Medida cautelar alcança também o diretor de Inteligência da corporação e será submetida à Segunda Turma do Supremo. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (8) afastar preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa do cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. A […]
Medida cautelar alcança também o diretor de Inteligência da corporação e será submetida à Segunda Turma do Supremo.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (8) afastar preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa do cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada em meio à crise envolvendo integrantes do STF e a cúpula da PF. Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma para que o colegiado analise se referenda ou não as medidas.
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal entre 3 e 31 de agosto.
Mendonça sustenta que o conteúdo indica que sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, foram objeto de análises da inteligência policial. Os relatórios, conforme já divulgado, trazem ressalvas da própria PF de que não possuem valor probatório e apresentam, em parte, baixo grau de confiança.
O ministro também criticou aspectos formais dos documentos e questionou referências feitas a uma suposta “matriz religiosa comum” entre ele e Messias. Para Mendonça, esse tipo de consideração não poderia servir de fundamento para análise da atuação funcional das autoridades.
A decisão cita ainda possíveis vazamentos de informações sigilosas relacionadas a investigações envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça afirma que a divulgação teria potencial para comprometer medidas cautelares ainda submetidas à análise judicial.
Além dos afastamentos, o ministro determinou a abertura de procedimentos de apuração criminal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federal.
Também suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública ou da própria polícia judiciária.
A medida é cautelar e ainda será analisada pela Segunda Turma do STF. Portanto, não representa conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de Andrei Rodrigues ou Leandro Almada.
A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo partido Novo. A legenda havia solicitado, entre outras medidas, a prisão de Andrei Rodrigues, providência que não foi adotada por Mendonça, que optou pelo afastamento preventivo.
Fonte: O Globo
Foto: Tom Costa/MJSP
Acompanhe o Blog do Nill Júnior também no Instagram e veja essa e outras notícias: @nill_jr
O ex-deputado estadual e ex-vereador de Arcoverde, Israel Dourado Guerra Filho, oficializou sua filiação à Federação União Progressista (PP) em Pernambuco, conforme anunciado em abril de 2026. A filiação visa reforçar o grupo liderado por Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, com o político lançando pré-candidatura a deputado federal. A informação foi divulgada nas redes sociais […]
O ex-deputado estadual e ex-vereador de Arcoverde, Israel Dourado Guerra Filho, oficializou sua filiação à Federação União Progressista (PP) em Pernambuco, conforme anunciado em abril de 2026.
A filiação visa reforçar o grupo liderado por Eduardo da Fonte e Lula da Fonte, com o político lançando pré-candidatura a deputado federal.
A informação foi divulgada nas redes sociais do deputado federal Eduardo da Fonte.
“Israel Guerra chega para fortalecer ainda mais o nosso time. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o povo pernambucano, o ex-deputado estadual e ex-vereador de Arcoverde oficializou sua pré-candidatura a deputado federal pela Federação União Progressista, ao lado do presidente Eduardo da Fonte e do vice-presidente Lula da Fonte”, disse.
“Experiência, trabalho e compromisso com quem mais precisa. Seguimos ampliando nosso projeto por um Pernambuco mais justo e com mais oportunidades para todos.”, destacou.
O presidente Michel Temer afirmou nesta sábado (20), em pronunciamento de 12 minutos e meio no Palácio do Planalto, que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão do inquérito aberto com autorização do ministro Edson Fachin para investigá-lo. Ele também afirmou que não deixará a Presidência. “Digo com toda segurança, o […]
O presidente Michel Temer afirmou nesta sábado (20), em pronunciamento de 12 minutos e meio no Palácio do Planalto, que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspensão do inquérito aberto com autorização do ministro Edson Fachin para investigá-lo.
Ele também afirmou que não deixará a Presidência. “Digo com toda segurança, o Brasil não sairá dos trilhos. Eu continuarei à frente do governo”.
Na noite de 7 de março, Temer recebeu o empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, na residência oficial do Palácio do Jaburu. O empresário registrou a conversa com um gravador escondido e depois apresentou a gravação a investigadores da Operação Lava Jato, da qual se tornou delator.
