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São José do Belmonte celebra 27ª Cavalgada à Pedra do Reino

Por Nill Júnior

Festa, que contará com cavalhada, cavalgada, exposições e apresentações musicais e de dança, começa dia 19 e vai até 26 de maio

Em mês dedicado ao encantamento, à religiosidade e ao lúdico, o município de São José do Belmonte, em Pernambuco, promove a sua 27ª Cavalgada à Pedra do Reino. Neste ano, a festividade que mais atrai visitantes à região acontece de 19 a 26 de maio. Entre os destaques da programação, está a missa de abertura, no Sítio da Pedra do Reino, em homenagem aos mortos no Movimento Sebastianista da Pedra do Reino.

Cavalhada, cavalgada e encontro de poetas, cantadores, recitadores e mesas de glosas são outros destaques anunciados pela Associação da Pedra do Reino e a Prefeitura de São José do Belmonte, organizadoras da festa. O evento conta ainda com apoio do Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Empetur.

A festa contará ainda com duas exposições: “Mostra de Artes Sobre a Pedra do Reino” e “A Pedra do Reino e o Sebastianismo na Chapada do Araripe” – com curadoria de Alemberg Quindins.

Quase diariamente, haverá apresentações de boa música regional e números de dança. Banda de Pífanos do Mestre Ulisses, os grupos de forró pé de serra Serra Talhada e Zé de Balbina, e a dupla Neto Barros e Nilsinho Aboiador são alguns dos nomes que prometem colocar o público para forrozar. Em São José do Belmonte, na Praça Sá Moraes, será montado ainda um polo gastronômico, para a comercialização dos produtos das associações rurais do município.

“Em mais um ano, a Cavalgada à Pedra do Reino, em São José do Belmonte, nos convida a contemplar essa festa carregada de tradição, cultura e fé. As apresentações musicais, as exposições e o encontro de poetas só reforçam essa reunião do povo para celebrar essa história, que é tão tradicional e carregada de simbolismo”, destaca o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes.

Todas as atividades da 27ª Cavalgada à Pedra do Reino é gratuita.

Confira a programação na íntegra

Outras Notícias

Filho do prefeito de Brejinho escapa ileso de acidente na BR 361

O médico Túlio Carvalho, filho do Prefeito de Brejinho José Vanderlei (PSB), que trabalha na Unidade Móvel de Saúde (Samu), pertencente à base da cidade de Piancó, na Paraíba, passa bem depois de  se envolver em uma colisão entre seu veículo, uma caminhoneta de cor branca e um caminhão baú, no início da manhã desta […]

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O médico Túlio Carvalho, filho do Prefeito de Brejinho José Vanderlei (PSB), que trabalha na Unidade Móvel de Saúde (Samu), pertencente à base da cidade de Piancó, na Paraíba, passa bem depois de  se envolver em uma colisão entre seu veículo, uma caminhoneta de cor branca e um caminhão baú, no início da manhã desta sexta-feira (28), na BR 361, próximo a cidade de Catingueira.

Dr. TulioDe acordo com informações de um popular que passava pelo local no momento do ocorrido ao Catingueira Online, com a colisão o veiculo do médico saiu da pista e desceu o aterro. Felizmente, o profissional da área de saúde saiu ileso do acidente. O caminhão ficou atravessado na pista, mas o motorista, cuja identidade não foi informada, também nada sofreu.

Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.

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O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).

Editorial: precaução sim, mas sem desespero

Até agora, casos de postagens com ameaças a escolas se traduziram em brincadeiras de péssimo gosto. Blog toma decisão editorial de não publicar informações sobre essas ameaças  A apreensão da sociedade,  principalmente de pais, com os casos de ameaças após o episódio de Blumenau é flagrante nas redes sociais. Cada post, cada suposta ameaça só […]

Até agora, casos de postagens com ameaças a escolas se traduziram em brincadeiras de péssimo gosto.

Blog toma decisão editorial de não publicar informações sobre essas ameaças 

A apreensão da sociedade,  principalmente de pais, com os casos de ameaças após o episódio de Blumenau é flagrante nas redes sociais.

Cada post, cada suposta ameaça só geram mais ansiedade e desespero. Até agora, todas as situações registradas partiram supostamente dos próprios alunos, numa brincadeira de péssimo gosto que deve ser apurada e responsabilizada.

Os casos de Arcoverde,  Afogados da Ingazeira,  Calumbi, Tuparetama,  Tacaratu,  que viralizaram, ao que tudo indica não passaram disso. Não há elementos que apontem risco real. Mas isso não reduz o medo e apreensão dos pais.

Dizer isso não implica afirmar que as escolas públicas e particulares não devam investir mais em segurança,  controle de acesso,  mecanismos que garantam a salvaguarda dos nossos filhos. Mas isso não deve representar o desespero que temos acompanhado.

Editorialmente, o blog decidiu que não mais postar notícias sobre ameaças em redes. A intenção de quem brinca com isso é justamente essa: ver o caso nas manchetes e o medo nos pais e alunos.

Nesta quarta, o Debate das Dez especial na Rádio Pajeú buscará tranquilizar a sociedade. Vai receber representantes de escolas, segurança,  psicólogo, segurança. 

Porque conforme apurou até agora a própria SDS, não há motivo para desespero.

Reforço na segurança é bem vindo. Acompanhamento multidisciplinar,  incluindo suporte psicológico para os alunos, campanhas contra bulling,  são fundamentais.  Mas precisamos respirar e olhar a tudo isso com mais tranquilidade.

