São José do Egito: George Borja intensifica pré-campanha
Por Nill Júnior
O pré-candidato governista à prefeitura de São José do Egito, George Borja (PSB) intensificou sua agenda em busca de apoios para as eleições de outubro.
Borja tem imprimido ritmo intenso às articulações para fortalecer seu projeto de pré-campanha, como nome do bloco governista na Capital da Poesia.
Dentre os nomes que anunciaram apoio ao projeto, Edione Machado, Wildo Muniz Agenor da esquadrias Tuparetama e sua família, Juca Marchante, Jonas Tenório e Galego do Poço.
“Quando recebemos apoio sincero, sentimos que estamos no caminho certo! Com união e determinação, vamos seguir em frente, transformando sonhos em realidade e construindo um futuro brilhante para nossa cidade”, disse em sua rede social.
No fim de semana, visitou Baraúnas e Riacho do Meio. “Essas visitas são essenciais para fortalecer nossa conexão e entender as reais necessidades da nossa querida São José do Egito”, afirmou.
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), disse ontem ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que é muito cedo para que aliados antecipem a campanha eleitoral de 2028. Segundo ele, sua equipe deve mostrar trabalho, já que ainda restam quase quatro anos para esse debate sucessório. “Ainda tem que passar por 2026”, […]
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira (PSB), disse ontem ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que é muito cedo para que aliados antecipem a campanha eleitoral de 2028.
Segundo ele, sua equipe deve mostrar trabalho, já que ainda restam quase quatro anos para esse debate sucessório. “Ainda tem que passar por 2026”, afirmou, destacando o embate entre Raquel Lyra e João Campos.
Sandrinho deixou claro que ele será o condutor do processo, destacando que vai ter parâmetros científicos para essa escolha, principalmente pesquisa de opinião pública.
“Peço que foquem no trabalho, pois temos muito por fazer”, disse, destacando que no momento certo vai dar start ao processo. O vice, Daniel Valadares, para alguns o possível alvo das declarações, coincidentemente não esteve ao lado dele no debate, como costuma ocorrer.
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:
2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.
2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.
2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SINTAPE), instituição representativa da classe trabalhadora do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA/PE), emitiu, pela segunda vez este ano, nota de repúdio e denúncia contra o Governo de Pernambuco. O SINTAPE, acusa o governo do estado de entregar o instituto a partidos […]
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SINTAPE), instituição representativa da classe trabalhadora do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA/PE), emitiu, pela segunda vez este ano, nota de repúdio e denúncia contra o Governo de Pernambuco.
O SINTAPE, acusa o governo do estado de entregar o instituto a partidos políticos, que promovem constantes mudanças de cargos e funções, desrespeitando o regimento interno do instituto e a legislação vigente, além de prejudicar o trabalho realizado pelo IPA. Leia abaixo a nota na íntegra:
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Agricultura e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (SINTAPE), instituição representativa da classe trabalhadora do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA/PE) – empresa pública estatal, com missão de contribuir para o desenvolvimento rural sustentável de Pernambuco, nas áreas de Pesquisa, Extensão Rural e Infraestrutura Hídrica, vem a público repudiar e denunciar mais uma vez a troca constante dos cargos de Direção e de gestão deste instituto e de decisões administrativas que violam as diretrizes e princípios normativos e estatutários, acarretando prejuízos para a empresa e sociedade e dificultando a aplicação das políticas públicas da agricultura familiar para as populações rurais.
O Estatuto Social do IPA preconiza que devem ser escolhidos para compor os membros do Conselho de Administração e para os cargos de diretor, inclusive diretor-presidente, pessoas de notório conhecimento que tenham, no mínimo, experiência profissional e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual forem indicadas.
Ainda de acordo com o Estatuto Social, o governador indica e o Conselho de Administração elege qualquer diretor, inclusive o presidente.
Estes critérios têm sido ignorados de forma arbitrária pelo Governo e pelos órgãos de controle, causando imensas dificuldades no cumprimento da missão institucional e gerando prejuízos no atingimento de metas e objetivos definidos no seu Planejamento Estratégico.
