates que tem puxado sobre mobilidade. Raimundo já foi Diretor de Transportes.
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:
2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.
2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.
2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, na manhã desta segunda-feira (1°), o procurador do estado Renan Saad. Ele foi preso em casa, em São Conrado, Zona Sul. Saad é suspeito de receber R$ 1,265 milhão em pagamentos da Odebrecht para mudar o traçado da expansão do metrô do Rio. Um procurador […]
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, na manhã desta segunda-feira (1°), o procurador do estado Renan Saad. Ele foi preso em casa, em São Conrado, Zona Sul.
Saad é suspeito de receber R$ 1,265 milhão em pagamentos da Odebrecht para mudar o traçado da expansão do metrô do Rio.
Um procurador atua como advogado do estado e responde a questionamentos legais de interesse da população. Segundo as investigações, Saad referendou a alteração no contrato da construção da Linha 4 do metrô, sem a necessidade de fazer uma nova licitação.
As alterações avalizadas por Saad encareceram em mais de 11 vezes o valor da obra. Em 1998, o projeto foi orçado em R$ 880 milhões. A Linha 4 custou aos cofres públicos R$ 9,6 bilhões. A Linha 4 do metrô liga a Zona Sul à Barra, na Zona Oeste, e foi entregue para os Jogos Olímpicos de 2016.
A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim […]
A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim que assinar termo se comprometendo a cumprir as medidas cautelares.
O político está em uma unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Mais cedo, a Justiça determinou que a defesa de Cabral informasse o endereço residencial onde ele deve cumprir a prisão. Os advogados indicaram um endereço no Rio de Janeiro.
Em nota, os advogados de Cabral afirmaram que o ex-governador respeitará as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, o maior desejo dele “é estar na companhia da família”.
Em prisão domiciliar, Cabral não poderá sair de casa, deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo, e não poderá mudar de endereço sem autorização judicial.
Além disso, o político não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.
O entendimento do STF foi que o tempo de prisão preventiva era excessivo, considerando não haver uma decisão definitiva em última instância.
O ex-governador foi preso em 2016, à época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.
O mandado de prisão em questão era o único que mantinha Cabral na cadeia e foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba.
A decisão do STF, de sexta-feira, atende a um pedido da defesa do político, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.
Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).
O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.
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