Escola sempre será um ambiente de paz, harmonia e conhecimento.  Temos que, com prudência, racionalidade e muito amor,  trabalhar essa perspectiva, zelando, debatendo e discutindo caminhos que nos garantam isso.

Rodrigo Novaes diz que caso do CE mostra que máximas como “bandido bom, é bandido morto” favorecem erros

“É evidente que o policial vai reagir porque ele não vai morrer nas mãos dos bandidos. Mas no caso de Milagres, percebe-se que os policiais chegaram sem verificar o ambiente: atiraram e mataram” O deputado Rodrigo Novaes (PSD) lamentou a morte de seis reféns – cinco deles pernambucanos – e de oito criminosos após tentativa […]

“É evidente que o policial vai reagir porque ele não vai morrer nas mãos dos bandidos. Mas no caso de Milagres, percebe-se que os policiais chegaram sem verificar o ambiente: atiraram e mataram”

O deputado Rodrigo Novaes (PSD) lamentou a morte de seis reféns – cinco deles pernambucanos – e de oito criminosos após tentativa de assalto a uma agência bancária no município de Milagres (CE), na última sexta (7). Em discurso no Grande Expediente desta segunda (10), o parlamentar questionou a operação policial e defendeu uma melhor atuação das equipes de inteligência das corporações.

“Ultimamente, parece que a sociedade vem compreendendo que a morte é o fim natural quando existe o combate entre policiais e assaltantes. Na verdade, o natural é que os bandidos sejam rendidos e submetidos à força da Justiça”, afirmou. Além do reforço no trabalho de inteligência da polícia, o deputado defendeu a investigação dos militares envolvidos na operação e disse que a expressão “bandido bom, é bandido morto” está contribuindo para esses acontecimentos que vem ocorrendo nos últimos dias.

“Não há inocência da minha parte. É evidente que o policial vai reagir porque ele não vai morrer nas mãos dos bandidos. Mas é preciso que essa reação seja compatível”, alegou. “No caso de Milagres, percebe-se que os policiais chegaram sem verificar o ambiente: atiraram e mataram”, complementou.

Novaes ainda criticou declaração dada pelo governador do Ceará, Camilo Santana, que teria levantado suspeitas sobre a inocência dos reféns. “Não é o que se espera de um governador. Felizmente, ele se retratou posteriormente”, registrou. Por fim, o deputado solicitou um minuto de silêncio em homenagem às vítimas.

Gestão Cidadã e Ouvidoria-Geral do Estado promovem mais uma edição do Ouvidoria em Ação

Em parceira com a Ouvidoria-Geral do Estado, a Amupe, por meio do Projeto Gestão Cidadã, celebra a realização de duas edições do Ouvidoria em Ação, evento que tem como objetivo expandir as atividades de transparência e ampliar o diálogo junto aos cidadãos. Neste primeiro momento, as ações serão desenvolvidas no Agreste do Estado, nas cidades […]

Em parceira com a Ouvidoria-Geral do Estado, a Amupe, por meio do Projeto Gestão Cidadã, celebra a realização de duas edições do Ouvidoria em Ação, evento que tem como objetivo expandir as atividades de transparência e ampliar o diálogo junto aos cidadãos. Neste primeiro momento, as ações serão desenvolvidas no Agreste do Estado, nas cidades de Garanhuns, na próxima sexta-feira (19) e em São Bento do Una, no dia 25 deste mês.

Nesta edição, o Ouvidoria em Ação promoverá palestras e registros de manifestações. Os participantes dos encontros terão a oportunidade de conhecer mais sobre o papel das ouvidorias, que já somam 62 unidades compondo a rede estadual. Para a Coordenadora do Projeto Gestão Cidadã, Ana Nery, a parceria que o Projeto faz com a Controladoria Geral do Estado de Pernambuco é de fundamental importância, pois “a  ideia é trazer informações de como as ouvidorias podem melhor se qualificar, melhor se instrumentalizar, para responder o que a sociedade coloca, seja como crítica ou sugestão”, pontuou Ana.

O papel da Ouvidoria-Geral do Estado, cidadania, controle social, transparência pública e boas práticas em ouvidoria serão os temas abordados nas palestras e mesas de debates programadas. As experiências exitosas de ouvidorias municipais também farão parte da discussão. “A participação da sociedade na governança pública é fundamental para a melhoria dos serviços prestados pela administração. Estar junto da população, tanto da capital quanto do interior, ouvindo e registrando suas necessidades é, inclusive, recomendação do próprio governador Paulo Câmara. Isso por si só já demonstra a relevância da realização desses encontros”, ressalta a secretária da Controladoria-Geral e Ouvidora-Geral do Estado, Érika Lacet.

A Coordenadora Ana Nery ainda reitera que “o encontro é uma oportunidade de qualificar as ações das ouvidorias e baseado nisso, dá uma resposta à sociedade e fazer com que a sociedade reconheça que esse mecanismo contribui para a melhoria da qualidade de serviços”, ressaltou.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas nos sites da SCGE (www.scge.pe.gov.br), da Associação Municipalista de Pernambuco (www.amupe.org); da Associação Brasileira de Ouvidores (www.abopernambuco.org.br). As vagas são limitadas. A programação é aberta para ouvidores, gestores públicos e todas as pessoas interessadas na temática.