Importante destacar que o próprio Conselho de Administração, cuja indicação dos membros também compete ao Governo, está com sua composição em desacordo com o Estatuto e necessitando, portanto, ser reestruturado com a maior brevidade possível. Como citado, de acordo com o art. 9º do Estatuto Social do IPA, transcrito abaixo, o governador indica e o Conselho de Administração elege os indicados para a Diretoria.
Artigo 9º – Consideram-se administradores do IPA os membros do Conselho de Administração e da diretoria, composta pelo Diretor-Presidente, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural, Diretor de Infraestrutura Hídrica e pelo Diretor de Administração e Finanças, indicados pelo Governador do Estado e eleitos pelo Conselho de Administração.(grifos nossos)
De forma arbitrária e oportunista o Governo do Estado de Pernambuco vem nomeando diretores do IPA conforme sua conveniência política, sem observar o que determina o Estatuto Social da empresa, afinal não há indicação, tampouco a prévia aprovação do Conselho de Administração do IPA.
Abusando do seu poder e autoridade, o atual governador do Estado através de Atos publicados no Diário Oficial do Estado, vem nomeando seus filiados partidários para o cargo de diretor-presidente, sem observar qualquer critério técnico necessário para o exercício do cargo. Chega!! Tem que ter um basta nessa situação!!!
O IPA não pode e não deve continuar sendo refém dessas arbitrariedades e ingerências políticas, sob pena de sucumbir diante de tantos descasos e falta de comprometimento dos diretores “políticos” nomeados diretamente pelo governador.
Essas normas legais e estatutárias foram criadas exatamente para estabelecer os parâmetros que limitarão a discricionariedade das escolhas das autoridades incumbidas da gestão pública, principalmente no âmbito das empresas estatais e sociedades de economia mista.
Reiteramos que desde 2018, o Governo do Estado de Pernambuco vem entregando o IPA a diversos partidos políticos.
Linha do tempo – Presidente do IPA nos últimos anos – 2018 – 2022: (PDT) – Dez/2017; (PT) – Jan/2019; (PT) – Jun/2020; (PP) – Fev/2021; (Sem Partido) – Abr/2022; (PP) – Jul/2022.
Após as denúncias realizadas através da Nota de Repúdio deste Sindicato em meados de março do corrente ano, houve um avanço por parte do governo estadual que desencadeou na nomeação do até então diretor presidente do IPA, empregado concursado há mais de 15 anos, nível superior, com experiência em cargo de gestão superior e conhecedor das políticas públicas da agricultura familiar e do funcionamento integral do IPA.
Importante destacar que esta nomeação se deu, pela primeira vez, após a prévia aprovação do Conselho de Administração do IPA, que possui prerrogativa normativa e respaldo no Estatuto Social, no Decreto Estadual 43.984/2016 e na Lei Federal 13.303/2016, para se antecipar a qualquer ato de nomeação, por parte do governo, cumprindo assim seu papel de forma independente e transparente, para que qualquer diretor possa exercer de forma legal e legitima a sua função.
Ressalte-se que de abril a junho/2022, portanto, em apenas três meses de mandato como diretor-presidente, houve mudanças significativas tanto do ponto de vista de bem-estar e motivação dos empregados, quanto de mudanças administrativas e operacionais que tem proporcionado avanços do ponto de vista da gestão do IPA, a exemplo do aumento e redistribuição das cotas de combustível para as equipes de campo darem continuidade aos trabalhos e cumprimento das metas.
Eis que, em 1° de julho de 2022, a sociedade e servidores do IPA foram pegos de surpresa e espanto, através de notícias vinculadas na mídia de nomeações pelo governo do Estado, em específico para o cargo de diretor-presidente do IPA, confirmadas através dos Atos nº 2646 e nº 2648 publicados no Diário Oficial do Estado na edição do dia 02/07/2022, que exonera e nomeia respectivamente o diretor-presidente, mais uma vez sem consulta e aprovação prévia pelo Conselho de Administração do Instituto.