“Li hoje no jornal ‘Folha de S.Paulo’ notícia de que perícia constatou que houve edição no áudio de minha conversa com o sr. Joesley Batista. Essa gravação clandestina foi manipulada e adulterada com objetivos nitidamente subterrâneos. Incluída no inquérito sem a devida e adequada averiguação, levou muitas pessoas ao engano induzido e trouxe grave crise ao Brasil. Por isso, no dia de hoje, estamos entrando com petição no Supremo Tribunal Federal para suspender o inquérito proposto até que seja verificada em definitivo a autentiticidade da gravação”, declarou o presidente.
Veja outras declarações do presidente no pronunciamento:
“As incoerências entre o áudio e o seu depoimento [Joesley] comprometem a lisura do processo por ele desencadeado. “
“Quero lembrar da acusação de que eu dei aval para a compra de um deputado. Não existe isso na gravação, mesmo tendo sido adulterada. E não existe porque eu não comprei o silêncio de ninguém.”
“Ele [Joesley] é um conhecido falastrão, exagerado. Depois, em depoimento, podem conferir, disse que havia inventado essa história, que não era verdadeira. Era fanfarrosnice que ele utilizava naquele momento.”
“O autor do grampo está livre e solto, passeando pelas ruas de Nova York […]. Não passou nenhum dia na cadeia, não foi preso, não foi julgado nem punido. E pelo visto não será
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (15), 1.016 casos da Covid-19 e 26 óbitos no estado, que agora passa a contar com 137.869 infectados e 7.914 mortes de pessoas por causa do novo coronavírus. Esses dados são contabilizados desde o início da pandemia no estado, em março. Do total de […]
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (15), 1.016 casos da Covid-19 e 26 óbitos no estado, que agora passa a contar com 137.869 infectados e 7.914 mortes de pessoas por causa do novo coronavírus. Esses dados são contabilizados desde o início da pandemia no estado, em março.
Do total de casos confirmados em Pernambuco, segundo a SES, 25.877 são graves e outros 111.992 são leves. Dentre os 1.016 casos confirmados nesta terça-feira (15), 28 são de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e outros 988 são de pacientes que não precisaram de internamento hospitalar.
O boletim desta terça-feira aponta, ainda, que há 119.554 pacientes recuperados da Covid-19. Destes, 15.461 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 104.093 eram casos leves.
Casos leves e graves da doença foram registrados em todos os 184 municípios do estado e em Fernando de Noronha.
Em relação aos 26 óbitos registrados pela SES nesta terça (15), 11 ocorreram nos últimos três dias, sendo quatro na segunda (14), cinco no domingo (13) e duas no sábado (12). Outras 15 mortes ocorreram entre os dias 30 de agosto e 11 de setembro. Os pacientes tinham idades entre 34 e 88 anos.
G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância. Lewandowski tomou a decisão no dia […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância.
Lewandowski tomou a decisão no dia 2 de outubro, por meio de um habeas corpus concedido ao ex-governador. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).
Garotinho já foi condenado na primeira e na segunda instâncias, mas ainda pode recorrer aos tribunais superiores. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região impôs ao político pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por formação de quadrilha armada.
Ele foi condenado no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008. Garotinho chegou a concorrer nas eleições, mas teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Lewandowski, a Constituição é expressa ao afirmar que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação – ou seja, quando não cabem mais recursos.
“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, afirmou Lewandowski na decisão.
O ministro havia negado inicialmente um habeas corpus apresentado pela defesa, mas decidiu conceder o pedido de ofício (quando o ministro toma a decisão sem ser motivado).
O ministro inicialmente negou habeas corpus apresentado pela defesa, porque não considerou que houve abuso de poder ou ilegalidade na condenação do político. Mas decidiu conceder o pedido da defesa de ofício – sem ser provocado – alegando “a existência de manifesto constrangimento ilegal”.
“Por essas razões, constatada a excepcionalidade da situação em análise faz necessária a suspensão da possibilidade da execução antecipada da pena imposta ao paciente”, escreveu o ministro.
Você precisa fazer login para comentar.