Santa Terezinha: Situação da Câmara de Vereadores segue indefinida
Segundo o Blog do Pereira, a Câmara de Vereadores de Santa Terezinha ainda não foi notificada sobre o afastamento de três vereadores feito pela Justiça em operação policial realizada nesta quarta-feira (17). Segundo as informações, os parlamentares receberam as notificações de forma individual, mas a edilidade em si, ainda não foi notificada da decisão de afastamento.
O blog informa ainda que a justiça deve se manifestar nos próximos dias. O advogado da Câmara Terezinhense está analisando todo o processo. Segundo o Regimento Interno da casa, neste caso específico, entraria o vereador mais velho para assumir interinamente a presidência, ou seja Charles Lustosa.
O Blog do Pereira analisa que seguindo a lógica, entrariam no lugar de Neguinho de Danda o primeiro suplente de vereador do partido AVANTE Geilson Arts, obteve 209 votos. Nas vagas de Nôdo de Gregório e André de Afonsim, teoricamente entrariam as duas primeiras ‘suplentes’ de vereador do partido PODEMOS, Ana Paula 25 votos e Liedja obteve 19 votos, mas as duas não estão em condição de suplente, pois segundo o blog apurou, não atingiram os 10% de votantes na eleição de 2020, quando a Justiça Eleitoral incluiu uma regra conhecida como ‘Clausula de Barreira’.
Já o consultor jurídico do Blog do Marcello Patriota, o advogado, Emerson Dario, informou que de acordo com o STF, em voto que conduziu o julgamento, o ministro Barroso destacou que a Constituição não condiciona a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima. Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17 de fevereiro de 2023. Leia aqui a decisão.