Conforme determinações legais e estatutárias, faz-se necessário que o diretor-presidente possua notório conhecimento, experiência profissional suficiente e formação acadêmica compatível com o cargo, sendo vedada a sua participação em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Notícias divulgadas em alguns veículos de imprensa mostram que a formação acadêmica do diretor presidente recém nomeado é incompatível com o cargo, além de não preencher outros requisitos igualmente necessários para ocupação do cargo.
Enfatizamos que a natureza jurídica do IPA é empresa pública e, portanto, não deve ter seus Estatuto e Regimento Interno desrespeitados através de interferências diretas do atual governo do Estado, dificultando de forma significativa o cumprimento da sua missão institucional. Desta forma, reiteramos que nos últimos cinco anos (2018-2022), o IPA teve cinco presidentes de três partidos diferentes e com projetos políticos partidários distintos, acarretando em gestões desastrosas, descontinuidade das ações e uso das políticas públicas, a exemplo do Programa Alimenta Brasil – PAB (antigo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Distribuição de Sementes para fins políticos e eleitoreiros, prejudicando todo o público da agricultura familiar.
Além disso, as ações de Infraestrutura hídrica não obedecem a nenhum critério para instalação de poços, descaracterizando o uso do recurso público.
É perceptível a permanente q falta de investimentos nos escritórios municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural e estações experimentais de Pesquisas, por outro lado, nas regiões caracterizadas como sendo redutos políticos/eleitoreiros dos dirigentes são direcionados ações e recursos sem qualquer análise criteriosa das necessidades e potencialidades da região.
A doação de equipamentos e terrenos para iniciativa privada demonstra o descaso com o bem público. Como exemplo da doação de terrenos, podemos citar a área de cinco hectares localizada na BR-232, km 256, pertencente ao IPA, que foi doada a prefeitura de Arcoverde e por sua vez repassou o imóvel a particulares para edificação do centro comercial, que foi aprovado no Plenário da Alepe em 27 de março de 2017, com Projeto sob de Lei n° 1238-2017.
A transferência de empregados por questões políticas/eleitoreiras e a contratação de terceirizados sem critérios, desrespeitam os direitos dos trabalhadores e ferem os princípios das Leis Trabalhistas. Todos os trabalhadores devem cumprir o expediente de trabalho, porém, há terceirizados que não comparecem à empresa, tampouco exercem qualquer tipo atividade, caracterizando Ato de Improbidade Administrativa.
Outra situação preocupante e que persiste há bastante tempo é do IPA não poder conveniar qualquer projeto com o Governo Federal por estar inscrito no Sistema de Inadimplência do Governo Federal – CAUC, acarretando mais prejuízos à população do campo que precisa das políticas públicas para sobrevivência, geração de renda e manutenção de sua produção. Definitivamente, é preciso que os gestores assumam seu papel, tenham comprometimento e façam gestão para o crescimento da empresa. Os Interesses do IPA devem prevalecer ante os projetos pessoais e político-partidários dos seus dirigentes.
Diante de todo o exposto, solicitamos e exigimos providências do Governo do Estado de Pernambuco para que se faça cumprir as diretrizes estatutárias do IPA, especialmente nesse momento, no que tange à adoção de critérios técnicos em detrimento aos políticos para a indicação do diretor-presidente e demais diretores, como por exemplo o de Extensão Rural e o de Pesquisa e Desenvolvimento que há meses estão sem ocupação, prejudicando fortemente o desenvolvimento das ações e caracterizando descaso com a instituição.
Ressalte-se ainda que a nomeação para os cargos dessas outras diretorias também são frutos da indicação do Governo Estadual, o que igualmente merece preocupação ante os interesses e manobras político-eleitoreiras.
Município paraibano terá toque de recolher, lockdown e multa para quem não usar máscara e descumprir quarentena Nesta segunda-feira (17), o prefeito de Ouro Velho-PB, Dr. Augusto Valadares (DEM), emitiu Decreto que estabelece medidas restritivas mais duras por toda a cidade, no período de 19/05 até 06/06. Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos […]
Município paraibano terá toque de recolher, lockdown e multa para quem não usar máscara e descumprir quarentena
Nesta segunda-feira (17), o prefeito de Ouro Velho-PB, Dr. Augusto Valadares (DEM), emitiu Decreto que estabelece medidas restritivas mais duras por toda a cidade, no período de 19/05 até 06/06.
Nos últimos dias houve aumento significativo nos casos de Covid-19, inclusive, nesta segunda a cidade já possui 27 casos ativos, 70 em investigações e 2 óbitos.
Segundo o prefeito, antes de tomada a decisão, foram ouvidas às equipes técnicas da Secretaria de Saúde, vereadores, comerciantes e a população em geral.
O prefeito determinou o fechamento (lockdown) de parques, praças públicas, centros esportivos, quadras, campos de futebol, academias de ginásticas, igrejas, cultos, templos, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e trocas, boates, casas de festas e similares. Os parques, praças e pistas de cooper poderão ser utilizados para caminhadas, corridas e atividades individuais. Foi determinado ainda o fechamento de bares.
O prefeito, ainda, determinou novo horário de abertura do comércio, de segunda a sexta até as 17:00 horas, sábados até o meio dia, e domingo tudo fechado.
Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se às normas de distância.
Os serviços de entregas (delivery), até as 21:00 horas, apenas para lanchonetes e restaurantes, sem venda de bebidas alcoólicas.
Foi estabelecido o Toque de Recolher, a partir das 22:00 horas.
Os órgãos públicos só atenderão a população para serviços urgentes e inadiáveis, com exceção da Saúde que funcionará normalmente.
O uso de mascará permanece obrigatório, sendo que o funcionário público que for pego sem mascará será multado em R$ 200,00 reais e poderá ser até demitido, já o cidadão, que não usar marcará, será notificado e encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais.
Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com no máximo 05 pessoas por vez, e salões de beleza, barbeiros e manicures com 01 pessoa.
Quem descumprir o Decreto será multado no valor de R$ 10.000,00 e o comércio poderá ser fechado.
Os pacientes que tiverem sido confirmados com vírus ativo, caso descumpram a quarentena, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.
Fica proibida colocar mesas e cadeiras em calçadas e espaços públicos, com o fim de realizar festas e aglomerações, e, realizar reuniões e aglomerações, com mais de 05 (cinco) pessoas, na cidade, inclusive em espaços fechados. Leia aqui a íntegra do Decreto.
O governador Paulo Câmara esteve, na manhã deste sábado (26.10), em Tamandaré, litoral sul de Pernambuco, para acompanhar os trabalhos de contenção, limpeza e prevenção das manchas de óleo. No local, o governador participou de uma reunião com os prefeitos de Tamandaré, Rio Formoso e Sirinhaém, além de representantes da Agência Estadual de Meio Ambiente […]
O governador Paulo Câmara esteve, na manhã deste sábado (26.10), em Tamandaré, litoral sul de Pernambuco, para acompanhar os trabalhos de contenção, limpeza e prevenção das manchas de óleo. No local, o governador participou de uma reunião com os prefeitos de Tamandaré, Rio Formoso e Sirinhaém, além de representantes da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Marinha e Ibama, para definir como será realizada a coleta de óleo do leito do Rio Mamucabas.
“Estivemos em Boca da Barra, junto com os prefeitos de Tamandaré, Rio Formoso e Sirinhaém, em busca de avançar na limpeza das praias e na conservação dos estuários. Identificamos que ainda há muito óleo no leito do Rio Mamucabas, então convocamos uma reunião com o Ibama e a Marinha para que seja feito um protocolo e a gente possa atuar na limpeza, pois não podemos esperar mais”, disse Paulo Câmara, advertindo que o risco de sérios danos ao meio ambiente é grande, e por isso exige soluções rápidas.
“O Governo do Estado veio justamente cobrar a resposta desse protocolo por parte do Governo Federal, a partir do Ibama, para podermos iniciar efetivamente o processo de limpeza dos estuários que foram poluídos por esse vazamento de óleo”, acrescentou o governador.
Antes da reunião para definir como será realizada a limpeza do rio, o chefe do Executivo estadual sobrevoou todo o litoral pernambucano, desde o município de Goiana – no extremo norte – até São José da Coroa Grande, última cidade antes da divisa com Alagoas, para, mais uma vez, monitorar os resultados do trabalho de combate ao derramamento de óleo.
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